Segurança da navegação marítima: sistemas de comunicação e sinalização náutica

Conceitualmente, a sinalização náutica compreende o conjunto de sistemas e recursos visuais, sonoros, radioelétricos, eletrônicos ou combinados, destinados a proporcionar informações indispensáveis para dirigir o movimento do navio ou embarcação com segurança e economia.


Evidencia-se, portanto, que alem das Cartas e Publicações Náuticas, dos instrumentos e equipamentos de navegação e dos demais meios de auxilio visuais e sonoros postos à disposição dos navios e embarcações, as sistemáticas de comunicação e sinalização entre navios se consagram, indubitavelmente, como instrumentos indispensáveis a prevenção de acidentes navais.


Dentre as sistemáticas de comunicação entre navios e sinalização, se destacam o Código Internacional de Sinais (CIS), o sistema de balizamento da Associação Internacional de Sinalização Náutica (“Internacional Association of Lighthouse Authorities Lateral System” – IALA IALA e o Sistema Global de Socorro e Segurança Marítima (Global Maritime Distress and Safety System – GMDSS).


1 CÓDIGO INTERNACIONAL DE SINAIS (CIS)


O Código Internacional de Sinais (CIS) regulamenta o uso de sistemas de sinalização (óptica, fonética, radiotelefônica e radiotelegráfica) e permite a transmissão de mensagens essenciais, independentemente da língua falada.


O CIS é composto por 26 bandeiras alfabéticas quadrangulares, significando uma letra cada bandeira dez bandeiras significando os números de zero a nove (galhardetes numéricos), três cornetas substitutas e um galhardete distintivo do CIS para ser içado antes da resposta à mensagem recebida. Todas as bandeiras alfabéticas, excetuando-se a letra “R”, significam uma mensagem distinta. À frente de cada bandeira é indicado um galhardete alfabético que padroniza como a referencia à bandeira deve ser soletrada nas comunicações via rádio (galhardetes Alfabéticos).Admite-se a combinação de umas bandeiras com as outras sendo lidas do topo para a base. Ademais, as bandeiras estão concebidas de modo a ser reconhecidas mesmo estando parcialmente cobertas.


Em regra, os sinais do CIS se referem, essencialmente, à segurança da navegação e da vida humana no mar. Cada sinal representa um significado completo o que harmoniza a interpretação e facilita as comunicações internacionais.


Nos termos do CIS, verificam-se sinais relativos às bandeiras, seu formato e significado conforme segue:


3906a 


3906b


O procedimento de sinalização náutica contemplado pelo CIS envolve, alem da sinalização pela bandeira, o envio de alerta pelo sistema GMDSS .


Encontra-se em vigor a partir de 1º de abril de 1969 e foi editado, pela última vez, em 1988 pela IMO (International Maritime Organization).


2. O “GLOBAL MARITIME DISTRESS AND SAFETY SYSTEM” (GMDSS)


O “Global Maritime Distress and Safety System” (GMDSS) é um sistema de emergência e comunicações para embarcações assente numa combinação de serviços baseados em sistemas rádio e satélite. O Sistema substituiu o sistema anterior baseado no Código Morse e os canais de emergência em MF. O GMDSS consiste em um sistema automático que contempla a utilização de satélites, em tecnologia digital seletiva. Caracteriza-se pela automação e por possibilitar comunicações eficientes, mobilização rápida de contingentes de busca e salvamento, coordenação das operações. O Sistema contempla nove funções específicas que devem ser desempenhadas independentemente da área marítima onde os navios se encontrem:


1.Transmissão de alertas de socorro navio-terra;


2. recepção de alertas de socorro terra-navio;


3. transmissão e recepção de alertas de socorro navio-navio;


4. Transmissão e recepção de comunicações necessárias à coordenação das operações de SAR;


5. Transmissão e recepção de radiocomunicações na cena de ação;


6. Transmissão e recepção de sinais destinados à localização de  navios / balsas salva-vidas  em  perigo;


7. Transmissão e recepção de informações de segurança marítima (MSI);


8. Transmissão e recepção de radiocomunicações em geral; e


9 . Transmissão e recepção de comunicações passadiço- passadiço


Operacionalmente, quando o sinal de perigo é transmitido por um navio pela DSC (chamada seletiva digital), os navios dentro do alcance da embarcação em perigo também serão alertados (alerta navio–navio). Na hipótese de naufrágio, o sistema é automaticamente ativado e se inicia a transmissão de um alerta de perigo para os satélites do GMDSS. Esses alertassão retransmitidos para estações terrenas para imediato processamento e retransmissão para um Centro de Coordenação de Salvamento do país responsável pela área do acidente.


O GMDSS revolucionou os sistemas de comunicações de busca e salvamento marítimo e contribuiu, de forma inegável e eficaz, para a segurança da navegação.


3 SISTEMA DE BALIZAMENTO MARÍTIMO IALA


O balizamento compreende o conjunto de sinais de auxílio à navegação. Em geral, compreende sinais de menor porte, como os faroletes, sinais de alinhamento, balizas, bóias luminosas e bóias cegas, instalados para proporcionar segurança à navegação no canal de acesso e bacia de evolução de portos e terminais, ao longo de rios, lagos e lagoas. 


O balizamento visa, em regra, demarcar os limites de canais navegáveis e áreas de manobra; indicar águas seguras; alertar sobre a presença de perigos à navegação; e indicar a presença de cabos ou canalizações submarinas e outras áreas especiais


O Sistema de balizamento da Associação Internacional de Sinalização Náutica (“Internacional Association of Lighthouse Authorities Lateral System” – IALA) objetiva garantir auxílios necessários para navegação segura possibilitando que as informações sejam interpretadas de maneira universal e sem ambigüidade.


O sistema IALA contempla cinco tipo de sinais que podem ser usados de forma combinada: i) Sinais laterais, ii) sinais cardinais, iii) sinais de perigo isolado, iv) sinais de águas seguras e v) sinais especiais.


O significado de um sinal depende de uma ou mais das seguintes particularidades: i) à noite: cor e ritmo da luz e ii)  durante o dia: cor, forma e marca de tope.


3.1 Sinais laterais


Os Sinais Laterais são diferentes segundo as regiões A e B e contemplam interpretação em contrário em relação às cores com seu significado. No Brasil aplica-se o Sistema de Balizamento Marítimo da IALA da Região B, consoante Decreto 92.267/86.


A Balizagem é referida à entrada dos portos, canais e rios sendo vermelho a boreste, verde a bombordo.


3906c 


 3906e


CONSIDERAÇÕES FINAIS


A sinalização náutica constitui, consoante análise anterior, instrumento eficiente e essencial para a segurança da navegação. Efetivamente,  o Codigo SIS, o sistema de balizamento IALA e o sistema GMDSS contribuem decisivamente para: i) prevenção de incidentes da navegação e conseqüente salvaguarda da vida humana e prevenção de avarias (danos a navios e mercadorias); ii) proteção ao meio ambiente marinho e prevenção de poluição; iii) eficiência logística e competitividade da industria naval.


Evidencia-se, portanto, que a rede de sinalização náutica e os sistemas de comunicação evitam, não so acidentes que poderão resultar em indenizações e demais ônus. Nota-se, portanto, que tais instrumentos repercutem, de forma direta no preço do frete e respectiva lucratividade e competitividade da empresa de navegaçao. Afetam, ainda, conseqüentemente, o preço final do produto principal, interferindo nos índices de preço ao consumidor e estratégicas concorrenciais.


 


Referências bibliográficas

CABRAL, A. Costa. GMDSS: A AUTOMATIZAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES SAR. Revista da Armada n 407. Lisboa, Portugal abril de 2007.CORREIA, A. Dias. Controlar remotamente o mar. Revista da Armada. Lisboa, Portugal, julho de 2007.

INSTITUTO Hidrográfico. Código Internacional de Sinais. 4ª. Ed. Lisboa, 2008. MARINHA do Brasil. Sinalização náutica. Disponível em <https://www.mar.mil.br/cpma/includes/sinalizacaonautica.htm>

MIGUENS, Altineu Pires. Navegação: a ciência e a arte, Volume I. Rio de Janeiro: Diretoria de Hidrografia e Navegação, 1988

NAVSOFT. Código de sinais de navios. Disponível em <http://www.navsoft.com.br/maritimos/cis.htm>. Acesso em 22/06/2003.

OCTAVIANO MARTINS, Eliane M. Curso de direito marítimo. Vol. 1. Barueri: Manole, 2005.

________. Curso de direito marítimo. Vol. 1 e 2. Barueri: Manole, 2008.


Informações Sobre os Autores

Eliane M. Octaviano Martins

Autora do Curso de Direito Marítimo, vol I e II (Editora Manole). Mestre pela UNESP e Doutora pela USP. Professora do Curso de Mestrado em Direito e Coordenadora do curso de pós graduação em Direito Marítimo e Portuário da Universidade Catolica de Santos – UNISANTOS

Luciane C. Octaviano Martins

Advogada. Professora de cursos de pós graduação. Pós-graduada em Direito Maritimo e Portuário pela Universidade Catolica de Santos – UNISANTOS


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