A infração 765-00 está relacionada ao exame toxicológico obrigatório para condutores habilitados nas categorias C, D ou E. De forma objetiva, ela ocorre quando o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo não comprova a realização do exame toxicológico periódico exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
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Esse enquadramento tem ligação direta com a política de segurança viária voltada a motoristas profissionais e condutores de veículos maiores, como caminhões, ônibus, carretas, veículos de transporte de passageiros e veículos de carga. A lógica da norma é simples: quanto maior o porte do veículo e maior a responsabilidade da condução, maior deve ser o controle sobre as condições físicas e psíquicas do motorista.
O exame toxicológico busca identificar o consumo de substâncias psicoativas em uma janela de detecção mais longa. Ele não se confunde com o teste do bafômetro nem com exames feitos apenas em situação de suspeita imediata. Trata-se de uma exigência periódica, vinculada à habilitação de categorias profissionais ou de maior complexidade.
Base legal da infração
O código 765-00 aparece no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito como enquadramento relacionado ao exame toxicológico periódico. Historicamente, a ficha do MBFT foi associada ao art. 165-B, parágrafo único, do CTB, tratando do condutor que exerce atividade remunerada e não comprova a realização do exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A por ocasião da renovação da habilitação nas categorias C, D ou E.
Com as alterações legislativas posteriores, especialmente a Lei nº 14.599/2023, a matéria do exame toxicológico passou a contar com novas regras e infrações específicas, reforçando a exigência para condutores das categorias C, D e E. Por isso, ao analisar uma autuação 765-00, é essencial observar a data da infração, a legislação vigente no momento e a ficha de enquadramento utilizada pelo órgão autuador.
O MBFT serve como referência para padronizar a fiscalização, mas a aplicação concreta da infração deve sempre respeitar o CTB em vigor e as regras de transição aplicáveis ao exame toxicológico.
Quem está sujeito à exigência do exame toxicológico
A exigência do exame toxicológico alcança condutores habilitados nas categorias C, D e E. Essas categorias permitem a condução de veículos de maior porte ou maior responsabilidade operacional.
A categoria C é voltada, em regra, a veículos de carga. A categoria D permite conduzir veículos destinados ao transporte de passageiros com lotação superior à permitida na categoria B. A categoria E abrange combinações de veículos e conjuntos de maior complexidade, como caminhões com reboque, carretas e outras composições.
A infração 765-00, conforme a redação tradicional do MBFT, tem uma característica adicional: refere-se ao condutor que exerce atividade remunerada ao veículo. Isso inclui motoristas profissionais, caminhoneiros, motoristas de ônibus, condutores de transporte de carga, transporte coletivo, transporte escolar, transporte de passageiros e outros profissionais que utilizam a condução como atividade de trabalho.
O que significa exercer atividade remunerada ao veículo
Exercer atividade remunerada ao veículo significa utilizar a condução como meio de trabalho ou fonte de renda. Essa condição costuma aparecer na CNH com a observação EAR, que significa “exerce atividade remunerada”.
A observação EAR é comum em motoristas de aplicativo, taxistas, caminhoneiros, motoristas de ônibus, entregadores, motoristas de transporte executivo, motoristas de vans, condutores de transporte escolar e outros profissionais.
No contexto da infração 765-00, a informação sobre atividade remunerada é relevante porque a ficha do MBFT trata do condutor que exerce atividade remunerada e não comprova a realização do exame toxicológico periódico exigido para habilitação nas categorias C, D ou E.
Portanto, não basta olhar apenas para a categoria da CNH. É necessário avaliar se o condutor está dentro do grupo legalmente obrigado, se exerce atividade remunerada quando exigido pelo enquadramento e se o exame estava vencido ou não comprovado no momento analisado.
O que é o exame toxicológico periódico
O exame toxicológico periódico é um exame laboratorial feito para detectar o uso de substâncias psicoativas em uma janela de detecção ampliada. Normalmente, utiliza amostras como cabelo, pelo ou unha, justamente porque esses materiais permitem verificar consumo em período mais longo do que exames de urina ou sangue.
O objetivo não é identificar apenas uma situação instantânea de alteração da capacidade psicomotora, como ocorre em uma abordagem por suspeita de embriaguez ou uso recente de droga. O exame toxicológico periódico busca avaliar o histórico de consumo de determinadas substâncias em período anterior.
Essa exigência foi criada especialmente para aumentar a segurança no transporte de cargas e passageiros, áreas em que a fadiga, o uso de estimulantes, a pressão por produtividade e longas jornadas podem representar riscos graves no trânsito.
Diferença entre exame toxicológico e teste de drogas na abordagem
É importante diferenciar o exame toxicológico periódico de uma fiscalização em abordagem por suspeita de uso de substância psicoativa.
Na abordagem, o agente pode verificar sinais de alteração da capacidade psicomotora, solicitar testes, exames ou outros procedimentos previstos no CTB. Essa situação pode estar ligada a infrações como dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa.
Já a infração 765-00 não depende, necessariamente, de o condutor estar sob efeito de droga naquele momento. O foco é documental e administrativo: a ausência de comprovação da realização do exame toxicológico periódico obrigatório.
Assim, um motorista pode estar aparentemente sóbrio e ainda assim responder por infração relacionada ao exame toxicológico, caso esteja obrigado a realizá-lo e não comprove sua regularidade.
Natureza da infração e penalidade
A infração vinculada ao exame toxicológico é de natureza gravíssima. A legislação de trânsito trata o tema com rigor por envolver condutores de categorias C, D e E, que normalmente conduzem veículos de maior porte, peso, capacidade de transporte ou potencial de dano.
A penalidade envolve multa, que pode ter fator multiplicador conforme a regra legal aplicável ao caso. Em normas mais recentes sobre o exame toxicológico, a multa gravíssima pode ter multiplicador elevado, justamente para reforçar o caráter preventivo da exigência.
Em qualquer caso, o condutor autuado deve verificar o auto de infração, o enquadramento, a data do fato, a legislação vigente e a descrição da conduta. Esses detalhes são fundamentais para saber se a penalidade foi aplicada corretamente.
Pontuação na CNH
Como regra, infrações de natureza gravíssima geram sete pontos no prontuário do condutor. Porém, em infrações relacionadas ao exame toxicológico, é necessário analisar a redação legal vigente, o tipo de autuação e a forma como a penalidade é processada pelo órgão executivo de trânsito.
O ponto central é que a autuação pode trazer consequências relevantes para o prontuário do motorista, especialmente para quem depende da CNH para trabalhar. Para motoristas profissionais, qualquer restrição, bloqueio, processo administrativo ou acúmulo de pontos pode comprometer diretamente a renda.
Por isso, o condutor das categorias C, D ou E deve acompanhar com atenção a validade do exame toxicológico, as notificações do órgão de trânsito e a situação da CNH nos sistemas oficiais.
Competência para aplicação da penalidade
A competência para aplicação das penalidades relacionadas ao exame toxicológico costuma estar vinculada ao órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo registro da CNH do infrator. Isso faz sentido porque a infração está relacionada ao prontuário do condutor, e não necessariamente a uma conduta observada em uma via específica.
Diferentemente de uma infração como avanço de sinal, estacionamento irregular ou excesso de velocidade, o exame toxicológico é controlado a partir da habilitação. O órgão de trânsito verifica se o condutor obrigado realizou ou não o exame dentro do prazo.
Essa característica também explica por que algumas autuações relacionadas ao exame toxicológico são chamadas popularmente de multas administrativas ou “multas de balcão”, já que podem surgir pela análise cadastral do prontuário, especialmente em situações de renovação ou vencimento do exame.
A infração exige abordagem?
A infração 765-00 pode gerar dúvidas justamente porque não é uma infração comum de comportamento visualmente constatado na via. Em muitos casos, a irregularidade é identificada por consulta ao cadastro do condutor ou por ocasião de procedimento administrativo, como renovação da CNH.
Se a ficha do MBFT ou o procedimento adotado pelo órgão indicar necessidade de comprovação em determinada situação, o agente ou autoridade deverá observar os critérios estabelecidos para a constatação. O ponto essencial é que a autuação precisa demonstrar que o condutor estava obrigado a realizar o exame e não comprovou sua realização no prazo devido.
Portanto, em uma defesa, vale analisar se houve abordagem, se a autuação foi cadastral, se a competência era correta e se o auto descreve adequadamente a situação.
Diferença entre exame vencido e exame não realizado
Embora pareçam a mesma coisa, exame vencido e exame não realizado podem ter efeitos administrativos diferentes conforme o momento e a regra aplicada.
Exame vencido significa que o condutor já realizou exame anterior, mas o prazo de validade ou periodicidade expirou. Exame não realizado significa que não há comprovação de que ele tenha feito o exame obrigatório no período exigido.
Na prática, a infração costuma surgir quando o sistema identifica que o condutor deveria ter realizado novo exame toxicológico e não o fez dentro do prazo. A regularização posterior pode ser necessária para resolver a situação da habilitação, mas nem sempre elimina automaticamente a autuação já lavrada.
Relação com a renovação da CNH
A infração 765-00, conforme a descrição tradicional do MBFT, menciona a não comprovação da realização do exame toxicológico periódico por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.
Isso significa que o momento da renovação da CNH é especialmente relevante. Ao renovar a habilitação, o condutor dessas categorias deve cumprir as exigências legais, incluindo exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica quando cabível e exame toxicológico quando obrigatório.
Se o condutor chega à renovação sem comprovar exame toxicológico periódico exigido, pode haver repercussão administrativa. O órgão de trânsito poderá exigir a regularização e, conforme a legislação aplicável, lavrar a autuação correspondente.
Relação com o art. 148-A do CTB
O art. 148-A do CTB é o dispositivo que trata da exigência do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E. Ele estabelece a obrigatoriedade do exame em determinadas situações, como obtenção, renovação e periodicidade definida em lei.
A infração 765-00 se conecta justamente ao descumprimento dessa obrigação. O condutor que se enquadra nas categorias exigidas e não realiza o exame dentro do período determinado pode sofrer penalidade.
O art. 148-A é importante porque define a obrigação principal. Já os artigos infracionais, como os vinculados ao exame toxicológico, definem a consequência pelo descumprimento.
Exemplo prático da infração
Imagine um motorista profissional habilitado na categoria E, com EAR na CNH, que trabalha no transporte rodoviário de cargas. Ele realizou exame toxicológico no passado, mas não fez o exame periódico no prazo exigido. Ao renovar a CNH, o sistema identifica que ele não comprovou a realização do exame correspondente.
Nesse caso, pode haver enquadramento relacionado ao código 765-00, conforme a regra aplicável, porque o condutor exercia atividade remunerada e não comprovou a realização do exame toxicológico periódico exigido.
Outro exemplo envolve motorista de ônibus habilitado na categoria D. Se ele está obrigado ao exame periódico e deixa de realizá-lo, poderá sofrer autuação e restrições administrativas.
Por que a regra existe
A regra existe para reduzir riscos no trânsito envolvendo veículos de maior porte ou transporte profissional. Motoristas das categorias C, D e E muitas vezes conduzem por longos períodos, em rodovias, com cargas pesadas, passageiros ou combinações veiculares complexas.
O uso de substâncias psicoativas pode comprometer reflexos, percepção, concentração, tomada de decisão e resistência à fadiga. Em veículos pesados, um erro de condução pode causar acidentes de grandes proporções.
Por isso, o exame toxicológico é tratado como medida preventiva. Ele não resolve sozinho todos os problemas de segurança viária, mas funciona como uma ferramenta de controle para um grupo de condutores com maior responsabilidade operacional.
Cuidados para motoristas profissionais
O primeiro cuidado é acompanhar o prazo do exame toxicológico. Muitos condutores se preocupam apenas com a validade da CNH, mas esquecem que o exame toxicológico possui periodicidade própria.
O segundo cuidado é realizar o exame em laboratório credenciado e dentro do prazo. O exame feito em local não autorizado ou sem integração adequada aos sistemas oficiais pode gerar problemas de comprovação.
O terceiro cuidado é guardar comprovantes, protocolos e resultados. Embora os sistemas sejam integrados, ter documentação pode ajudar em caso de inconsistência cadastral.
O quarto cuidado é consultar periodicamente a situação da CNH no Detran do estado de registro. Isso permite identificar pendências antes que elas se transformem em autuação, bloqueio ou dificuldade de renovação.
Cuidados para empresas e frotas
Empresas que contratam motoristas das categorias C, D ou E também devem controlar a regularidade do exame toxicológico. Esse controle é essencial para transportadoras, empresas de ônibus, empresas de logística, frotas próprias, cooperativas, operadores de carga e prestadores de serviço.
A empresa deve manter cadastro atualizado dos motoristas, controlar validade da CNH, categoria, EAR, cursos obrigatórios e exame toxicológico. Não basta verificar apenas no momento da contratação. O controle precisa ser periódico.
Um motorista com exame vencido pode gerar risco operacional, problema trabalhista, responsabilidade administrativa e prejuízo em fiscalizações. Por isso, a gestão documental da frota é parte da segurança viária.
Possíveis erros na autuação
Alguns erros podem ocorrer em autuações relacionadas ao exame toxicológico. Um deles é aplicar a penalidade a condutor que não estava obrigado ao exame no período indicado. Outro é considerar vencido um exame que foi realizado dentro do prazo, mas ainda não constava corretamente no sistema.
Também pode haver erro de categoria, ausência de EAR quando relevante para o enquadramento, falha na identificação do condutor, erro de data ou aplicação de regra revogada ou alterada.
Como o tema passou por mudanças legislativas nos últimos anos, a data da infração é um ponto fundamental. A defesa deve verificar qual norma estava vigente no dia do suposto descumprimento e se o órgão aplicou corretamente a regra de transição.
Como recorrer da infração 765-00
O recurso deve começar pela análise do auto de infração e das notificações recebidas. É importante verificar código de enquadramento, órgão autuador, data da infração, descrição da conduta, base legal, prazo do exame e situação cadastral da CNH.
Depois, o condutor deve reunir documentos. Podem ser úteis cópia da CNH, comprovante de realização do exame toxicológico, laudo, protocolo do laboratório, consulta do prontuário, comprovantes de renovação, notificações e qualquer documento que demonstre regularidade.
A defesa pode argumentar erro de enquadramento, inexistência da obrigação, exame realizado no prazo, falha sistêmica, ausência de comprovação da atividade remunerada quando essa condição for essencial, erro de competência ou irregularidade no processo administrativo.
Diferença entre 765-00 e outras infrações do toxicológico
O exame toxicológico passou a ter mais de uma hipótese de infração no CTB. Por isso, é importante diferenciar o código 765-00 de outros enquadramentos relacionados ao mesmo tema.
Há infrações ligadas à condução de veículo que exige habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar exame toxicológico prévio ou periódico dentro do prazo. Também há regra relacionada à falta de realização do exame após determinado prazo de vencimento.
O código 765-00, na redação tradicional do MBFT, tem foco na não comprovação do exame toxicológico periódico por ocasião da renovação da CNH, especialmente para condutor que exerce atividade remunerada. Por isso, a análise do enquadramento exato é indispensável.
Regularização depois da autuação
Realizar o exame depois da autuação é importante para regularizar a situação do condutor, mas pode não cancelar automaticamente a multa. A autuação analisa uma situação ocorrida em determinado momento: se, naquela data, o exame estava vencido ou não comprovado, a penalidade pode permanecer.
Mesmo assim, regularizar o exame é essencial. Sem isso, o condutor pode enfrentar dificuldades para renovar a CNH, exercer atividade profissional ou comprovar sua aptidão perante empresas e órgãos de trânsito.
O ideal é não esperar a autuação. O condutor deve controlar o prazo e realizar o exame antes do vencimento.
Perguntas e respostas
O que significa a infração 765-00?
Significa, conforme o MBFT, exercer atividade remunerada ao veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico exigido para condutores das categorias C, D ou E.
Quem pode receber essa infração?
Condutores das categorias C, D ou E obrigados ao exame toxicológico, especialmente quando exercem atividade remunerada ao veículo, conforme a hipótese de enquadramento.
A infração 765-00 é gravíssima?
Sim. As infrações relacionadas ao exame toxicológico são tratadas como gravíssimas pela legislação de trânsito.
O exame toxicológico é obrigatório para categoria B?
Em regra, a exigência do exame toxicológico periódico está voltada aos condutores das categorias C, D e E.
O motorista precisa estar sob efeito de droga para ser multado?
Não. A infração está ligada à falta de comprovação ou realização do exame obrigatório, não necessariamente à constatação de uso de substância no momento da abordagem.
Posso recorrer da multa 765-00?
Sim. É possível recorrer, especialmente quando o exame foi realizado no prazo, houve erro de sistema, erro de categoria, ausência de obrigação ou aplicação incorreta da norma.
Fazer o exame depois cancela a multa?
Não necessariamente. Fazer o exame depois regulariza a situação futura, mas a multa pode permanecer se a infração já estava caracterizada na data indicada.
Empresas devem controlar o toxicológico dos motoristas?
Sim. Empresas que trabalham com motoristas das categorias C, D e E devem acompanhar a regularidade da CNH, EAR, cursos obrigatórios e exame toxicológico.
Conclusão
A infração 765-00 trata de uma obrigação importante para condutores das categorias C, D e E: a comprovação do exame toxicológico periódico. Embora pareça uma infração meramente documental, ela está ligada a uma política de segurança viária voltada especialmente a motoristas profissionais e condutores de veículos de maior porte.
O exame toxicológico busca prevenir riscos associados ao uso de substâncias psicoativas em atividades de transporte de carga e passageiros. Por isso, o CTB e o MBFT tratam o tema com seriedade, prevendo penalidades gravíssimas para o descumprimento da obrigação.
Para evitar problemas, o condutor deve acompanhar a validade do exame, realizar o procedimento em laboratório credenciado, guardar comprovantes e consultar regularmente sua situação junto ao Detran. Empresas e frotas também precisam manter controle rigoroso sobre seus motoristas.
Em caso de autuação, a defesa deve analisar a data da infração, a base legal aplicada, a categoria da CNH, a existência de atividade remunerada, a comprovação do exame e eventuais falhas cadastrais. Como o tema passou por mudanças legislativas recentes, a análise técnica do enquadramento é essencial para verificar se a multa foi corretamente aplicada.
