A infração de código 669-62 ocorre quando o veículo circula com inscrições, adesivos, legendas ou símbolos de caráter publicitário pintados no para-brisa ou em toda a extensão da parte traseira do veículo, em desacordo com a legislação de trânsito. O enquadramento está previsto no artigo 230, inciso XV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e possui como principal objetivo preservar a visibilidade do condutor, evitar distrações no trânsito e garantir a segurança viária.
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Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), a fiscalização deve observar não apenas a existência da publicidade, mas também sua localização, forma de aplicação e eventual comprometimento da visibilidade ou da segurança da circulação. Trata-se de uma infração de natureza grave, sujeita à multa e retenção do veículo para regularização.
O que diz o artigo 230, inciso XV, do CTB
O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece diversas infrações relacionadas às condições de circulação dos veículos.
O inciso XV determina que constitui infração conduzir veículo:
“Com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código.”
A norma busca impedir que elementos publicitários prejudiquem a visibilidade ou desviem a atenção dos condutores, especialmente em áreas essenciais para a condução segura.
Qual é o enquadramento da infração 669-62
De acordo com o MBFT, o código 669-62 refere-se especificamente aos casos em que a publicidade está pintada no veículo. Já quando o material é apenas afixado, utiliza-se o enquadramento 669-61.
As características da infração são:
| Característica | Informação |
|---|---|
| Código de enquadramento | 669-62 |
| Amparo legal | Art. 230, XV, CTB |
| Natureza | Grave |
| Penalidade | Multa |
| Pontuação | 5 pontos |
| Medida administrativa | Retenção do veículo para regularização |
| Responsável | Proprietário |
| Constatação | Mediante abordagem |
Qual é a diferença entre os códigos 669-61 e 669-62
Essa é uma das dúvidas mais comuns.
Embora ambos estejam vinculados ao mesmo inciso do artigo 230, existe uma diferença importante:
Código 669-61
Utilizado quando a publicidade está afixada por meio de adesivos, películas, painéis ou materiais removíveis.
Código 669-62
Utilizado quando a publicidade está pintada diretamente sobre a superfície envidraçada do veículo.
O enquadramento correto depende da forma de aplicação observada pelo agente fiscalizador.
Por que a legislação restringe publicidade nos vidros
Muitos proprietários utilizam veículos como ferramenta de divulgação comercial.
Entretanto, a legislação impõe limites para evitar riscos à segurança.
Quando inscrições publicitárias ocupam áreas importantes dos vidros, podem ocorrer problemas como:
- Redução do campo de visão;
- Dificuldade para identificar pedestres;
- Comprometimento da visualização de motocicletas;
- Aumento dos pontos cegos;
- Reflexos indesejados;
- Distração de outros motoristas.
O objetivo da norma não é proibir toda forma de publicidade, mas impedir que ela comprometa a segurança da circulação.
A relação entre o CTB e a Resolução do Contran
A regulamentação dessa infração não depende apenas do CTB.
O Conselho Nacional de Trânsito estabelece critérios complementares por meio de resoluções específicas relacionadas às áreas envidraçadas dos veículos.
O MBFT menciona expressamente a regulamentação referente à transmissão luminosa dos vidros e às condições para aplicação de inscrições, pictogramas e elementos decorativos.
Essas regras definem os limites técnicos para que a visibilidade do condutor não seja comprometida.
O que significa “toda a extensão da parte traseira”
O termo costuma gerar dúvidas entre os motoristas.
A legislação não se refere apenas ao vidro traseiro em si, mas à ocupação ampla da área traseira por publicidade.
O problema ocorre principalmente quando a inscrição ou pintura ocupa toda a área de forma a comprometer a visibilidade ou contrariar as normas de transparência exigidas pela regulamentação.
Por isso, cada situação é analisada individualmente durante a fiscalização.
Quando a publicidade pode ser permitida
Nem toda publicidade em veículo é proibida.
Empresas frequentemente utilizam veículos identificados com:
- Nome comercial;
- Logotipo;
- Telefones;
- Endereço eletrônico;
- Redes sociais;
- Marca institucional.
Essas identificações podem ser permitidas quando respeitam os limites técnicos previstos pela regulamentação.
A infração ocorre quando a publicidade é aplicada em desacordo com as exigências legais relativas aos vidros e às áreas indispensáveis à dirigibilidade.
O papel da transparência dos vidros
A legislação brasileira estabelece índices mínimos de transmissão luminosa para diversas áreas envidraçadas.
Segundo a regulamentação mencionada pelo MBFT:
- O para-brisa deve manter níveis mínimos de transparência;
- Os vidros indispensáveis à dirigibilidade possuem limites específicos;
- Os vidros não indispensáveis também possuem exigências mínimas de transmissão luminosa.
Quando a publicidade reduz essa transparência abaixo dos limites regulamentares, a irregularidade pode ser caracterizada.
Publicidade no para-brisa merece atenção especial
O para-brisa é uma das áreas mais sensíveis para a segurança da condução.
É através dele que o motorista obtém a maior parte das informações necessárias para dirigir.
Qualquer elemento que reduza o campo visual pode aumentar significativamente o risco de acidentes.
Por esse motivo, a legislação adota tratamento rigoroso para inscrições publicitárias nessa área.
Publicidade na traseira também possui limitações
Muitos proprietários acreditam que apenas o para-brisa é protegido pela legislação.
Isso não é verdade.
A parte traseira do veículo também está sujeita a restrições.
O CTB menciona expressamente a extensão traseira justamente porque a visibilidade posterior é importante para:
- Manobras;
- Mudanças de faixa;
- Estacionamento;
- Marcha à ré;
- Monitoramento do tráfego ao redor.
A obstrução indevida dessa área pode comprometer a condução segura.
A importância dos espelhos retrovisores externos
O MBFT faz referência específica aos espelhos retrovisores externos em determinadas situações envolvendo publicidade nos vidros.
Quando existe qualquer redução da visibilidade traseira, os retrovisores externos tornam-se ainda mais importantes para compensar a limitação visual.
Por isso, a regulamentação exige condições específicas para sua utilização.
Como ocorre a fiscalização
A constatação da infração normalmente ocorre mediante abordagem.
O agente de trânsito pode verificar:
- Localização da publicidade;
- Método de aplicação;
- Área ocupada;
- Transparência do conjunto vidro-publicidade;
- Existência dos equipamentos exigidos;
- Impacto na segurança da circulação.
Dependendo da situação, a fiscalização pode exigir avaliação mais detalhada dos aspectos técnicos envolvidos.
Medida administrativa de retenção
Além da multa, o CTB prevê retenção do veículo para regularização.
A retenção possui finalidade preventiva.
O objetivo é impedir que o veículo continue circulando em desacordo com as exigências de segurança.
A liberação normalmente depende da correção da irregularidade identificada.
Quem responde pela infração
Segundo o MBFT, o responsável pela infração é o proprietário do veículo.
Isso ocorre porque a instalação da publicidade normalmente decorre de decisão relacionada ao uso e à configuração do veículo.
Diferentemente de muitas infrações ligadas à condução, aqui a responsabilidade administrativa está vinculada ao proprietário.
Situações que não configuram a infração
O próprio MBFT orienta que determinados casos não devem ser enquadrados no código 669-62.
Entre eles:
- Publicidade afixada, quando cabível o enquadramento 669-61;
- Pinturas sem caráter publicitário;
- Situações enquadradas em dispositivos específicos da legislação;
- Elementos que atendam integralmente aos requisitos regulamentares.
Por isso, a análise do agente deve ser cuidadosa.
O que deve constar no auto de infração
O MBFT determina que a situação observada seja adequadamente descrita.
Entre os elementos normalmente presentes estão:
- Data;
- Horário;
- Local;
- Identificação do veículo;
- Código de enquadramento;
- Descrição da publicidade observada;
- Identificação do agente autuador.
A descrição correta é fundamental para caracterizar a infração.
Possibilidades de defesa administrativa
Como qualquer penalidade de trânsito, a autuação pode ser questionada administrativamente.
Alguns aspectos frequentemente analisados incluem:
Erro de enquadramento
Quando a situação não corresponde ao código utilizado.
Ausência de caráter publicitário
Quando o elemento não possui finalidade comercial.
Falta de descrição adequada
Quando o auto não demonstra claramente a irregularidade.
Equívoco na constatação
Quando a publicidade atende às exigências regulamentares.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
Como evitar a infração
Algumas medidas simples ajudam a evitar problemas:
- Consultar a legislação antes de aplicar publicidade;
- Utilizar empresas especializadas;
- Verificar os limites de transparência dos vidros;
- Evitar pinturas no para-brisa;
- Respeitar as áreas indispensáveis à dirigibilidade;
- Manter os retrovisores em conformidade;
- Buscar orientação técnica quando houver dúvida.
Esses cuidados reduzem significativamente o risco de autuação.
A importância da visibilidade para a segurança viária
A segurança no trânsito depende diretamente da capacidade do motorista de perceber riscos com antecedência.
Pedestres, ciclistas, motociclistas e outros veículos podem surgir rapidamente no campo visual.
Qualquer redução da visibilidade aumenta:
- O tempo de reação;
- O risco de colisões;
- A probabilidade de atropelamentos;
- As dificuldades em manobras.
Por isso, a legislação brasileira estabelece limites rigorosos para intervenções nas áreas envidraçadas dos veículos.
Perguntas frequentes
O que significa a infração 669-62?
Significa conduzir veículo com inscrição, adesivo, legenda ou símbolo de caráter publicitário pintado no para-brisa ou na extensão traseira em desacordo com a legislação.
Qual artigo prevê essa infração?
Artigo 230, inciso XV, do Código de Trânsito Brasileiro.
Qual é a natureza da infração?
Trata-se de infração grave.
Quantos pontos gera na CNH?
A infração gera 5 pontos.
Existe medida administrativa?
Sim. A medida administrativa prevista é a retenção do veículo para regularização.
Quem responde pela infração?
O proprietário do veículo.
A publicidade em veículos é totalmente proibida?
Não. A legislação permite diversas formas de identificação comercial, desde que observadas as exigências regulamentares.
O agente precisa abordar o veículo?
Sim. A constatação normalmente ocorre mediante abordagem.
Posso recorrer da multa?
Sim. O proprietário possui direito à defesa prévia e aos recursos administrativos previstos na legislação.
A regularização elimina a multa?
Não. A regularização permite a liberação do veículo, mas não cancela automaticamente a autuação.
Conclusão
A infração de código 669-62, prevista no artigo 230, inciso XV, do Código de Trânsito Brasileiro, busca preservar a visibilidade do condutor e garantir que elementos publicitários não comprometam a segurança da circulação. O enquadramento ocorre quando o veículo circula com inscrições, legendas, símbolos ou publicidade pintados no para-brisa ou em toda a extensão da parte traseira, em desacordo com as exigências legais. Trata-se de infração grave, sujeita à multa, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
Mais do que uma questão estética ou comercial, a regulamentação das áreas envidraçadas está diretamente relacionada à segurança viária. Uma visibilidade adequada permite respostas mais rápidas diante de situações de risco, reduz acidentes e contribui para um trânsito mais seguro para todos os usuários das vias públicas.
