A infração de código 712-92 ocorre quando o condutor circula com um ciclomotor na pista de uma via de trânsito rápido, em vez de utilizar o acostamento ou uma faixa de rolamento especificamente destinada a esse tipo de veículo. O enquadramento tem fundamento no artigo 244, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro e é classificado como infração de natureza média.
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A penalidade é multa de R$ 130,16, com registro de quatro pontos no prontuário do condutor. Não há medida administrativa específica. Conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o responsável é o condutor, a constatação pode ocorrer sem abordagem e a competência pertence aos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários.
O que caracteriza a infração 712-92
A caracterização da infração depende da presença de três elementos fundamentais: o veículo precisa ser juridicamente classificado como ciclomotor, deve estar em circulação e precisa transitar na pista de uma via de trânsito rápido.
Não basta que o veículo seja pequeno, elétrico ou popularmente conhecido como “cinquentinha”, “mobilete”, “scooter elétrica” ou “bicicleta motorizada”. É necessário verificar suas características técnicas, como quantidade de rodas, potência, cilindrada e velocidade máxima de fabricação.
Também não é suficiente que a via seja movimentada ou possua limite elevado de velocidade. Para a utilização do código 712-92, o local deve apresentar as características legais de uma via de trânsito rápido.
O MBFT orienta a autuação quando o ciclomotor estiver transitando na via ou na pista de trânsito rápido, exceto quando estiver efetivamente utilizando o acostamento ou uma faixa de rolamento própria. Portanto, se existir acostamento, mas o ciclomotor permanecer na pista principal, a infração estará configurada.
Fundamento legal no Código de Trânsito Brasileiro
O enquadramento está fundamentado no artigo 244, § 2º, do CTB. O dispositivo proíbe que ciclomotores transitem em vias de trânsito rápido ou em rodovias, salvo nos locais em que houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.
Embora o mesmo parágrafo mencione vias de trânsito rápido e rodovias, o MBFT separa as duas situações em códigos diferentes. O código 712-92 é reservado à circulação irregular em via de trânsito rápido. Para ciclomotor transitando na pista de uma rodovia, deve ser utilizado o código 712-93.
Essa divisão permite que o Auto de Infração de Trânsito identifique com precisão a natureza da via em que a conduta foi constatada. A escolha do código não pode ser feita de maneira genérica, pois via de trânsito rápido e rodovia possuem definições diferentes no sistema de trânsito brasileiro.
Resumo da infração 712-92
O código de enquadramento é 712-92 e sua tipificação resumida é “conduzir ciclomotor em via de trânsito rápido”.
O amparo legal é o artigo 244, § 2º, do CTB. A infração é média, tem como penalidade a multa, corresponde a quatro pontos e não possui medida administrativa específica.
O infrator é o condutor. A fiscalização pode ocorrer sem abordagem, e a competência é dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários, respeitada a circunscrição da via.
A conduta, isoladamente considerada, não configura crime de trânsito. Isso não impede a análise de outras responsabilidades caso a circulação irregular resulte em acidente, lesões ou danos a terceiros.
O que é considerado ciclomotor
A Resolução CONTRAN nº 996/2023 define ciclomotor como o veículo de duas ou três rodas equipado com motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda 50 cm³ ou com motor de propulsão elétrica de potência máxima de até 4 kW, desde que sua velocidade máxima de fabricação não ultrapasse 50 km/h.
Esses critérios devem ser observados conjuntamente. Um veículo elétrico de até 4 kW, mas capaz de superar 50 km/h por característica de fabricação, não permanece classificado como ciclomotor. Conforme sua configuração, poderá ser considerado motocicleta, motoneta ou triciclo.
O MBFT também inclui entre os ciclomotores as bicicletas equipadas com motor de combustão interna que se enquadrem nos limites técnicos. Portanto, a existência de pedais ou a aparência semelhante à de uma bicicleta não afasta automaticamente a classificação.
Diferença entre ciclomotor e bicicleta elétrica
A distinção entre ciclomotor e bicicleta elétrica é especialmente importante diante do crescimento dos veículos elétricos de pequeno porte.
A bicicleta elétrica regular deve possuir duas rodas, propulsão humana e motor auxiliar de potência nominal máxima de 1.000 W. O motor somente pode funcionar enquanto o condutor estiver pedalando, e o equipamento não pode ter acelerador ou outro dispositivo manual que permita sua movimentação exclusivamente pelo motor. A assistência elétrica deve ser limitada a 32 km/h.
O ciclomotor, por sua vez, pode possuir acelerador e movimentar-se sem a necessidade de pedalada. Sua potência elétrica pode chegar a 4 kW, e sua velocidade máxima de fabricação pode alcançar 50 km/h.
O nome comercial utilizado pelo fabricante ou pelo vendedor não determina a classificação jurídica. Uma “bike elétrica” anunciada como dispensada de habilitação pode ser, na realidade, um ciclomotor se possuir acelerador, potência ou velocidade superiores aos limites aplicáveis às bicicletas elétricas.
Diferença para equipamento de mobilidade autopropelido
Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos também não devem ser confundidos com ciclomotores.
Essa categoria abrange determinados patinetes elétricos, scooters compactas, monociclos e equipamentos semelhantes. Em regra, devem possuir potência nominal máxima de 1.000 W, velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h, largura de até 70 centímetros e distância entre eixos de até 130 centímetros.
Quando o veículo ultrapassa os limites de potência ou velocidade aplicáveis aos equipamentos autopropelidos, pode passar a ser classificado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme suas características.
A aplicação do código 712-92 exige que o agente tenha elementos suficientes para classificar o veículo como ciclomotor. A aparência visual, isoladamente, pode não ser suficiente nos modelos elétricos mais recentes.
O que é uma via de trânsito rápido
O MBFT define via de trânsito rápido como aquela caracterizada por acessos especiais, trânsito livre, ausência de interseções em nível, inexistência de acesso direto aos lotes lindeiros e ausência de travessia de pedestres em nível.
Normalmente, essas vias possuem entradas e saídas controladas, separação dos sentidos de circulação e fluxo contínuo. Entretanto, uma avenida larga ou com velocidade elevada não será necessariamente uma via de trânsito rápido.
Uma avenida com semáforos, cruzamentos no mesmo nível, entradas diretas para imóveis e travessias de pedestres pode ser classificada como arterial, mesmo que seja popularmente chamada de “via expressa”.
A correta classificação do local é indispensável para a aplicação do código 712-92. O agente deve considerar a estrutura e a classificação jurídica da via, e não apenas sua denominação popular ou a intensidade do tráfego.
Quando o agente deve autuar
O agente deve autuar quando verificar um ciclomotor transitando na pista principal de uma via de trânsito rápido.
Um exemplo é o de uma “cinquentinha” circulando entre automóveis, ônibus e caminhões nas faixas de uma via expressa urbana. Outro exemplo é o de uma scooter elétrica classificada como ciclomotor que utiliza a pista comum, apesar da existência de acostamento.
A velocidade efetivamente desenvolvida pelo ciclomotor não é um elemento necessário para a autuação. Mesmo que esteja circulando a 40 ou 50 km/h, a conduta permanece irregular porque a proibição decorre do tipo de veículo e do local utilizado.
Também não é necessário que ocorra acidente, congestionamento ou situação concreta de perigo. A infração se completa com o ato de conduzir o ciclomotor na pista da via de trânsito rápido.
Quando o código 712-92 não deve ser utilizado
O código não deve ser utilizado quando o ciclomotor estiver transitando pelo acostamento ou por faixa de rolamento própria.
Também não deve ser aplicado quando o local da ocorrência for uma rodovia. Nessa hipótese, o enquadramento específico é o código 712-93, ainda que a rodovia possua acostamento ou faixa própria e o ciclomotor esteja utilizando indevidamente a pista.
Outro impedimento ocorre quando o veículo não é ciclomotor. Bicicletas convencionais, bicicletas elétricas regulares e equipamentos autopropelidos dentro dos limites regulamentares possuem regras próprias.
Da mesma forma, não se deve aplicar o código apenas porque uma avenida é rápida ou perigosa. Se a via não preencher os requisitos legais de uma via de trânsito rápido, será necessário analisar outras normas de circulação e eventual regulamentação local.
Diferença entre os códigos 712-92 e 712-93
O código 712-92 é utilizado quando o ciclomotor transita na pista de uma via de trânsito rápido.
O código 712-93 é empregado quando o ciclomotor transita na pista de uma rodovia. Rodovia é uma via rural pavimentada, enquanto a via de trânsito rápido é identificada pelas características de acesso e circulação previstas no CTB.
Nos dois casos, a infração é média, o responsável é o condutor, há quatro pontos e não existe medida administrativa específica. A diferença está na classificação da via.
Uma autuação lavrada com o código 712-92, mas cujo campo de observações ou local indique claramente uma rodovia, precisa ser examinada quanto à compatibilidade do enquadramento. O próprio MBFT determina a utilização do código específico 712-93 nessas circunstâncias.
A existência de acostamento não permite circular na pista
A ressalva do artigo 244, § 2º, não autoriza o ciclomotor a permanecer na pista comum simplesmente porque existe acostamento.
A exceção significa que o ciclomotor pode utilizar o acostamento ou uma faixa própria, quando esses espaços estiverem disponíveis. Se o condutor optar pela pista principal, a infração poderá ser registrada.
O exemplo indicado pelo MBFT para o campo de observações é: “Ciclomotor transitando em pista de trânsito rápido, mesmo havendo acostamento”.
Esse detalhe é relevante porque alguns condutores interpretam a existência do acostamento como uma autorização geral para utilizar toda a via. Na realidade, a permissão está relacionada ao espaço excepcional destinado à circulação do ciclomotor, e não à pista utilizada pelos veículos de maior velocidade.
Natureza, valor da multa e pontuação
A infração 712-92 é de natureza média. O valor da multa é de R$ 130,16, e são registrados quatro pontos no prontuário do condutor.
Não existe fator multiplicador nem previsão de suspensão direta do direito de dirigir. Os pontos, entretanto, podem integrar a contagem utilizada em eventual processo de suspensão por acúmulo de pontuação.
Por ser uma infração média, poderá haver substituição da multa por advertência por escrito quando forem preenchidos os requisitos do artigo 267 do CTB, especialmente a ausência de qualquer outra infração cometida pelo responsável nos 12 meses anteriores.
A aplicação de advertência não significa que a conduta seja permitida. Trata-se apenas de uma modalidade de penalidade administrativa aplicável nas condições previstas pela legislação.
Quem responde pela infração
O responsável indicado pelo MBFT é o condutor.
Quando houver abordagem, o agente identificará diretamente a pessoa que estava conduzindo o ciclomotor. Se a autuação ocorrer sem abordagem, deverão ser observados os procedimentos legais para identificação do condutor.
O proprietário pode responder por outras infrações, como entregar ou permitir a condução a pessoa sem ACC ou CNH categoria A. Entretanto, a conduta específica de transitar na via de trânsito rápido é atribuída a quem dirigia o veículo.
A responsabilidade pelo código 712-92 não é automaticamente transferida ao proprietário apenas porque seu nome consta no registro do ciclomotor.
A abordagem é obrigatória
A ficha do MBFT informa que a constatação é possível sem abordagem.
Isso significa que o agente pode lavrar o Auto de Infração de Trânsito após observar o ciclomotor circulando na pista da via de trânsito rápido, ainda que não consiga realizar a parada.
Em vias expressas, a tentativa de abordagem pode criar risco adicional ao agente, ao condutor e aos demais usuários. Por essa razão, a ausência de parada não invalida automaticamente a autuação.
Também não existe exigência de fotografia ou filmagem como condição indispensável. A constatação do agente possui presunção de legitimidade, desde que o auto apresente os elementos obrigatórios e uma descrição compatível com a infração.
Nos veículos elétricos de aparência ambígua, porém, a falta de abordagem pode dificultar a identificação das características técnicas necessárias para classificá-los como ciclomotores.
Ausência de medida administrativa
O código 712-92 não possui medida administrativa específica. Portanto, o enquadramento, isoladamente, não determina retenção, remoção ou recolhimento de documentos.
Isso não significa que o agente deva permitir a continuidade da circulação na pista de trânsito rápido. Sempre que possível e seguro, o condutor deve ser orientado a sair da pista e utilizar o acostamento, uma faixa própria ou outro trajeto permitido.
Também podem existir infrações concorrentes. Se o ciclomotor estiver sem registro, sem licenciamento, sem placa ou sendo conduzido por pessoa sem habilitação adequada, os códigos correspondentes serão aplicados separadamente, acompanhados das respectivas medidas administrativas.
A ausência de medida no código 712-92 não impede a retenção ou remoção decorrente de outra irregularidade constatada na mesma fiscalização.
Habilitação necessária para conduzir ciclomotor
O condutor de ciclomotor deve possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor, conhecida como ACC, ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria A.
Uma CNH de categoria B, destinada à condução de automóveis, não autoriza por si só a condução de ciclomotor. Se a pessoa não possuir ACC nem categoria A, poderá ser aplicada a infração específica por conduzir sem habilitação compatível.
O MBFT destaca expressamente essa exigência na ficha do código 712-92. Isso demonstra que a fiscalização da circulação em local proibido não afasta a verificação da habilitação do condutor.
Quando houver proprietário diferente do motorista, também poderá ser analisada a responsabilidade por permitir, entregar ou confiar o ciclomotor a pessoa não habilitada.
Capacete, registro e licenciamento
O condutor e o passageiro devem utilizar capacete motociclístico adequado. A ausência do equipamento gera infração própria, independentemente da autuação por circular em via de trânsito rápido.
O ciclomotor também deve estar devidamente registrado, licenciado e emplacado. A Resolução CONTRAN nº 996/2023 estabeleceu prazo até 31 de dezembro de 2025 para a regularização dos ciclomotores antigos que não possuíam CAT e código específico de marca, modelo e versão. Encerrado o prazo, esses veículos ficaram impedidos de circular em via pública sem a regularização.
Assim, em uma fiscalização realizada atualmente, um ciclomotor sem registro ou licenciamento pode gerar autuação adicional, além do código 712-92. Cada infração deve ser lavrada de acordo com a conduta efetivamente constatada.
O que deve constar no campo de observações
O campo de observações deve registrar que o ciclomotor estava transitando na pista da via de trânsito rápido.
Quando houver acostamento, é recomendável informar que ele existia, mas não estava sendo utilizado. Esse é justamente o exemplo apresentado pelo MBFT.
O agente também pode registrar a faixa ocupada, o sentido de circulação, um ponto de referência e características que permitam identificar o veículo como ciclomotor.
A descrição deve ser coerente com o código escolhido. Se o local for uma rodovia, o enquadramento deverá ser o 712-93. Se o veículo for uma bicicleta elétrica ou equipamento autopropelido, será necessária a análise das regras específicas aplicáveis a essas categorias.
Uma observação clara facilita a compreensão da autuação e permite verificar se os elementos essenciais da infração estavam presentes.
Exemplos práticos da infração
Um exemplo típico é o condutor de uma “cinquentinha” que entra em uma via expressa urbana e circula pela faixa da direita junto aos automóveis, mesmo havendo acostamento.
Outro exemplo é o de uma scooter elétrica de 3 kW e velocidade máxima de fabricação de 50 km/h que trafega na pista principal de uma via de trânsito rápido. Pelas características técnicas, o veículo é ciclomotor e está sujeito ao artigo 244, § 2º.
Também poderá haver autuação quando o condutor entra por engano na via e continua circulando até uma saída distante. A ausência de intenção de cometer a infração não elimina a irregularidade administrativa.
Por outro lado, se o ciclomotor estiver efetivamente no acostamento ou em faixa própria, o código 712-92 não deverá ser aplicado.
Pontos importantes em uma defesa
Ao analisar uma autuação, o primeiro ponto é verificar se o veículo realmente se enquadra na definição de ciclomotor.
Documentos do fabricante, nota fiscal, manual, certificado técnico e informações sobre potência e velocidade podem ser relevantes para demonstrar a categoria correta.
Também deve ser conferida a classificação da via. Uma avenida com semáforos, cruzamentos e acessos diretos aos imóveis pode não ser uma via de trânsito rápido, ainda que seja popularmente chamada de via expressa.
Outro aspecto é a posição do veículo. Fotografias, vídeos ou outros registros podem demonstrar que o ciclomotor estava no acostamento ou em faixa própria.
Devem ser examinados ainda a placa, o local, a data, o horário, a identificação do órgão autuador e a descrição do fato. A ausência de abordagem ou de fotografia, isoladamente, não é suficiente para cancelar a autuação.
Riscos da circulação em vias de trânsito rápido
Os ciclomotores possuem desempenho limitado em comparação com automóveis, motocicletas de maior cilindrada, ônibus e caminhões.
A velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h pode criar uma diferença expressiva em relação aos demais veículos. Essa diferença aumenta o risco de colisões traseiras, ultrapassagens perigosas e mudanças repentinas de faixa.
O condutor também fica mais vulnerável às turbulências geradas por veículos pesados, aos deslocamentos laterais e às irregularidades do pavimento.
Como os ciclomotores oferecem pouca proteção, um acidente em via de alta velocidade pode produzir consequências graves. A restrição procura impedir que esses veículos sejam inseridos diretamente em um fluxo incompatível com seu desempenho e sua estrutura.
Perguntas e respostas sobre a infração 712-92
Qual é a descrição da infração 712-92?
Conduzir ciclomotor em via de trânsito rápido.
Qual é o valor da multa?
A multa é de R$ 130,16.
Quantos pontos são registrados?
A infração corresponde a quatro pontos.
Quem recebe os pontos?
O condutor responsável pela circulação irregular.
A abordagem é obrigatória?
Não. O MBFT permite a constatação sem abordagem.
Existe medida administrativa?
Não há medida administrativa específica para esse código.
O ciclomotor pode circular no acostamento?
Sim, conforme a ressalva do artigo 244, § 2º, desde que utilize efetivamente o acostamento ou uma faixa de rolamento própria.
A existência de acostamento permite circular na pista?
Não. Se houver acostamento, o ciclomotor deve utilizá-lo. Permanecer na pista pode gerar a autuação.
O código também se aplica às rodovias?
Não. Para a circulação na pista de uma rodovia deve ser utilizado o código 712-93.
Bicicleta elétrica recebe essa multa?
Somente quando suas características técnicas fazem com que seja classificada como ciclomotor. A bicicleta elétrica regular possui tratamento próprio.
É necessário possuir habilitação?
Sim. O condutor precisa de ACC ou CNH categoria A.
O ciclomotor precisa de placa?
Sim. O veículo está sujeito a registro, licenciamento e emplacamento.
Conclusão
A infração 712-92 é caracterizada quando um ciclomotor transita na pista de uma via de trânsito rápido, fora do acostamento ou de faixa de rolamento própria. O enquadramento está fundamentado no artigo 244, § 2º, do CTB.
A infração é média, possui multa de R$ 130,16 e gera quatro pontos. O responsável é o condutor, não existe medida administrativa específica e a constatação pode ocorrer sem abordagem.
Para que a autuação seja correta, é necessário confirmar tanto a categoria do veículo quanto a natureza da via. Ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos podem apresentar aparência semelhante, mas possuem critérios técnicos diferentes.
Também é essencial distinguir via de trânsito rápido de rodovia. Na primeira situação, aplica-se o código 712-92. Na pista de rodovia, o enquadramento correto é o 712-93.
A existência de acostamento não autoriza o ciclomotor a circular na pista comum. A exceção prevista na legislação somente se aplica quando o veículo utiliza efetivamente o acostamento ou uma faixa própria.
Além de evitar a multa, respeitar essa restrição protege o condutor contra os riscos decorrentes da diferença de velocidade e da maior exposição dos veículos de duas ou três rodas em vias destinadas ao tráfego rápido.
