O que é a Infração 712-93?

A infração de código 712-93 ocorre quando o condutor transita com um ciclomotor na via ou na pista de rolamento de uma rodovia, salvo quando estiver utilizando o acostamento ou uma faixa de rolamento especificamente destinada a esse tipo de veículo.

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O enquadramento está fundamentado no artigo 244, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, trata-se de uma infração de natureza média, punida com multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário do condutor. Não existe medida administrativa específica para esse código, e a constatação pode ser realizada sem abordagem.

A aplicação correta da infração depende da presença de três elementos: o veículo precisa ser juridicamente classificado como ciclomotor, o local deve ser uma rodovia e o condutor precisa estar utilizando a pista ou outra parte não permitida, em vez do acostamento ou de uma faixa própria.

Resumo das consequências da infração

O enquadramento 712-93 apresenta as seguintes características:

Natureza: média;

penalidade: multa;

valor: R$ 130,16;

pontuação: quatro pontos;

medida administrativa: não há;

responsável: condutor;

constatação: possível sem abordagem;

competência: órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário;

crime de trânsito: a conduta, isoladamente, não configura crime.

A ficha do MBFT resume a conduta como “conduzir ciclomotor em rodovia, salvo se houver acostamento ou faixa própria”. O manual determina a autuação quando o ciclomotor estiver circulando na via ou na pista da rodovia, exceto se estiver no acostamento ou na faixa destinada à sua circulação.

A infração não provoca suspensão direta do direito de dirigir. Os quatro pontos, contudo, entram na contagem do prontuário e podem contribuir para um eventual processo de suspensão por acúmulo de pontos.

O que determina o artigo 244, § 2º, do CTB

O artigo 244 do CTB reúne diversas regras aplicáveis à condução de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Seu § 2º proíbe que ciclomotores transitem em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.

Como a mesma norma menciona dois tipos diferentes de via, o MBFT separa a fiscalização em dois códigos:

O código 712-92 é usado quando o ciclomotor circula irregularmente em uma via de trânsito rápido;

o código 712-93 é empregado quando o fato acontece em uma rodovia.

Essa divisão exige que o agente identifique corretamente a classificação da via. Uma avenida movimentada, ainda que possua limite elevado de velocidade, não é automaticamente uma rodovia. Da mesma forma, uma rodovia pode atravessar uma região urbanizada sem necessariamente deixar de possuir essa classificação.

A Resolução CONTRAN nº 996/2023 reforça que a circulação de ciclomotores em vias de trânsito rápido e rodovias está sujeita ao artigo 244, § 2º, salvo nos locais com acostamento ou faixa própria.

O que é considerado ciclomotor

A correta classificação do veículo é indispensável. O ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas equipado com motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda 50 cm³ ou com motor elétrico de potência máxima de 4 kW. Sua velocidade máxima de fabricação também não pode ultrapassar 50 km/h.

Esses três critérios devem ser considerados em conjunto:

Quantidade de rodas;

cilindrada ou potência do motor;

velocidade máxima de fabricação.

Se o veículo ultrapassar os limites definidos para ciclomotor, poderá ser classificado como motocicleta, motoneta ou triciclo, dependendo de suas características. Nesse caso, o código 712-93 não será adequado.

O nome utilizado pelo vendedor não é determinante. Expressões comerciais como “moto elétrica”, “scooter elétrica”, “cinquentinha”, “bike motorizada” ou “bicicleta elétrica” não substituem a classificação técnica estabelecida pela legislação.

A Resolução CONTRAN nº 996/2023 confirma esses limites e determina que veículos com cilindrada, potência ou velocidade superiores às definidas para ciclomotor sejam classificados em outra categoria.

Diferença entre ciclomotor e bicicleta elétrica

A popularização dos veículos elétricos tornou essa distinção especialmente importante. Uma bicicleta elétrica regular não deve ser automaticamente tratada como ciclomotor.

A bicicleta elétrica, para fins da regulamentação, deve possuir duas rodas, motor auxiliar com potência nominal máxima de 1.000 W, sistema de pedal assistido, ausência de acelerador manual e velocidade máxima de assistência do motor de até 32 km/h.

O motor deve funcionar como auxílio ao ato de pedalar. Se o veículo puder deslocar-se normalmente apenas com o acelerador, sem que o condutor pedale, ele pode deixar de se enquadrar como bicicleta elétrica.

O equipamento de mobilidade individual autopropelido também possui outra definição. Em regra, deve ter potência máxima de até 1.000 W, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, largura não superior a 70 centímetros e distância entre eixos de até 130 centímetros.

Quando um veículo apresentado como bicicleta ou autopropelido ultrapassa os limites aplicáveis, ele pode ser reclassificado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo. A fiscalização deve considerar as características reais e os dados técnicos, e não apenas a aparência externa.

O que é uma rodovia para fins da autuação

O MBFT utiliza a definição do Anexo I do CTB: rodovia é uma via rural pavimentada.

A classificação não depende exclusivamente do nome escrito nas placas ou da maneira pela qual a população conhece o local. Uma via chamada popularmente de “estrada” pode ser uma rodovia se for rural e pavimentada. Por outro lado, uma avenida urbana não se torna rodovia apenas por possuir várias faixas e receber tráfego de longa distância.

É possível que uma rodovia atravesse perímetro urbano ou áreas densamente ocupadas. Nesses casos, deve-se verificar sua classificação oficial e a circunscrição do órgão responsável.

Para que o código 712-93 seja aplicado corretamente, o Auto de Infração deve identificar o local com precisão. O número da rodovia, o quilômetro, o sentido de circulação, o Município e outras referências ajudam a demonstrar onde o fato foi constatado.

Quando a via for classificada como via de trânsito rápido, o código adequado será o 712-92, ainda que ela apresente características semelhantes às de uma rodovia.

O que é o acostamento

O acostamento é a parte da via diferenciada da pista de rolamento. Em regra, ele se destina à parada ou ao estacionamento de veículos em situações de emergência e à circulação de pedestres e bicicletas quando não houver local apropriado.

No caso dos ciclomotores, o artigo 244, § 2º, cria uma autorização específica para a circulação pelo acostamento da rodovia. Essa possibilidade não transforma o acostamento em faixa comum de tráfego para todos os veículos.

O acostamento não deve ser confundido com:

A faixa da direita da pista;

a faixa de domínio da rodovia;

o canteiro lateral;

a área não pavimentada além da pista;

o refúgio destinado a emergências;

a área de acesso a imóveis ou estabelecimentos.

Circular pela faixa mais à direita da rodovia não equivale a circular pelo acostamento. Mesmo que o condutor permaneça próximo da borda da pista, a infração poderá estar caracterizada se ele estiver dentro da faixa destinada ao fluxo geral.

O que é uma faixa de rolamento própria

A faixa própria é aquela especialmente destinada à circulação de ciclomotores, de acordo com a regulamentação do órgão responsável pela via.

Não basta utilizar a faixa mais lenta da rodovia. Deve existir destinação específica, demonstrada pela configuração da via, pela sinalização ou pela regulamentação correspondente.

Quando houver uma faixa própria, o ciclomotor deverá permanecer nela. A saída para a pista geral da rodovia poderá configurar o código 712-93, salvo em situação excepcional devidamente justificada, como uma obstrução inevitável e momentânea.

A existência de faixa própria para ciclomotores é menos comum do que a presença de acostamento. Ainda assim, a norma prevê essa possibilidade para permitir que a autoridade responsável desenvolva uma estrutura específica e mais segura.

Quando o agente deve autuar

O MBFT orienta a autuação quando o ciclomotor estiver transitando na via ou na pista de uma rodovia e não estiver utilizando o acostamento nem uma faixa própria.

O manual fornece dois exemplos importantes para o campo de observações do Auto de Infração:

“Ciclomotor transitando em pista da rodovia, mesmo havendo acostamento”;

“Ciclomotor transitando em pista de rodovia desprovida de acostamento”.

O primeiro exemplo demonstra que o condutor não pode escolher livremente entre a pista e o acostamento. Se existe acostamento, o ciclomotor deve utilizá-lo, respeitadas as condições de segurança e a sinalização.

O segundo exemplo esclarece uma dúvida frequente: a ausência de acostamento não autoriza a utilização da pista. Se a rodovia não possui acostamento nem faixa própria, o ciclomotor não pode circular por aquele trecho. A falta de infraestrutura permitida não cria uma exceção além da prevista na lei.

Quando o código 712-93 não deve ser usado

O enquadramento não deve ser aplicado quando o ciclomotor estiver circulando regularmente pelo acostamento ou por uma faixa própria.

Também não deve ser utilizado quando o fato ocorrer em uma via de trânsito rápido. Nessa situação, o código específico é o 712-92.

Se o veículo for uma motocicleta ou motoneta, o código 712-93 será inadequado. Esses veículos podem circular em rodovias, desde que estejam regularizados e seus condutores cumpram as normas gerais de trânsito.

O mesmo cuidado vale para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. O agente deve verificar se as características técnicas realmente permitem classificá-los como ciclomotores.

Também não se deve aplicar o código apenas porque o veículo estava em uma rua, avenida, estrada não pavimentada ou via urbana comum. A existência de uma rodovia é um elemento indispensável.

A infração pode ser registrada sem abordagem

A ficha do MBFT estabelece que a constatação é possível sem abordagem.

Assim, o agente pode observar o ciclomotor circulando pela pista de uma rodovia, identificar seus dados e lavrar o Auto de Infração sem necessariamente interromper a marcha do veículo.

A ausência de abordagem, por si só, não invalida a multa. Também não existe exigência geral de fotografia para a caracterização do código 712-93.

Entretanto, a falta de abordagem pode ser relevante quando houver dúvida sobre a categoria do equipamento. Alguns ciclomotores elétricos possuem aparência muito semelhante à de bicicletas elétricas ou autopropelidos. Nessas situações, deve ser possível compreender quais elementos permitiram a classificação do veículo.

Se o veículo estiver emplacado e registrado como ciclomotor, a identificação pode ser mais simples. Quando não houver placa ou cadastro visível, a fiscalização precisará avaliar cuidadosamente as características observadas.

Quem recebe a multa e os pontos

O infrator indicado pelo MBFT é o condutor.

Havendo abordagem, ele será identificado no momento da fiscalização. Sem abordagem, a notificação será inicialmente encaminhada ao proprietário do veículo, que poderá indicar o motorista responsável dentro do prazo informado pelo órgão autuador.

Os quatro pontos devem ser registrados no prontuário de quem conduzia o ciclomotor. Quando o proprietário for pessoa jurídica e o condutor não for identificado, poderão existir consequências adicionais previstas na legislação para a falta de identificação.

A responsabilidade do condutor decorre da escolha de utilizar a pista da rodovia em local proibido. Ainda que o veículo pertença a outra pessoa ou a uma empresa, a conduta de circulação é atribuída a quem o dirigia.

Não há medida administrativa específica

O código 712-93 não prevê retenção nem remoção do ciclomotor como medida administrativa própria.

Isso significa que a autuação, isoladamente considerada, gera multa e pontos, mas não determina o recolhimento do veículo.

Contudo, outras irregularidades podem ser constatadas simultaneamente. Um ciclomotor encontrado na pista da rodovia também pode estar:

Sem registro;

sem licenciamento;

sem placa;

sendo conduzido por pessoa sem ACC ou categoria A;

com condutor ou passageiro sem capacete;

com equipamento obrigatório ausente ou defeituoso.

Cada conduta deve ser analisada separadamente. Algumas delas possuem medidas administrativas, como retenção ou remoção.

A Resolução CONTRAN nº 996/2023 estabeleceu que ciclomotores antigos sem código específico deveriam ser incluídos no Renavam até 31 de dezembro de 2025. Encerrado esse prazo, ficaram impedidos de circular em via pública sem a devida regularização.

Habilitação, capacete, registro e licenciamento

O MBFT destaca que o condutor de ciclomotor deve possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor, a ACC, ou CNH na categoria A.

Conduzir sem possuir a habilitação adequada é uma infração independente do código 712-93. O fato de o ciclomotor ser pequeno, possuir baixa potência ou ser chamado comercialmente de bicicleta não elimina a exigência quando ele se enquadra tecnicamente como ciclomotor.

Condutor e passageiro devem utilizar capacete motociclístico nas condições regulamentares. O equipamento deve estar corretamente colocado e fixado, não sendo suficiente carregá-lo no braço, no guidão ou apoiado de forma inadequada na cabeça.

O ciclomotor também deve estar registrado, licenciado e emplacado. Desde 1º de janeiro de 2026, inclusive os veículos alcançados pelo período transitório da Resolução nº 996/2023 precisam estar regularizados para circular em vias públicas.

A presença de várias irregularidades pode resultar em mais de uma autuação, porque cada enquadramento protege uma obrigação diferente.

Por que a circulação na pista é perigosa

Os ciclomotores têm velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Em rodovias, automóveis, ônibus e caminhões frequentemente circulam em velocidades muito superiores.

Essa diferença aumenta o risco de colisões traseiras. O motorista que se aproxima pode não perceber imediatamente a baixa velocidade do ciclomotor, principalmente à noite, sob chuva, em curvas ou em trechos com visibilidade reduzida.

O pequeno porte também dificulta sua visualização. Caminhões e ônibus possuem pontos cegos extensos, e o deslocamento de ar provocado por veículos grandes pode afetar o equilíbrio do condutor.

Ultrapassagens realizadas sem distância lateral adequada representam outro risco. Em uma rodovia movimentada, o ciclomotor pode obrigar outros veículos a reduzir bruscamente a velocidade ou mudar de faixa.

A regra procura, portanto, separar o ciclomotor do fluxo principal, permitindo sua circulação apenas no acostamento ou em faixa própria. Isso não elimina todos os riscos, mas reduz o conflito direto com veículos muito mais rápidos e pesados.

Preenchimento do Auto de Infração

O Auto de Infração deve identificar claramente a situação observada.

Além dos dados obrigatórios, é recomendável registrar:

O número e o quilômetro da rodovia;

o sentido de circulação;

a faixa utilizada;

a existência ou ausência de acostamento;

a existência de faixa própria;

a identificação do ciclomotor;

a circunstância que demonstrou a circulação na pista.

A descrição “ciclomotor transitando na pista da rodovia, mesmo havendo acostamento” demonstra que a exceção legal estava disponível, mas não foi utilizada.

Quando não houver acostamento, a observação correspondente esclarece que o veículo circulava em trecho no qual não existia espaço autorizado para ciclomotores.

Uma descrição genérica não provoca automaticamente o cancelamento, mas o Auto de Infração precisa apresentar elementos suficientes para individualizar a conduta e permitir o exercício da defesa.

Pontos que podem ser analisados em uma defesa

Uma defesa administrativa deve verificar inicialmente se o veículo era realmente um ciclomotor.

Notas fiscais, certificados, manual do fabricante e fichas técnicas podem comprovar potência, cilindrada, velocidade máxima e sistema de propulsão. Esses elementos são importantes quando o equipamento foi confundido com ciclomotor, embora fosse bicicleta elétrica ou autopropelido regular.

Também devem ser analisados:

A classificação oficial da via;

o ponto exato da autuação;

a existência de acostamento ou faixa própria;

a posição em que o veículo circulava;

a correspondência entre o código e a descrição;

a identificação da placa;

a competência do órgão autuador;

eventuais erros de data, horário, sentido ou Município.

A simples ausência de abordagem ou fotografia não costuma ser suficiente, pois o MBFT permite a constatação sem abordagem.

A defesa deve apontar um erro concreto, como veículo de categoria diferente, via que não era rodovia, circulação pelo acostamento ou incompatibilidade entre a narrativa e o enquadramento.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa do código 712-93?

A multa é de R$ 130,16, correspondente a uma infração média.

Quantos pontos são registrados?

São registrados quatro pontos no prontuário do condutor.

O ciclomotor pode ser removido por essa infração?

O código 712-93 não prevê medida administrativa. Entretanto, outras irregularidades, como falta de licenciamento, podem resultar em remoção.

O agente precisa abordar o condutor?

Não. O MBFT permite a constatação sem abordagem.

Ciclomotor pode circular em rodovia?

Pode utilizar o acostamento ou uma faixa própria, desde que não exista sinalização ou regulamentação local impedindo a circulação.

Se a rodovia não tiver acostamento, o ciclomotor pode usar a faixa da direita?

Não. Sem acostamento ou faixa própria, o ciclomotor não pode circular pela pista daquele trecho.

A faixa da direita é considerada acostamento?

Não. A faixa da direita integra a pista de rolamento, enquanto o acostamento é uma parte diferenciada da pista.

Motocicleta recebe essa multa?

Não. O código 712-93 é específico para ciclomotores.

Uma bicicleta elétrica pode ser autuada por esse código?

Somente quando suas características técnicas fizerem com que seja juridicamente classificada como ciclomotor.

É necessária habilitação para conduzir ciclomotor?

Sim. O condutor deve possuir ACC ou CNH na categoria A.

Conclusão

A infração 712-93 pune o condutor que circula com ciclomotor na pista de uma rodovia, em vez de utilizar o acostamento ou uma faixa própria.

É uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos. O responsável é o condutor, não existe medida administrativa específica e a constatação pode ocorrer sem abordagem.

A aplicação correta exige a comprovação de que o veículo era um ciclomotor, de que o local estava classificado como rodovia e de que a circulação acontecia fora das exceções permitidas.

A inexistência de acostamento não autoriza o uso da pista. Nessa situação, o ciclomotor não deve circular pelo trecho. Também é indispensável distinguir o código 712-93 do 712-92, destinado às vias de trânsito rápido.

Além de escolher um percurso compatível, o condutor deve possuir ACC ou categoria A, utilizar capacete e manter o ciclomotor registrado, licenciado e emplacado. Essas providências evitam autuações adicionais e, principalmente, reduzem os riscos provocados pela grande diferença de velocidade entre o ciclomotor e os demais veículos da rodovia.

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