O direito e a sociedade da informação

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Resumo: Tecnologia e Processo Judicial unidos para viabilizar uma prestação jurisdicional célere, efetiva, segura e acima de tudo acessível a todos, sob a guarida da Lei 11.419/2006 – Lei do Processo Eletrônico. Vive-se em plena Era da Sociedade da Informação, o avanço tecnológico é intenso, as mudanças são cada vez mais rápidas e o Direito não pode se calar diante de transformações tão relevantes. Palavras chaves: Processo; Processo Eletrônico; Informatização Judicial;


O Brasil, no ano de 2007, era o sexto maior usuário da internet no mundo com 39 milhões de pessoas conectadas à rede mundial de computadores, segundo dados divulgados pela Organização das Nações Unidas (ONU) conforme Rosa (2008), atualmente esse número é de 59 milhões, pelos dados da pesquisa Datafolha realizada em março de 2008 (PÉCORA, 2008). O crescimento a cada ano é exponencial, a quantidade de serviços on-line à disposição dos usuários é bastante variada, a informação circula em velocidades jamais vistas, vivemos em plena era da Sociedade da Informação.


A informação, quando organizada e difundida, transforma-se em conhecimento, que na atualidade se tornou fator de superação de desigualdades, de inserção dos excluídos e de distribuição de riquezas, portanto informação hoje é poder. E o conhecimento, juntamente com a educação e o desenvolvimento tecnológico, é fundamental para manutenção da soberania e autonomia dos países, e se reflete nitidamente nos campos político e econômico.


É tarefa do Estado e da Sociedade somar esforços para que os benefícios advindos da Era da Informação alcancem a todos indiscriminadamente.  Com a Sociedade da Informação surgem novas formas de organização e produção em amplitude mundial, mudam também os valores que definem a forma de inserção dos países na sociedade internacional e no sistema econômico mundial. No âmbito interno surgem novas demandas que apontam para o Poder Público no que se refere à prestação de serviços ao cidadão de forma célere, segura e eficaz.


O Governo deve ser o promotor da democratização do amplo acesso aos meios eletrônicos de informação com o fim de alcançar uma administração eficiente e transparente. Na esfera do Judiciário, em relação ao uso das novas tecnologias em prol de uma prestação judiciária célere e efetiva, temos o Processo Judicial Eletrônico como uma solução promissora.


O Processo Eletrônico, é assunto instigante, inovador e de extrema importância para os rumos da prestação judiciária no Brasil. A sua discussão é inadiável, o tempo urge, o novo avança, as tecnologias se renovam constantemente, não há tempo a perder. Kim Vicente no seu livro Homens e Máquinas faz um alerta:


“Nós, que habitamos os tempos modernos do século XXI, temos que nos adaptar à tecnologia digital que se move à velocidade da Luz. Mais e mais tecnologia está sendo impingida sobre nós a passos cada vez mais rápidos” (VICENTE, 2005, p. 23-24).


De outra forma Dagomir Marquezi endossa o pensamento de Kim Vicente:


“Hábitos velhos resistem. Mas a tecnologia online existe para humanizar o homem. Para ajudar as pessoas a ter mais tempo livre para se dedicar de verdade as suas famílias e amigos. Para que as empresas possam ser mias enxutas e consigam cortar despesas (e assim pagar melhor seus funcionários). Para que diminua drasticamente o número de pessoas e veículos nas ruas e estradas. Tudo isso parece uma utopia de dez anos atrás – e é. Nós é que estamos atrasados” (MARQUEZI, 2008, p. 34).


E temos que nos render ao inexorável, conforme Negroponte: “… assim como uma força da natureza, a era digital não pode ser negada ou detida (NEGROPONTE, 1995, p. 196)”.


Desde os primórdios da humanidade que a idéia de uma sociedade da informação está arraigada no homem, a partir do momento em que começam a se formar as sociedades com a conseqüente necessidade de comunicação entre seus próprios membros e entre os membros de outros clãs e tribos. No começo a propagação da informação era gestual, depois oral e finalmente escrita. A invenção da prensa, por Gutenberg (século XV), trouxe um novo formato e agilidade na maneira como a informação e a comunicação eram disseminadas, mais adiante com a Revolução Francesa (século XVIII), cai a monarquia e ascende ao poder a sociedade burguesa consolidando novas formas de interação social, e prestigiando a liberdade e a comunicação face a Declaração de Princípios da Revolução Francesa.


No final do século XX inicia-se um grande movimento que se propaga em pleno século XXI, apresenta-se uma nova sociedade, que foi se formando ao longo do século passado, fruto de uma intensa corrida tecnológica, que tomou impulso com a Revolução Industrial e se acelerou nos anos da Guerra Fria com a corrida espacial e armamentista entre as duas superpotências, os Estados Unidos e a extinta União Soviética. O resultado foi a formação de uma sociedade interconectada, a Sociedade da Informação, como nos mostra Takahashi et al. (2000, p.29):


“Assistir à televisão, falar ao telefone, movimentar a conta no terminal bancário e, pela Internet, verificar multas de trânsito, comprar discos, trocar mensagens com o outro lado do planeta, pesquisar e estudar são hoje atividades cotidianas, no mundo inteiro e no Brasil. Rapidamente nos adaptamos a essas novidades e passamos – em geral, sem uma percepção clara nem maiores questionamentos – a viver na Sociedade da Informação, uma nova era em que a informação flui a velocidades e em quantidades há apenas poucos anos inimagináveis, assumindo valores sociais e econômicos fundamentais.”


O termo Sociedade da Informação envolve uma série de debates controversos. Os autores se revezam em datas e idéias diversas para a questão.


“A definição mais comum de Sociedade da Informação enfatiza as inovações tecnológicas. A idéia-chave é que os avanços no processamento, recuperação e transmissão da informação permitiram aplicação das tecnologias de informação em todos os cantos da sociedade, devido a redução dos custos dos computadores, seu aumento prodigioso de capacidade de memória, e sua aplicação em todo e qualquer lugar, a partir da convergência e imbricação da computação e das telecomunicações” (GIANNASI, 1999, p.21).


Dantas (1998) esclarece que:


“A Sociedade da Informação caracteriza uma etapa alcançada pelo desenvolvimento capitalista contemporâneo, no qual as atividades humanas determinantes para a vida econômica e social organizam-se em torno da produção, processamento e disseminação da informação através das tecnologias eletrônicas.”


Não há um consenso em torno do assunto entre numerosos conceitos elaborados preferimos o seguinte:


“Sociedade da Informação é um estágio de desenvolvimento social caracterizado pela capacidade de seus membros (cidadãos, empresas e administração pública) de obter e compartilhar qualquer informação, instantaneamente, de qualquer lugar e da maneira mais adequada” (GRUPO TELEFÔNICA NO BRASIL, 2002).


A peculiaridade da Sociedade da Informação é o fato de que as pessoas e as organizações dispõem de meios próprios para armazenar conhecimento e também possuem uma capacidade quase sem limites para acessar a informação gerada pelos outros membros do sistema e ainda potencial de ser um disseminador de informação para os demais. Essa capacidade já existia, porém com acesso limitado, seletivo e precário, já na Sociedade da Informação o que a diferencia é a possibilidade de obter informação e conhecimento de forma ampla e ilimitada. É justamente essa mudança que possibilita facilidades no acesso à informação que é o principal fator que provoca uma série de transformações sociais de grande alcance. O avanço tecnológico ao disponibilizar novas ferramentas de acesso e armazenamento de informação provoca alterações nas formas de atuar nos processos. E quando várias formas de atuar sofrem modificações, resultam em mudanças inclusive na maneira de ser. As novidades tecnológicas transformam os valores, as atitudes e o comportamento e, por conseqüência, a cultura e a própria sociedade.


O avanço da eletrônica foi de fundamental importância para o desenvolvimento das novas tecnologias, possibilitando a invenção do computador que trouxe consigo a informática[1] que se fundiu com as telecomunicações dando origem a Telemática[2]. O aparecimento da telemática foi de fundamental importância para um fenômeno que mudou de maneira incisiva a forma como a informação e o conhecimento circulam pelo mundo: a internet. Sobre esse fantástico fenômeno o autor Rocha (2004, f. 9) assim se posiciona:


“Estamos diante, portanto de uma nova aventura para a humanidade, diante de um transpor de um novo portal. Hoje em dia, a revolução causada pela internet é tão profunda que se torna difícil apreender seus alcance e sentido. Estamos presenciando a criação de um admirável mundo novo que tem por base não mais os átomos, ma sim os bits[3].”


E Peixoto assim a define:


“A hoje popular Internet pode ser definida como um conjunto de redes interligadas, abrangendo todo o mundo, onde se tem acesso à computadores remotos, transferências de dados e qualquer outro serviço de informação disponível.”


A Internet nasce em 1969, conforme Manzano apud Clementino (2008, p. 69), auge da guerra fria, na University of Califórnia, Los Angeles – UCLA com a Advanced Research Projects Agency Net – Arpanet, uma rede que ligava laboratórios de pesquisa, pertencendo ao Departamento de Defesa Norte-Americano. A idéia era desenvolver uma rede que diante de um ataque do inimigo a uma de suas partes, pudesse continuar operando através das outras partes que seriam autônomas, verdadeiros cérebros sem vínculo com os outros centros de armazenamento e processamento de dados. A princípio a única forma de destruir completamente a rede seria a destruição de todos os Computadores que a compõem, o que seria extremamente difícil. Mas o nome Internet só aparece mais tarde quando essa mesma idéia foi adotada pelas universidades e laboratórios dos Estados Unidos da América.


A Lei conceitua Internet na alínea “a” do item 3 da Norma 004/95, aprovada pela Portaria nº. 148, de 31 de maio de 1995, do Ministério do Estado das Comunicações (BRASIL, 2008): “Nome genérico que designa o conjunto de redes, os meios de transmissão e comutação, roteadores, equipamentos e protocolos necessários a comunicação entre computadores, bem como o software* e os dados contidos nestes computadores.


A Internet oferece uma infinidade de serviços como as buscas de informação, o comércio eletrônico, os grupos de discussão, correio eletrônico (e-mail)[4], movimentação de dados (FTP)[5], páginas eletrônicas (homepages)[6], comunicação em tempo real e também diversos serviços governamentais (e-gov)[7] entre outros. O Direito, instrumento regulador por excelência, das condutas sociais não poderia se calar diante de tantas transformações.


O intenso ritmo da evolução tecnológica está causando forte impacto no panorama social, político, econômico e jurídico. As mudanças são cada vez mais rápidas e mais intensas, de forma que as conseqüências geradas ainda não estão muito nítidas, o que é novo hoje amanhã poderá estar obsoleto numa velocidade cada vez maior. A internet, por exemplo, deixou de ser algo novo, já são mais de dez anos após a sua chegada ao Brasil, “hoje,  e o seu reconhecimento como um serviço de utilidade pública é incontestável.


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Esse intenso avanço tecnológico que estamos vivenciando, em que a novidade é algo constante, nos permite e em alguns casos impõe fazer as coisas de modo diferente, ao mesmo tempo em que traz oportunidades e novos riscos. A interconectividade trouxe a possibilidade do tempo-real, da simultaneidade, em que não há distâncias, onde as barreiras geográficas e temporais carecem de nova conceituação, é a chamada Globalização[8], que relativiza o conceito de igualdade de competição entre indivíduos, países e governos por vezes desiguais. Conforme Kaminski (2006), a globalização também está afetando o Direito: ”[…] hoje o instrumento é eletrônico e a Internet é ‘o meio’. As regras continuarão sendo ditadas pelas normas positivadas, nacionais e internacionais, e pela jurisprudência que vai buscar auxílio no direito comparado. O direito caminha para a globalização.”


No artigo intitulado “Quando a sociedade muda, o Direito também deve mudar”, Peck (2002) faz alguns questionamentos oportunos:


“Qual o papel do Direito dentro de uma Sociedade Digital, informatizada, globalizada? Como ele pode ser aprimorado, lapidado e adequado a nova realidade, de modo a que possamos ter eficácia jurídica? A segurança das relações depende da proteção do Direito e será que nosso sistema de norma-sanção, baseado no conjunto Legislativo-Judiciário é ainda adequado? As respostas a estas perguntas são essenciais para que possamos entender o processo de mutação pelo qual não só o Direito, mas todo o Ordenamento Jurídico, inclusive seus profissionais, de advogados a juízes está passando, para que o Direito continue a atender as necessidades da sociedade para o qual ele mesmo foi criado, sob pena de se tornar obsoleto.”


Sem dúvida, o Direito não pode se furtar à tarefa de acompanhar, seja na seara material seja na seara processual, todas as mudanças advindas do avanço tecnológico, devendo então se aproveitar dessas mudanças como uma oportunidade para corrigir algumas deficiências do sistema judicial como a morosidade processual e a questão do acesso à justiça entre outras. No Direito Material, questões como privacidade, segurança, consumidores virtuais, e-commerce[9], E-mail, exclusão digital, governo eletrônico, crimes de internet, empresa virtual, importação de bens não materiais via Internet, publicidade online e o Código do Consumidor, uso de Banco de Dados, entre tantas outras, são de fundamental importância para o efetivo controle estatal sobre a sociedade.


No Direito Processual, então, nos defrontamos com um judiciário burocrático, conservador e resistente às mudanças como se expressa na opinião de Oliveira (2008) sobre a implantação do Processo Eletrônico:


“Nos “autos físicos” é possível a percepção do conjunto, do todo; não é preciso ler peça por peça para se chegar aonde se quer. E aonde se quer chegar, com o manuseio de peças obtém-se informação célere, como placas a sinalizarem os caminhos. A gama de subinformações disponíveis, pelas mais distintas características das folhas de papel, em razão da cor, da gramatura, da formatação, do tamanho, do seu estado de conservação, da sua posição nos autos etc., facilita o processo de assimilação mental do todo e a seletividade do conteúdo da informação desejada. Vai-se de peça a peça, de monte em monte, de frente para trás, de trás para frente com uma agilidade e desenvoltura quase que involuntária, automática, até mesmo intuitiva, e com uma rapidez de fazer inveja aos mais avançados recursos informáticos, frise-se, apenas vendo, como um esquema neurológico previamente formatado para uma interação cognitiva com aquele ambiente.”


E continua:


“Já nos “autos eletrônicos” não. As peças processuais virtualizadas, desmaterializadas e padronizadas que são, em meio eletrônico, sem as distinções físicas do papel, onde as páginas, em imagens, aparecem isoladas do todo, impossibilitam selecionar a informação desejada apenas vendo-se. Tudo é, aparentemente igual. A falta de subinformações como as oferecidas pelo papel — cores, tamanhos, gramaturas, estado de conservação — afunila as opções do cérebro em distinguir o que é o quê, exigindo como atalho o recurso da leitura. Para se identificar uma informação interessada, de regra, é necessário ler; apenas o ver já não leva a lugar algum. E a leitura constante, permanente, como única fonte de informação, do acesso e do conteúdo, fundindo sinalização e caminho em uma coisa só, é tarefa exaustiva a comprometer, no dia-a-dia de labuta, a disposição mental do corpo para produzir.”


A resistência ao novo é uma reação normal do ser humano e das corporações, é uma forma inclusive de proteção natural contra o desconhecido, contudo, essas barreiras com o tempo tendem a ser quebradas, e como afirma Kaminski (2006): “Forçosa e paulatinamente teremos que nos acostumar com a tecnologia em nossas vidas profissionais e pessoais. É um caminho sem volta”.


 


Referências

PÉCORA, Luísa. Pesquisa mostra democratização da internet no Brasil. Disponível em: <http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2008/08/05/pesquisa_mostra_democratizacao_da_internet_no_brasil_1496097.html>. Acesso em: 23 ago. 2008.

ROSA, Paulo (Ed.). Brasil já é o sexto maior usuário da internet no mundo. Disponível em: <http://www.adnews.com.br/tecnologia.php?id=57963>. Acesso em: 23 ago. 2008.

VICENTE, Kim. Homens e Máquinas: Como a tecnologia pode revolucionar a vida cotidiana. Rio De Janeiro: Ediouro, 2005. 383 p.

MARQUEZI, Dagomir. A era do home office: Uma conquista para o século 21 é trabalhar a distância em horários livres. Info Exame: Para quem vive de tecnologia, São Paulo, n. 270, p.34, ago. 2008. Mensal.

NEGROPONTE, Nicholas. A Vida Digital. São Paulo: Companhia Das Letras, 1995. 210 p.

TAKAHASHI, Tadao et al. (Org.). Sociedade da Informação no Brasil: Livro Verde. Brasília: Ministério da Ciência e Tecnologia, 2000. 195 p.

GIANNASI, Maria Júlia. O profissional da Informação diante dos desafios da sociedade atual. 1999. 1 v. Tese (Doutorado) – Universidade de Brasília, Brasília, 1999.

DANTAS, Marcos. A lógica do capital informação: monopólio e monopolização dos fragmentos num mundo de comunicações globais. Rio de Janeiro: Contraponto, 1996.

GRUPO TELEFÔNICA NO BRASIL (Brasil) (Ed.). A Sociedade da Informação no Brasil: Presente e Perspectivas. [s.l.]: Takano Editora Gráfica Ltda., 2002. 244 p.

AULETE, Francisco J. Caldas; VALENTE, Antonio Lopes Dos Santos. AULETE DIGITAL: Dicionário contemporâneo da língua portuguesa Caldas Aulete. [s.l.]: Lexikon Editora Digital, [2006].

BOTELHO, Fernando Neto. O processo eletrônico escrutinado – Parte IV. Coordenada por Alice Ramos. Disponível em: <http://www.aliceramos.com/view.asp?materia=1318>. Acesso em: 22 jun. 2008.

ROCHA, João Marcos Neves. Validade Jurídica dos Contratos Eletrônicos: Peculiaridades das Relações Contratuais em Meio Eletrônico. 2004. 92 f. Monografia (Bacharel) – Curso de Direito, Departamento de Ciências Sociais Aplicadas, Uefs – Universidade Estadual de Feira de Santana, Feira de Santana, 2004.

CLEMENTINO, Edilberto Barbosa. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. Curitiba: Juruá Editora, 2008. 209 p.

BRASIL. Ministério da Ciência e Tecnologia. Portaria MCT nº 148, de 31.05.95: Norma nº 004/95 – USO DOS MEIOS DA REDE PÚBLICA DE TELECOMUNICAÇÕES PARA ACESSO À INTERNET. Publicada no D.O.U. de 01.06.95, Seção; I, pág. 7.875. Disponível em: <http://ftp.mct.gov.br/legis/portarias/148_95.htm>. Acesso em: 23 jun. 2008.

WIKIPEDIA. Desenvolvido pela Wikimedia Foundation. Apresenta conteúdo enciclopédico. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=File_Transfer_Protocol&oldid=11100785>. Acesso em: 28 Jun. 2008.

KAMINSKI, Omar et al. (Org.). Internet Legal: O Direito na Tecnologia da Informação. Curitiba: Juruá Editora, 2003. 292 p.

PECK, Patrícia. Direito digital: Quando a sociedade muda, o Direito também deve mudar. Consultor Jurídico, [s.l.], n., p.1-1, 28 nov. 2002. Disponível em: <http://conjur.estadao.com.br/static/text/8564,1>. Acesso em: 23 jun. 2008.

OLIVEIRA, Alexandre Vidigal de. Processo virtual: Mal do Poder Judiciário está no atraso em julgar. Consultor Jurídico, [s.l.], n. , p.1-1, 12 mar. 2008. Disponível em: <http://conjur.estadao.com.br/static/text/64602,1>. Acesso em: 23 jun. 2008.

 

Notas:

[1] Ciência que se dedica ao estudo do tratamento da informação mediante o uso de dispositivos de processamento de dados (AULETE; VALENTE, [2006]).

[2] Telemática é a comunicação à distância de dados informáticos, realizada através de rede de telecomunicações. Tecnicamente, “telemática é o conjunto de tecnologias da informação e da comunicação resultante da junção entre os recursos das telecomunicações (telefonia, satélite, cabo, fibras ópticas etc.) e da informática (computadores, periféricos, softwares e sistemas de redes)” (BOTELHO, 2008).

[3]  A menor unidade de informação na memória de um computador; insere-se num sistema binário de numeração, ou seja, comporta apenas dois valores possíveis, no caso 1 ou 0 , [F.: Do ing. bit, acrônimo de binary digit. Cf. byte.] (AULETE; VALENTE, [2006]).

[4] Sistema que possibilita o envio e recebimento de mensagens pelo computador; CORREIO ELETRÔNICO. Mensagem enviada ou recebida através desse sistema: Recebi um e-mail dela ontem. Notação que identifica um usuário de rede de computadores e que serve de endereço para envio e recebimento de mensagens: Anote o meu e-mail. Do ing. e-mail, abr. de e (lectronic) + mail (AULETE; VALENTE, [2006]).

[5] Significa File Transfer Protocol (Protocolo de Transferência de Arquivos), e é uma forma bastante rápida e versátil de transferir arquivos (também conhecidos como ficheiros), sendo uma das mais usadas na internet (WIKIPÉDIA, 2008).

[6]  Página de apresentação de um site em uma rede de computadores (internet, intranet), com remissões a outras páginas; página inicial (AULETE; VALENTE, [2006]).

[7]O e-gov pode ser entendido como uma das principais formas de modernização do estado e está fortemente apoiado no uso das novas tecnologias para a prestação de serviços públicos, mudando a maneira com que o governo interage com os cidadãos, empresas e outros governos. O conceito não se restringe a simples automação dos processos e disponibilização de serviços públicos através de serviços on-line na Internet [Abramson, 2001], mas sim na transformação da maneira com que o governo, através da Tecnologia da Informação e Comunicação, atinge os seus objetivos para o cumprimento do papel do estado. 

[8] Processo que conduz a uma integração cada vez mais estreita das economias e das sociedades, especialmente no que diz respeito à produção e troca de mercadorias e de informação (AULETE; VALENTE, [2006]).

[9] Comércio eletrônico ou e-commerce, ou ainda comércio virtual, é um tipo de transação comercial feita especialmente através de um equipamento eletrônico, como, por exemplo, um computador. O ato de vender ou comprar pela internet é em si um bom exemplo de comércio eletrônico. O mercado mundial está absorvendo o comércio eletrônico em grande escala. Muitos ramos da economia agora estão ligados ao comércio eletrônico (WIKIPÉDIA, 2008).


Informações Sobre o Autor

Valfredo José dos Santos

Acadêmico do Curso de Bacharelado em Direito na Universidade Estadual de Feira de Santana/BA


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