Infração 678-51: transitar com o veículo derramando a carga que esteja transportando

O código de enquadramento 678-51 é utilizado quando um veículo transita derramando sobre a via a carga que está transportando. A conduta está prevista no artigo 231, inciso II, alínea “a”, do Código de Trânsito Brasileiro e é classificada como infração gravíssima. A penalidade é multa de R$ 293,47, com registro de sete pontos no prontuário do condutor, além da medida administrativa de retenção do veículo para regularização. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a infração pode ser constatada mesmo sem abordagem.

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O enquadramento não se limita ao transporte profissional realizado por caminhões. Ele pode alcançar qualquer veículo que esteja transportando uma carga e permita que parte dela seja derramada na pista, no acostamento ou em outra parte da via. O elemento decisivo é a constatação de que o material derramado correspondia à carga transportada pelo veículo.

O que caracteriza a infração 678-51

A infração ocorre quando o veículo está em circulação e parte da carga escapa, cai ou se espalha sobre a via. É necessário, portanto, que estejam presentes três elementos: o veículo deve estar transitando, deve existir uma carga sendo transportada e essa carga deve estar sendo derramada.

Não é indispensável que toda a carga caia. A perda parcial do material já pode caracterizar a infração. Uma caçamba que deixa cair pequenas quantidades de areia ao longo do trajeto, por exemplo, pode ser autuada mesmo que a maior parte da areia permaneça no compartimento de carga.

Também não é necessário que o derramamento provoque efetivamente um acidente. O artigo 231 busca impedir a criação de uma situação perigosa antes que ocorram danos. Assim, a conduta pode ser autuada pela simples constatação do derramamento durante a circulação.

O MBFT apresenta como situação de autuação justamente o veículo que derrama sobre a via a carga que transporta. A ficha também recomenda que, sempre que possível, o agente descreva qual era o material derramado.

Fundamento legal no Código de Trânsito Brasileiro

O enquadramento 678-51 tem como amparo legal o artigo 231, inciso II, alínea “a”, do CTB. O dispositivo proíbe transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via a carga que esteja transportando.

Embora essas três ações estejam reunidas no mesmo dispositivo legal, o MBFT criou códigos diferentes para cada comportamento. O código 678-51 corresponde especificamente ao ato de derramar. O lançamento da carga possui outro enquadramento, assim como o arrastamento.

Essa separação permite que o Auto de Infração de Trânsito identifique com maior precisão o comportamento observado pelo agente. Não basta escolher qualquer código relacionado ao artigo 231, inciso II. O código utilizado deve corresponder à dinâmica efetivamente constatada.

O significado de derramar segundo o MBFT

Na ficha do enquadramento, o MBFT utiliza um conceito amplo de derramamento. A expressão abrange espalhar, verter, espargir ou deixar correr líquidos, grãos e outros materiais de pequenas dimensões.

Isso significa que a infração não está restrita a líquidos. Areia, brita, terra, cascalho, grãos, resíduos, pedras pequenas, restos de construção e materiais semelhantes também podem ser derramados sobre a via.

O exemplo apresentado pelo próprio Manual é o de uma caçamba que derramava areia transportada sobre a pista. Esse exemplo demonstra que o código pode ser aplicado mesmo quando a carga é sólida.

O modo como o material deixa o veículo também deve ser analisado. Se a carga cai gradativamente por uma abertura, falha de vedação, excesso de volume ou ausência de contenção, a situação normalmente se enquadra como derramamento. Caso seja projetada para fora ou permaneça em contato com o pavimento, outros códigos podem ser mais adequados.

Quando o agente deve autuar

O agente deve utilizar o código 678-51 quando observar que um veículo em movimento está derramando sobre a via parte da carga transportada.

Entre as situações que podem caracterizar a infração estão a caçamba que perde areia pelas laterais, o caminhão que deixa cair brita pela tampa traseira, o veículo que derrama terra por excesso de carga, o recipiente que permite o vazamento do líquido transportado e a carroceria que espalha grãos por falta de vedação.

A existência de cobertura inadequada, acondicionamento deficiente ou tampa aberta pode ajudar a explicar a causa do derramamento. Entretanto, para o enquadramento 678-51, o fato central é a constatação de que a carga estava efetivamente sendo derramada.

A simples possibilidade de que o material venha a cair não deve ser confundida com a comprovação da conduta. Um veículo sem lona, por exemplo, pode apresentar outra irregularidade, mas o código 678-51 exige que o derramamento da carga seja observado ou devidamente constatado. Essa conclusão decorre do próprio campo “quando autuar” do MBFT, que descreve o veículo derramando a carga sobre a via.

Exemplos comuns da infração

Um dos exemplos mais frequentes é o caminhão basculante transportando areia, terra ou brita acima da capacidade segura da caçamba. Durante curvas, frenagens ou trepidações, o material ultrapassa as laterais e cai sobre a pista.

Outro exemplo envolve caminhões que transportam grãos. Uma pequena abertura na carroceria ou uma tampa mal fechada pode formar uma sequência de grãos sobre a via ao longo de vários quilômetros.

Também pode ocorrer com veículos menores. Uma caminhonete transportando entulho, folhas, restos de poda ou material de construção pode ser enquadrada caso esses materiais sejam derramados enquanto ela circula.

No transporte de líquidos, recipientes abertos, rompidos ou mal fixados podem permitir que a carga escorra sobre a pista. Nesse caso, é fundamental identificar se o líquido é uma carga transportada ou se é combustível ou lubrificante utilizado pelo próprio veículo, pois essa diferença altera o enquadramento.

Diferença entre derramar, lançar e arrastar a carga

O código 678-51 é reservado ao derramamento. Quando a carga é lançada sobre a via, o MBFT determina a utilização do código 678-52. Quando a carga é arrastada, o código correto é o 678-53.

Derramar normalmente representa o espalhamento ou escoamento da carga. Lançar envolve uma projeção, ejeção ou arremesso do material para fora do veículo. Arrastar pressupõe que a carga permaneça sendo puxada ou deslizada em contato com o pavimento.

Imagine um caminhão transportando pedaços de madeira. Se pequenas lascas ou peças caem gradualmente da carroceria, pode haver derramamento. Se as peças são projetadas para fora durante o deslocamento, o comportamento pode ser classificado como lançamento. Se uma barra permanece presa ao caminhão, mas toca e desliza sobre o asfalto, há arrastamento.

A distinção é importante porque uma descrição incompatível com o código utilizado pode comprometer a consistência do auto de infração.

Diferença para vazamento de combustível ou lubrificante

O código 678-51 também não deve ser confundido com o enquadramento 679-30. Este último é aplicável quando o veículo derrama ou lança combustível ou lubrificante que esteja utilizando para seu próprio funcionamento.

Se um caminhão-tanque transporta combustível como carga comercial e esse produto é derramado, a situação pode estar relacionada ao código 678-51, pois o combustível integra a carga transportada.

Por outro lado, se o óleo vem do motor, do câmbio ou de outro componente mecânico do próprio veículo, o combustível ou lubrificante está sendo utilizado pelo veículo, e não transportado como carga. Nessa hipótese, o MBFT indica o enquadramento 679-30.

Portanto, a natureza do material, sua origem e sua finalidade precisam ser observadas. Apenas identificar a presença de óleo ou combustível na pista não é suficiente para escolher corretamente o código.

Diferença para qualquer objeto que possa causar acidente

O enquadramento 680-70, fundamentado no artigo 231, inciso II, alínea “c”, é utilizado quando o veículo derrama, lança ou arrasta qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente, desde que esse objeto não corresponda propriamente à carga transportada nas condições abrangidas pela alínea “a”.

No código 678-51, a relação entre o material e a carga é essencial. O agente deve verificar que aquilo que caiu fazia parte do que o veículo estava transportando.

Essa distinção evita que situações diferentes sejam registradas sob um único código. O MBFT orienta expressamente que, quando se tratar de objeto capaz de gerar risco de acidente, deve ser analisado o enquadramento 680-70.

Natureza gravíssima, multa e pontuação

A infração 678-51 é de natureza gravíssima. Atualmente, a multa correspondente é de R$ 293,47 e a conduta gera sete pontos no prontuário do infrator.

O MBFT identifica o condutor como responsável pela infração. Isso está relacionado ao dever de conduzir o veículo de maneira segura e interromper a circulação quando perceber que a carga não está adequadamente acondicionada.

A multa e os pontos são penalidades. A retenção do veículo, por sua vez, é medida administrativa destinada a impedir que a situação irregular continue.

A ficha do MBFT também informa que a conduta, isoladamente considerada, não configura crime de trânsito. Isso não significa que o derramamento nunca possa produzir outras consequências. Caso provoque acidente, lesões, danos ambientais ou prejuízos materiais, poderão existir responsabilidades adicionais, examinadas de acordo com as circunstâncias concretas.

Retenção do veículo para regularização

A medida administrativa prevista é a retenção do veículo para regularização. Na prática, o objetivo é impedir que o veículo prossiga derramando a carga.

A regularização pode exigir o fechamento da tampa da carroceria, a instalação ou o ajuste da cobertura, a retirada do excesso, o reparo do recipiente, a redistribuição do material ou a realização de transbordo, conforme o problema identificado.

Quando a irregularidade puder ser resolvida no local, o veículo deverá ser liberado após a correção. Se não puder ser solucionada imediatamente, devem ser observadas as regras gerais de retenção previstas no artigo 270 do CTB e na parte geral do MBFT, inclusive quanto às condições de segurança para eventual liberação.

A medida administrativa não substitui a multa. Mesmo que a carga seja reorganizada e o veículo seja liberado, a infração anteriormente constatada continua sujeita ao processo administrativo.

Possibilidade de autuação sem abordagem

A ficha do código 678-51 informa que a constatação é possível sem abordagem. Portanto, o agente não precisa necessariamente parar o veículo para lavrar o auto.

Isso pode ocorrer quando a abordagem representar risco, quando não houver local seguro para a parada ou quando o agente visualizar claramente o veículo derramando a carga e conseguir identificar os dados necessários.

A falta de abordagem, por si só, não invalida a autuação. Também não existe uma exigência geral de fotografia para toda autuação dessa natureza. O registro deve, entretanto, apresentar elementos suficientes para individualizar o veículo, o local, o horário e a conduta constatada.

Quando houver abordagem, a retenção poderá ser executada imediatamente. Sem abordagem, a penalidade ainda poderá ser processada, embora a medida de retenção não seja concretizada naquele momento.

Preenchimento do auto de infração

O MBFT recomenda que o agente descreva, sempre que possível, qual carga estava sendo derramada. O exemplo oferecido pelo Manual menciona uma caçamba que derramava areia transportada sobre a via.

Uma observação adequada pode indicar o tipo de veículo, o material derramado, o ponto de onde a carga escapava e a maneira como o fato foi constatado. Uma descrição possível seria: “Caminhão basculante transitava derramando brita pela tampa traseira da caçamba”.

Essa informação torna o registro mais claro e permite distinguir o código 678-51 dos enquadramentos relativos ao lançamento, arrastamento, vazamento de lubrificante ou queda de outros objetos.

Entretanto, a ausência da descrição detalhada da carga não provoca cancelamento automático em todos os casos, pois o Manual utiliza a expressão “sempre que possível”. A validade deverá ser analisada em conjunto com os demais elementos do auto e com as exigências do artigo 280 do CTB.

Responsabilidade do condutor e cuidados preventivos

O condutor deve verificar o acondicionamento da carga antes de iniciar o deslocamento. Durante a viagem, também deve observar sinais de perda de material, como ruídos, alterações no comportamento do veículo, avisos de outros motoristas ou rastros deixados sobre a pista.

Caçambas, carrocerias, recipientes, tampas, travas, cordas, cintas e coberturas precisam estar em condições de impedir que a carga escape durante frenagens, curvas, aclives, declives ou trechos irregulares.

Não basta acomodar o material para o veículo parado. A contenção deve suportar as forças produzidas durante o deslocamento. Cargas soltas, excessivas ou mal distribuídas podem ultrapassar as laterais da carroceria mesmo em velocidades reduzidas.

Ao perceber o derramamento, o condutor deve procurar um local seguro para interromper a circulação e regularizar o transporte. Continuar trafegando amplia o risco e pode aumentar a quantidade de material espalhado.

Riscos provocados pelo derramamento de carga

Materiais derramados podem reduzir a aderência, provocar derrapagens, atingir veículos próximos e obrigar outros condutores a realizar desvios repentinos.

Areia, terra e brita são especialmente perigosas para motociclistas e ciclistas. Mesmo uma camada aparentemente pequena pode diminuir o contato dos pneus com o pavimento durante curvas ou frenagens.

Objetos maiores podem causar colisões, danos a pneus e perda de controle. Líquidos podem tornar a pista escorregadia, prejudicar a visibilidade e alcançar sistemas de drenagem.

Além do risco direto, o material pode bloquear faixas, acostamentos, ciclovias, sarjetas e dispositivos de escoamento. A classificação gravíssima reflete justamente o potencial de uma falha no acondicionamento da carga afetar vários usuários da via.

Possíveis argumentos em defesa administrativa

Uma defesa deve examinar inicialmente se a conduta descrita corresponde realmente ao código 678-51. Se o auto afirma que a carga era lançada ou arrastada, mas utiliza o código de derramamento, pode existir incompatibilidade entre o fato e o enquadramento.

Também deve ser verificado se o material era efetivamente uma carga transportada. Caso fosse óleo utilizado pelo motor, por exemplo, o enquadramento indicado pelo MBFT seria outro.

Outro ponto relevante é a descrição do fato. Expressões genéricas, sem qualquer esclarecimento sobre o material ou a forma de derramamento, podem dificultar a compreensão da acusação. Contudo, a análise deve considerar todo o conteúdo do auto, pois a falta de fotografia ou de abordagem não determina, isoladamente, seu cancelamento.

Erros de placa, local, horário, marca, espécie do veículo ou tipificação também devem ser examinados conforme o artigo 280 do CTB. A defesa mais consistente é aquela que demonstra objetivamente uma irregularidade no auto ou apresenta provas de que a situação descrita não ocorreu daquela forma.

Perguntas e respostas

É necessário que aconteça um acidente para haver autuação?

Não. A infração se caracteriza pelo veículo transitar derramando a carga. O acidente não é requisito.

Uma pequena quantidade de areia pode gerar a multa?

Sim. O CTB e o MBFT não estabelecem uma quantidade mínima. A análise depende da constatação de que a carga estava sendo derramada sobre a via.

A falta de lona sempre gera o código 678-51?

Não necessariamente. Para esse código, deve existir derramamento da carga. A ausência de cobertura pode ser relevante para outras irregularidades ou servir como causa do derramamento.

O veículo precisa ser abordado?

Não. O MBFT admite constatação sem abordagem.

Quem recebe os pontos?

A ficha do enquadramento identifica o condutor como infrator. Quando ele não for abordado, poderão ser aplicados os procedimentos legais de identificação do responsável.

Derramamento de óleo do motor utiliza o mesmo código?

Não. Quando se tratar de combustível ou lubrificante utilizado pelo veículo, o MBFT indica o código 679-30.

A retenção elimina a multa?

Não. A retenção é uma medida administrativa para regularizar o veículo. A multa e os pontos decorrem da infração já constatada.

A infração pode ser convertida em advertência por escrito?

Não. A advertência por escrito é destinada a determinadas infrações leves ou médias. O código 678-51 é gravíssimo.

Conclusão

O código de enquadramento 678-51 pune o condutor que transita com o veículo derramando sobre a via a carga transportada. A infração está prevista no artigo 231, inciso II, alínea “a”, do CTB, é gravíssima, gera multa de R$ 293,47, sete pontos e retenção do veículo para regularização.

Para o enquadramento correto, é indispensável distinguir o derramamento do lançamento e do arrastamento. Também deve ser verificado se o material fazia parte da carga, se era combustível ou lubrificante utilizado pelo veículo ou se correspondia a outro objeto capaz de provocar acidente.

O MBFT admite autuação sem abordagem e orienta que o agente descreva, sempre que possível, o material derramado. Mais do que evitar a penalidade, o acondicionamento correto da carga protege motociclistas, ciclistas, pedestres e demais condutores contra obstáculos, perda de aderência e manobras inesperadas.

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