Infração 764-10: conduzir veículo das categorias C, D ou E sem exame toxicológico obrigatório

A infração de código 764-10 ocorre quando o condutor habilitado nas categorias C, D ou E conduz veículo dessas categorias sem ter realizado o exame toxicológico obrigatório, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido. Trata-se de uma infração gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir por três meses.

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Esse enquadramento está ligado ao artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro e foi criado para fiscalizar uma obrigação específica dos condutores de veículos de maior porte. A regra tem relação direta com a segurança viária, porque motoristas das categorias C, D e E normalmente conduzem caminhões, ônibus, carretas, veículos de transporte de carga ou de passageiros, ou seja, veículos com maior potencial de dano em caso de acidente.

O que significa o código de enquadramento 764-10

O código 764-10 identifica a conduta de conduzir veículo que exige habilitação nas categorias C, D ou E sem estar regular com o exame toxicológico obrigatório. Não se trata de dirigir sem CNH, nem de dirigir com CNH vencida. A pessoa pode estar habilitada, com categoria correta e documento válido, mas ainda assim cometer a infração se estiver irregular quanto ao exame toxicológico exigido.

O exame toxicológico é uma exigência específica para condutores das categorias C, D e E. Ele busca detectar o uso de substâncias psicoativas em janela de detecção mais ampla, contribuindo para a prevenção de acidentes envolvendo veículos pesados ou de transporte profissional.

No enquadramento 764-10, o ponto central é a condução do veículo após o prazo de tolerância de 30 dias do vencimento da obrigação. Assim, a infração depende da existência de prazo vencido, da categoria da habilitação e da condução de veículo que exige uma dessas categorias.

Base legal da infração

A base legal da infração 764-10 é o artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro. Esse dispositivo trata da condução de veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem a realização do exame toxicológico previsto na legislação, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.

Segundo o MBFT, a infração é de natureza gravíssima. A penalidade é multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir por três meses. Não há medida administrativa específica de retenção do veículo nesse enquadramento.

A ausência de medida administrativa não significa que a infração seja leve. Pelo contrário, a multa com fator multiplicador e a suspensão direta demonstram que o legislador tratou a conduta com bastante rigor.

Quem pode cometer a infração 764-10

A infração 764-10 somente se aplica a condutores habilitados nas categorias C, D ou E que estejam conduzindo veículo para o qual se exige uma dessas categorias. Portanto, não se aplica ao condutor comum de categoria A ou B que dirige veículo compatível com sua habilitação.

A categoria C permite a condução de veículos de carga acima de determinado peso. A categoria D é voltada, entre outras situações, à condução de veículos destinados ao transporte de passageiros. A categoria E abrange combinações de veículos, como carretas e veículos articulados, conforme as regras do CTB.

Essas categorias envolvem maior responsabilidade porque os veículos são maiores, mais pesados e podem transportar pessoas, cargas volumosas ou produtos que exigem maior controle operacional. Por isso, a legislação impõe exigências adicionais.

Natureza da infração e penalidade

A infração 764-10 é gravíssima. A penalidade é multa multiplicada por cinco. Considerando o valor base da infração gravíssima, isso representa uma penalidade financeira elevada.

Além da multa, há suspensão do direito de dirigir por três meses. Esse ponto é muito importante: não se trata apenas de pontuação na CNH. A própria infração já prevê uma consequência administrativa de suspensão, o que pode afetar diretamente a vida profissional do motorista.

Para caminhoneiros, motoristas de ônibus, condutores de transporte de carga, trabalhadores autônomos e profissionais de frota, a suspensão pode representar perda temporária da atividade. Por isso, manter o exame toxicológico em dia não é apenas uma obrigação legal, mas uma medida de proteção profissional.

Pontuação na CNH

Segundo a ficha de fiscalização do enquadramento 764-10, a pontuação é não computável. Isso ocorre porque a infração já possui penalidade específica de suspensão do direito de dirigir.

Essa característica pode gerar confusão. Muitos motoristas imaginam que toda infração gravíssima necessariamente lança sete pontos no prontuário. Em regra, infrações gravíssimas geram sete pontos, mas há situações específicas em que a penalidade tem tratamento próprio.

No caso da infração 764-10, o problema principal não é o acúmulo de pontos, mas a multa multiplicada por cinco e a suspensão do direito de dirigir por três meses. Para o condutor profissional, essa consequência é muito mais severa do que a simples pontuação.

Constatação da infração

De acordo com o MBFT, a constatação da infração 764-10 ocorre mediante abordagem. Isso significa que o agente de trânsito deve abordar o condutor, identificar a pessoa, verificar a categoria da CNH, o veículo conduzido e a situação do exame toxicológico.

A abordagem é importante porque a infração depende de uma combinação de fatores. Não basta saber que o motorista tem categoria C, D ou E. É necessário verificar se ele está conduzindo veículo que exige essa categoria e se o exame toxicológico obrigatório está vencido há mais de 30 dias.

A consulta aos sistemas de trânsito é essencial para confirmar a situação do exame. O exame toxicológico não é documento de porte obrigatório, de modo que a fiscalização deve se basear nas informações oficiais disponíveis.

Exame toxicológico não é documento de porte obrigatório

Um detalhe importante é que o condutor não deve ser autuado simplesmente por não portar comprovante impresso do exame toxicológico. A infração não é “não portar exame”, mas conduzir veículo sem ter realizado o exame obrigatório dentro do prazo.

Isso significa que, se o exame foi realizado e consta regularmente nos sistemas, a ausência de papel ou comprovante físico não deveria caracterizar a infração. O elemento decisivo é a regularidade do exame, não o porte de documento.

Esse ponto é relevante para a defesa administrativa. Se o condutor realizou o exame dentro do prazo, mas houve falha de atualização cadastral, atraso de lançamento ou inconsistência no sistema, pode haver fundamento para contestar a autuação.

Quando o agente deve autuar

O agente deve autuar pelo código 764-10 quando o condutor habilitado nas categorias C, D ou E estiver conduzindo veículo que exige uma dessas categorias e não tiver realizado o exame toxicológico obrigatório após 30 dias do vencimento do prazo.

Exemplo: um condutor categoria C dirige um caminhão de carga e, durante a abordagem, a consulta ao sistema indica que o exame toxicológico obrigatório está vencido há mais de 30 dias. Nessa situação, o enquadramento 764-10 pode ser aplicado.

Outro exemplo: um condutor categoria E dirige uma carreta, mas não realizou o exame toxicológico no prazo exigido. Se a irregularidade estiver confirmada e o prazo de 30 dias já tiver sido ultrapassado, a infração estará caracterizada.

Quando não autuar pelo código 764-10

Não se deve autuar pelo código 764-10 quando o condutor não está conduzindo veículo que exige categoria C, D ou E. Se uma pessoa habilitada na categoria C dirige um automóvel comum de categoria B, a aplicação do enquadramento deve ser analisada com cautela, pois o tipo infracional se relaciona à condução de veículo que exige categoria C, D ou E.

Também não se deve autuar se o prazo de vencimento do exame ainda não ultrapassou 30 dias. O próprio enquadramento menciona o prazo posterior ao vencimento, de modo que a tolerância precisa ser observada.

Além disso, não cabe autuação se o exame foi realizado e a informação está regular. Se houver apenas ausência de comprovante físico, isso não basta para caracterizar a infração, pois o exame toxicológico não é documento de porte obrigatório.

Diferença entre 764-10 e dirigir com CNH vencida

A infração 764-10 não deve ser confundida com dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias. São situações diferentes.

Dirigir com CNH vencida envolve a validade do documento de habilitação ou do exame de aptidão física e mental. Já o 764-10 envolve a falta de exame toxicológico obrigatório para condutores das categorias C, D ou E.

O motorista pode estar com a CNH dentro da validade e, ainda assim, estar irregular quanto ao exame toxicológico. Também pode ocorrer o contrário: a CNH estar vencida e o exame toxicológico estar regular. Cada situação possui enquadramento próprio e deve ser tratada separadamente.

Diferença entre 764-10 e dirigir sem categoria adequada

Também é importante diferenciar o 764-10 da infração de dirigir veículo com categoria diferente da exigida. Se o motorista não possui categoria C, D ou E e dirige veículo que exige uma dessas categorias, o problema principal é a categoria incompatível.

No 764-10, o condutor possui habilitação em categoria C, D ou E, mas está irregular quanto ao exame toxicológico obrigatório. Portanto, a infração pressupõe que a pessoa pertence ao grupo de condutores sujeitos à exigência, mas não cumpriu a obrigação no prazo.

Essa diferença evita erro de enquadramento. A fiscalização deve observar se o condutor tem categoria compatível, se o veículo exige aquela categoria e se a irregularidade está no exame toxicológico.

Por que o exame toxicológico é exigido

O exame toxicológico foi incorporado à legislação de trânsito como medida de prevenção. Veículos das categorias C, D e E costumam circular por longas distâncias, transportar cargas pesadas, passageiros ou combinações de veículos de grande porte.

O uso de substâncias psicoativas por motoristas nessas condições pode aumentar muito o risco de acidentes graves. Por isso, a exigência do exame busca reduzir a probabilidade de condução sob influência de substâncias incompatíveis com a segurança viária.

A finalidade da norma não é punir o motorista por sua categoria profissional, mas criar um controle preventivo em atividades de maior risco coletivo.

Impacto para motoristas profissionais

A infração 764-10 pode ter impacto profundo na vida de motoristas profissionais. Além da multa elevada, a suspensão do direito de dirigir por três meses pode comprometer contratos, renda, vínculo empregatício e continuidade da atividade.

Motoristas autônomos podem ficar impedidos de trabalhar durante o período de suspensão. Empresas de transporte podem enfrentar problemas operacionais caso seus condutores não mantenham a regularidade documental e toxicológica.

Por isso, é recomendável que motoristas e empresas acompanhem os prazos do exame com antecedência. A regularização preventiva é muito menos onerosa do que lidar com multa, recurso e suspensão.

Responsabilidade das empresas e frotas

Empresas que contratam motoristas das categorias C, D ou E devem ter controle rigoroso sobre a validade do exame toxicológico. Esse controle pode ser feito por sistemas de gestão, planilhas, alertas internos ou conferências periódicas no cadastro dos condutores.

A empresa não deve esperar a fiscalização para descobrir que um motorista está irregular. A falta de controle pode gerar prejuízo operacional, risco de acidentes, problemas com seguradoras e danos à reputação da operação.

Embora o infrator direto do 764-10 seja o condutor, a gestão preventiva da empresa é essencial para evitar que veículos de frota sejam conduzidos por motoristas irregulares.

O que deve constar no auto de infração

O auto de infração deve conter os dados básicos exigidos pela legislação: identificação do órgão autuador, veículo, local, data, horário, código de enquadramento, descrição da infração e identificação do condutor, quando possível.

No caso do 764-10, é recomendável que o campo de observações indique que o condutor era habilitado em categoria C, D ou E, que conduzia veículo compatível com essa exigência e que o exame toxicológico obrigatório estava vencido há mais de 30 dias.

Essas informações ajudam a demonstrar a regularidade da autuação. Um auto genérico pode dificultar a compreensão dos fatos e abrir margem para defesa administrativa.

Defesa administrativa contra a infração 764-10

A defesa administrativa pode analisar erros formais no auto, inconsistências na identificação do condutor, ausência de abordagem, falha na consulta ao sistema, exame realizado dentro do prazo ou aplicação indevida do enquadramento.

Um argumento possível é demonstrar que o condutor havia realizado o exame toxicológico, mas a informação não estava atualizada no sistema no momento da abordagem. Nesse caso, documentos do laboratório, data de coleta, protocolo e registro podem ser relevantes.

Outro ponto é verificar se o veículo conduzido realmente exigia categoria C, D ou E. Se o condutor estava dirigindo veículo que não se enquadra nessas categorias, pode haver discussão sobre a adequação do código.

A infração 764-10 configura crime de trânsito?

Segundo o MBFT, a infração 764-10 não configura crime de trânsito por si só. Ela é uma infração administrativa, com multa e suspensão do direito de dirigir.

Isso não impede que outras consequências possam surgir em situações específicas, como acidente com vítimas, falsificação de documento, fraude ou condução sob efeito de substância psicoativa comprovada por outros meios. Porém, o enquadramento 764-10, isoladamente, não é tratado como crime de trânsito.

Essa distinção é importante para evitar confusão entre penalidade administrativa e responsabilização criminal.

Como evitar essa infração

A melhor forma de evitar a infração 764-10 é acompanhar o prazo do exame toxicológico com antecedência. O condutor deve verificar periodicamente sua situação junto ao órgão de trânsito e realizar o exame antes do vencimento.

Também é importante guardar comprovantes, protocolos e documentos emitidos pelo laboratório, especialmente até que a informação esteja refletida nos sistemas oficiais. Embora o exame não seja documento de porte obrigatório, esses documentos podem ajudar em caso de inconsistência cadastral.

Empresas devem criar rotinas internas de controle, impedindo que motoristas com exame vencido sejam escalados para conduzir veículos que exigem categoria C, D ou E.

Perguntas e respostas

O que é a infração 764-10?

É conduzir veículo que exige habilitação nas categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico obrigatório após 30 dias do vencimento do prazo.

Qual é a base legal?

A base legal é o artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração é gravíssima?

Sim. A infração é gravíssima.

Qual é a penalidade?

A penalidade é multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir por três meses.

O exame toxicológico é documento de porte obrigatório?

Não. A infração não é deixar de portar o exame, mas estar irregular quanto à realização do exame obrigatório.

Como a infração é constatada?

Segundo o MBFT, a constatação ocorre mediante abordagem.

Quem é o infrator?

O infrator é o condutor.

A infração gera pontos?

Segundo a ficha do enquadramento, a pontuação é não computável, pois há penalidade específica de suspensão.

A infração configura crime?

Não. O enquadramento 764-10, por si só, não configura crime de trânsito.

Conclusão

A infração 764-10 é uma penalidade específica para condutores das categorias C, D ou E que conduzem veículo dessas categorias sem estar em dia com o exame toxicológico obrigatório, após 30 dias do vencimento do prazo. Embora pareça uma exigência meramente documental, ela tem forte ligação com a segurança viária.

O MBFT trata essa infração como gravíssima, com multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir por três meses. Para motoristas profissionais, a consequência pode ser bastante séria, pois a suspensão compromete diretamente a atividade de trabalho.

A prevenção é o caminho mais seguro. Condutores devem acompanhar seus prazos, realizar o exame com antecedência e verificar se a informação foi corretamente registrada. Empresas e gestores de frota também devem manter controle permanente da regularidade de seus motoristas. Assim, evitam multas, reduzem riscos e contribuem para um trânsito mais seguro.

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