Infração 669-62: conduzir veículo com inscrição, adesivo, legenda ou símbolo de caráter publicitário pintado no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira

A infração de código 669-62 ocorre quando o veículo circula com inscrições, adesivos, legendas ou símbolos de caráter publicitário pintados no para-brisa ou em toda a extensão da parte traseira do veículo, em desacordo com a legislação de trânsito. O enquadramento está previsto no artigo 230, inciso XV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e possui como principal objetivo preservar a visibilidade do condutor, evitar distrações no trânsito e garantir a segurança viária.

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Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), a fiscalização deve observar não apenas a existência da publicidade, mas também sua localização, forma de aplicação e eventual comprometimento da visibilidade ou da segurança da circulação. Trata-se de uma infração de natureza grave, sujeita à multa e retenção do veículo para regularização.

O que diz o artigo 230, inciso XV, do CTB

O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece diversas infrações relacionadas às condições de circulação dos veículos.

O inciso XV determina que constitui infração conduzir veículo:

“Com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código.”

A norma busca impedir que elementos publicitários prejudiquem a visibilidade ou desviem a atenção dos condutores, especialmente em áreas essenciais para a condução segura.

Qual é o enquadramento da infração 669-62

De acordo com o MBFT, o código 669-62 refere-se especificamente aos casos em que a publicidade está pintada no veículo. Já quando o material é apenas afixado, utiliza-se o enquadramento 669-61.

As características da infração são:

Característica Informação
Código de enquadramento 669-62
Amparo legal Art. 230, XV, CTB
Natureza Grave
Penalidade Multa
Pontuação 5 pontos
Medida administrativa Retenção do veículo para regularização
Responsável Proprietário
Constatação Mediante abordagem

Qual é a diferença entre os códigos 669-61 e 669-62

Essa é uma das dúvidas mais comuns.

Embora ambos estejam vinculados ao mesmo inciso do artigo 230, existe uma diferença importante:

Código 669-61

Utilizado quando a publicidade está afixada por meio de adesivos, películas, painéis ou materiais removíveis.

Código 669-62

Utilizado quando a publicidade está pintada diretamente sobre a superfície envidraçada do veículo.

O enquadramento correto depende da forma de aplicação observada pelo agente fiscalizador.

Por que a legislação restringe publicidade nos vidros

Muitos proprietários utilizam veículos como ferramenta de divulgação comercial.

Entretanto, a legislação impõe limites para evitar riscos à segurança.

Quando inscrições publicitárias ocupam áreas importantes dos vidros, podem ocorrer problemas como:

  • Redução do campo de visão;
  • Dificuldade para identificar pedestres;
  • Comprometimento da visualização de motocicletas;
  • Aumento dos pontos cegos;
  • Reflexos indesejados;
  • Distração de outros motoristas.

O objetivo da norma não é proibir toda forma de publicidade, mas impedir que ela comprometa a segurança da circulação.

A relação entre o CTB e a Resolução do Contran

A regulamentação dessa infração não depende apenas do CTB.

O Conselho Nacional de Trânsito estabelece critérios complementares por meio de resoluções específicas relacionadas às áreas envidraçadas dos veículos.

O MBFT menciona expressamente a regulamentação referente à transmissão luminosa dos vidros e às condições para aplicação de inscrições, pictogramas e elementos decorativos.

Essas regras definem os limites técnicos para que a visibilidade do condutor não seja comprometida.

O que significa “toda a extensão da parte traseira”

O termo costuma gerar dúvidas entre os motoristas.

A legislação não se refere apenas ao vidro traseiro em si, mas à ocupação ampla da área traseira por publicidade.

O problema ocorre principalmente quando a inscrição ou pintura ocupa toda a área de forma a comprometer a visibilidade ou contrariar as normas de transparência exigidas pela regulamentação.

Por isso, cada situação é analisada individualmente durante a fiscalização.

Quando a publicidade pode ser permitida

Nem toda publicidade em veículo é proibida.

Empresas frequentemente utilizam veículos identificados com:

  • Nome comercial;
  • Logotipo;
  • Telefones;
  • Endereço eletrônico;
  • Redes sociais;
  • Marca institucional.

Essas identificações podem ser permitidas quando respeitam os limites técnicos previstos pela regulamentação.

A infração ocorre quando a publicidade é aplicada em desacordo com as exigências legais relativas aos vidros e às áreas indispensáveis à dirigibilidade.

O papel da transparência dos vidros

A legislação brasileira estabelece índices mínimos de transmissão luminosa para diversas áreas envidraçadas.

Segundo a regulamentação mencionada pelo MBFT:

  • O para-brisa deve manter níveis mínimos de transparência;
  • Os vidros indispensáveis à dirigibilidade possuem limites específicos;
  • Os vidros não indispensáveis também possuem exigências mínimas de transmissão luminosa.

Quando a publicidade reduz essa transparência abaixo dos limites regulamentares, a irregularidade pode ser caracterizada.

Publicidade no para-brisa merece atenção especial

O para-brisa é uma das áreas mais sensíveis para a segurança da condução.

É através dele que o motorista obtém a maior parte das informações necessárias para dirigir.

Qualquer elemento que reduza o campo visual pode aumentar significativamente o risco de acidentes.

Por esse motivo, a legislação adota tratamento rigoroso para inscrições publicitárias nessa área.

Publicidade na traseira também possui limitações

Muitos proprietários acreditam que apenas o para-brisa é protegido pela legislação.

Isso não é verdade.

A parte traseira do veículo também está sujeita a restrições.

O CTB menciona expressamente a extensão traseira justamente porque a visibilidade posterior é importante para:

  • Manobras;
  • Mudanças de faixa;
  • Estacionamento;
  • Marcha à ré;
  • Monitoramento do tráfego ao redor.

A obstrução indevida dessa área pode comprometer a condução segura.

A importância dos espelhos retrovisores externos

O MBFT faz referência específica aos espelhos retrovisores externos em determinadas situações envolvendo publicidade nos vidros.

Quando existe qualquer redução da visibilidade traseira, os retrovisores externos tornam-se ainda mais importantes para compensar a limitação visual.

Por isso, a regulamentação exige condições específicas para sua utilização.

Como ocorre a fiscalização

A constatação da infração normalmente ocorre mediante abordagem.

O agente de trânsito pode verificar:

  • Localização da publicidade;
  • Método de aplicação;
  • Área ocupada;
  • Transparência do conjunto vidro-publicidade;
  • Existência dos equipamentos exigidos;
  • Impacto na segurança da circulação.

Dependendo da situação, a fiscalização pode exigir avaliação mais detalhada dos aspectos técnicos envolvidos.

Medida administrativa de retenção

Além da multa, o CTB prevê retenção do veículo para regularização.

A retenção possui finalidade preventiva.

O objetivo é impedir que o veículo continue circulando em desacordo com as exigências de segurança.

A liberação normalmente depende da correção da irregularidade identificada.

Quem responde pela infração

Segundo o MBFT, o responsável pela infração é o proprietário do veículo.

Isso ocorre porque a instalação da publicidade normalmente decorre de decisão relacionada ao uso e à configuração do veículo.

Diferentemente de muitas infrações ligadas à condução, aqui a responsabilidade administrativa está vinculada ao proprietário.

Situações que não configuram a infração

O próprio MBFT orienta que determinados casos não devem ser enquadrados no código 669-62.

Entre eles:

  • Publicidade afixada, quando cabível o enquadramento 669-61;
  • Pinturas sem caráter publicitário;
  • Situações enquadradas em dispositivos específicos da legislação;
  • Elementos que atendam integralmente aos requisitos regulamentares.

Por isso, a análise do agente deve ser cuidadosa.

O que deve constar no auto de infração

O MBFT determina que a situação observada seja adequadamente descrita.

Entre os elementos normalmente presentes estão:

  • Data;
  • Horário;
  • Local;
  • Identificação do veículo;
  • Código de enquadramento;
  • Descrição da publicidade observada;
  • Identificação do agente autuador.

A descrição correta é fundamental para caracterizar a infração.

Possibilidades de defesa administrativa

Como qualquer penalidade de trânsito, a autuação pode ser questionada administrativamente.

Alguns aspectos frequentemente analisados incluem:

Erro de enquadramento

Quando a situação não corresponde ao código utilizado.

Ausência de caráter publicitário

Quando o elemento não possui finalidade comercial.

Falta de descrição adequada

Quando o auto não demonstra claramente a irregularidade.

Equívoco na constatação

Quando a publicidade atende às exigências regulamentares.

Cada situação deve ser analisada individualmente.

Como evitar a infração

Algumas medidas simples ajudam a evitar problemas:

  • Consultar a legislação antes de aplicar publicidade;
  • Utilizar empresas especializadas;
  • Verificar os limites de transparência dos vidros;
  • Evitar pinturas no para-brisa;
  • Respeitar as áreas indispensáveis à dirigibilidade;
  • Manter os retrovisores em conformidade;
  • Buscar orientação técnica quando houver dúvida.

Esses cuidados reduzem significativamente o risco de autuação.

A importância da visibilidade para a segurança viária

A segurança no trânsito depende diretamente da capacidade do motorista de perceber riscos com antecedência.

Pedestres, ciclistas, motociclistas e outros veículos podem surgir rapidamente no campo visual.

Qualquer redução da visibilidade aumenta:

  • O tempo de reação;
  • O risco de colisões;
  • A probabilidade de atropelamentos;
  • As dificuldades em manobras.

Por isso, a legislação brasileira estabelece limites rigorosos para intervenções nas áreas envidraçadas dos veículos.

Perguntas frequentes

O que significa a infração 669-62?

Significa conduzir veículo com inscrição, adesivo, legenda ou símbolo de caráter publicitário pintado no para-brisa ou na extensão traseira em desacordo com a legislação.

Qual artigo prevê essa infração?

Artigo 230, inciso XV, do Código de Trânsito Brasileiro.

Qual é a natureza da infração?

Trata-se de infração grave.

Quantos pontos gera na CNH?

A infração gera 5 pontos.

Existe medida administrativa?

Sim. A medida administrativa prevista é a retenção do veículo para regularização.

Quem responde pela infração?

O proprietário do veículo.

A publicidade em veículos é totalmente proibida?

Não. A legislação permite diversas formas de identificação comercial, desde que observadas as exigências regulamentares.

O agente precisa abordar o veículo?

Sim. A constatação normalmente ocorre mediante abordagem.

Posso recorrer da multa?

Sim. O proprietário possui direito à defesa prévia e aos recursos administrativos previstos na legislação.

A regularização elimina a multa?

Não. A regularização permite a liberação do veículo, mas não cancela automaticamente a autuação.

Conclusão

A infração de código 669-62, prevista no artigo 230, inciso XV, do Código de Trânsito Brasileiro, busca preservar a visibilidade do condutor e garantir que elementos publicitários não comprometam a segurança da circulação. O enquadramento ocorre quando o veículo circula com inscrições, legendas, símbolos ou publicidade pintados no para-brisa ou em toda a extensão da parte traseira, em desacordo com as exigências legais. Trata-se de infração grave, sujeita à multa, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

Mais do que uma questão estética ou comercial, a regulamentação das áreas envidraçadas está diretamente relacionada à segurança viária. Uma visibilidade adequada permite respostas mais rápidas diante de situações de risco, reduz acidentes e contribui para um trânsito mais seguro para todos os usuários das vias públicas.

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