A infração de código 685-80 ocorre quando o condutor transita com o veículo transportando quantidade de pessoas superior à capacidade regulamentar. O enquadramento tem fundamento no artigo 231, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro e é classificado como gravíssimo. A penalidade é multa de R$ 293,47, com registro de sete pontos no prontuário do motorista, além da medida administrativa de remoção do veículo, observadas as regras gerais que permitem a liberação quando a irregularidade é sanada no local.
Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!
Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a infração pode ser constatada sem abordagem. O enquadramento alcança automóveis, motocicletas, motonetas, ciclomotores, veículos escolares, veículos de carga e outros veículos cuja quantidade de ocupantes ultrapasse a lotação permitida.
O que caracteriza a infração 685-80
A conduta consiste em colocar o veículo em circulação com lotação excedente. Em termos práticos, significa transportar mais pessoas do que a quantidade de ocupantes admitida para aquele veículo.
A configuração não depende da ocorrência de acidente, de excesso de peso comprovado por balança ou da constatação de que os passageiros estavam desconfortáveis. Basta que a quantidade de pessoas transportadas ultrapasse a capacidade regulamentar.
Um automóvel registrado para cinco ocupantes, por exemplo, pode transportar o motorista e mais quatro passageiros. Caso esteja transportando o motorista e cinco passageiros, haverá uma pessoa excedente, ainda que o banco traseiro pareça ter espaço físico para acomodá-la.
O tamanho aparente do banco não altera a capacidade oficial. Uma pessoa sentada no colo de outra também é considerada ocupante do veículo e não deixa de integrar a contagem apenas porque não utiliza um assento próprio.
A infração exige que o veículo esteja transitando. A simples presença de pessoas no interior de um automóvel estacionado, sem circulação, não caracteriza o artigo 231, inciso VII, porque o verbo utilizado na tipificação é “transitar”.
Base legal no Código de Trânsito Brasileiro
O código 685-80 está vinculado ao artigo 231, inciso VII, do CTB, que proíbe transitar com o veículo com lotação excedente.
A ficha do MBFT identifica o condutor como infrator, classifica a conduta como gravíssima, determina a aplicação de multa, estabelece sete pontos e indica a remoção do veículo como medida administrativa. A competência é compartilhada entre órgãos ou entidades municipais, estaduais e rodoviários, conforme a circunscrição da via e as atribuições de fiscalização.
O atual MBFT foi aprovado pela Resolução CONTRAN nº 985, de 15 de dezembro de 2022, com entrada em vigor em 2 de janeiro de 2023. O Manual busca uniformizar os critérios utilizados pelos agentes de trânsito em todo o território nacional.
Por que algumas tabelas antigas indicam infração média
É possível encontrar materiais antigos informando que transitar com lotação excedente seria uma infração média. Essa informação não corresponde ao enquadramento atualmente adotado pelo sistema nacional de trânsito.
A Portaria DENATRAN nº 3.678/2019 alterou a tabela de enquadramentos após a publicação da Lei nº 13.855/2019. A partir de 7 de outubro de 2019, o código 685-80 passou a constar oficialmente como infração gravíssima, de responsabilidade do condutor.
Por isso, páginas desatualizadas, versões antigas do CTB e tabelas anteriores a essa alteração podem apresentar natureza média e medida administrativa de retenção. Para autuações atuais, devem ser considerados o enquadramento gravíssimo, os sete pontos e a medida administrativa de remoção.
Essa atualização é especialmente relevante na elaboração de defesas e conteúdos jurídicos. Utilizar uma tabela antiga pode levar a informações incorretas sobre valor, pontuação e consequências administrativas.
O significado de lotação segundo o MBFT
O MBFT define lotação como a carga útil máxima, incluindo o condutor e os passageiros, que o veículo pode transportar. Para veículos destinados ao transporte de passageiros, essa capacidade é expressa em número de pessoas.
A lotação não deve ser confundida com o espaço físico disponível. Ela resulta das características de fabricação, homologação, registro e licenciamento do veículo.
No caso de automóveis e outros veículos de passageiros, a capacidade pode ser consultada nos documentos de registro e licenciamento. Atualmente, essa informação pode constar do CRLV-e e dos dados cadastrais vinculados ao veículo.
Para veículos destinados à condução coletiva de escolares, o Manual também considera a indicação de capacidade localizada em parte visível do interior do veículo.
A fiscalização deve comparar a capacidade regulamentar com a quantidade efetiva de ocupantes. A contagem precisa incluir crianças e adultos, porque a idade, o peso ou o tamanho da pessoa não eliminam sua condição de passageiro.
Como contar corretamente os ocupantes
A capacidade total normalmente inclui o condutor. Assim, quando o documento informa capacidade para cinco pessoas, esse número representa o motorista e quatro passageiros.
O MBFT orienta a autuação quando a quantidade de passageiros, crianças ou adultos, superar o número de assentos regulamentares, excluído o condutor da comparação entre passageiros e assentos destinados a eles.
Em um automóvel convencional com capacidade para cinco ocupantes, a configuração regular costuma ser:
- um condutor;
- um passageiro no banco dianteiro;
- três passageiros no banco traseiro.
A presença de quatro pessoas no banco traseiro já pode representar excesso, mesmo que não haja passageiro no banco dianteiro. Os lugares não são livremente transferíveis quando o posicionamento impede o uso individual dos assentos e cintos regulamentares.
Uma criança no colo não compartilha juridicamente o mesmo lugar com o adulto. Além do problema de lotação, podem surgir infrações específicas relacionadas ao transporte infantil e ao uso do dispositivo de retenção.
O agente precisa observar a configuração concreta do veículo, sua capacidade oficial e a posição das pessoas. Não é correto presumir excesso apenas porque o interior aparenta estar cheio, sem que seja possível identificar a quantidade de ocupantes.
Exemplos apresentados pelo Manual
A ficha do código 685-80 apresenta situações que ajudam a compreender a aplicação prática.
Um dos exemplos envolve automóvel transportando cinco pessoas adultas apenas no banco traseiro. Mesmo que o veículo possua capacidade total para cinco ocupantes, não é permitido acomodar cinco passageiros no banco traseiro, além do motorista.
Outro exemplo é o automóvel com quatro pessoas no banco traseiro, sendo três adultos e uma criança transportada no colo de um deles. A criança continua sendo passageira e torna a lotação superior ao número de assentos regulamentares naquela posição.
Outras situações frequentes incluem táxi ou veículo de aplicativo transportando passageiros além de sua capacidade, van escolar acima da lotação autorizada, caminhão com pessoas em excesso na cabine e motocicleta transportando mais passageiros do que o assento suplementar permite.
O fator decisivo é sempre a superação da capacidade regulamentar, e não a finalidade particular ou remunerada da viagem.
Lotação excedente em motocicletas
O código 685-80 também pode ser aplicado a motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Em uma motocicleta convencional, o assento suplementar situado atrás do condutor normalmente se destina a um passageiro. Se duas pessoas forem colocadas nesse assento, haverá passageiro excedente.
A mesma lógica vale para veículo equipado com carro lateral, conhecido como sidecar. A capacidade deve respeitar os lugares homologados, não sendo permitido acomodar número superior de passageiros porque aparentemente existe espaço.
O MBFT determina a utilização do código 685-80 quando o condutor transporta passageiro excedente no assento suplementar de motocicleta, motoneta ou ciclomotor.
Entretanto, existem enquadramentos mais específicos. Se o problema não for a quantidade, mas o fato de um único passageiro estar sendo transportado fora do assento suplementar ou do carro lateral, a situação pode ser enquadrada na regra própria do artigo 244 do CTB.
Também há tratamento específico quando o passageiro excedente é criança menor de dez anos ou não possui, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança. Nessa hipótese, o MBFT direciona a fiscalização para os códigos vinculados ao artigo 244, inciso V.
Crianças também entram na contagem
Toda criança transportada deve ser contabilizada como passageira. Não existe regra segundo a qual duas crianças pequenas possam ocupar um único lugar ou equivaler a um adulto.
A criança no colo de um passageiro não deixa de ser considerada ocupante. Além de representar possível lotação excedente, essa forma de transporte compromete a proteção em frenagens, colisões e mudanças bruscas de direção.
O Manual determina que, quando o passageiro excedente for menor de dez anos, não tiver atingido 1,45 metro de altura e estiver sem cinto ou dispositivo de retenção adequado, deve ser utilizado o enquadramento específico do artigo 168, código 519-30.
Essa orientação evita a aplicação do código genérico de excesso de lotação quando a situação se enquadra diretamente na infração mais específica de transporte irregular de criança.
Isso não significa que uma criança possa ser desconsiderada para fins de lotação. Significa apenas que, diante de determinadas circunstâncias, a fiscalização deve escolher o enquadramento específico indicado pelo Manual.
Passageiro excedente no compartimento de carga
O código 685-80 não deve ser utilizado indiscriminadamente sempre que houver pessoas além da capacidade da cabine.
Quando o passageiro excedente é transportado no compartimento de carga, sem autorização da autoridade competente, o MBFT orienta a aplicação do código específico 656-40, fundamentado no artigo 230, inciso II, do CTB.
É o caso, por exemplo, de pessoas transportadas na carroceria de uma caminhonete, na área de carga de uma van ou em outro compartimento que não tenha sido projetado e autorizado para passageiros.
Essa distinção é importante porque o fato não envolve apenas excesso numérico. O risco decorre também da utilização de uma parte do veículo inadequada para o transporte de pessoas.
Caso os passageiros estejam pendurados ou posicionados em partes externas, outros enquadramentos também poderão ser considerados, conforme a forma exata da conduta. O agente deve escolher o código que represente de maneira mais precisa o fato observado.
Relação entre excesso de lotação e cinto de segurança
Excesso de lotação e falta de cinto são situações relacionadas, mas não são necessariamente a mesma infração.
Quando há mais passageiros do que assentos, normalmente não existem cintos individuais disponíveis para os ocupantes excedentes. Nesse caso, o excesso de lotação já contempla a irregularidade principal dos passageiros que não poderiam estar naquela posição.
O MBFT trabalha com o conceito de infrações concorrentes quando uma conduta está contida ou é consequência direta de outra. Se apenas os passageiros excedentes estiverem sem cinto porque não existem assentos individuais disponíveis, a autuação poderá se concentrar no artigo 231, inciso VII.
Por outro lado, se, além dos excedentes, um passageiro regularmente acomodado em um assento existente também não estiver usando o cinto, podem ser registradas as infrações de lotação excedente e falta de uso do cinto, pois haverá condutas distintas.
Não se deve transformar automaticamente cada pessoa excedente em uma nova multa de cinto. A fiscalização precisa avaliar a relação entre as condutas e os critérios de concorrência ou concomitância previstos na parte geral e nas fichas do MBFT.
Natureza, multa e pontuação
A infração 685-80 é gravíssima. Seu valor é de R$ 293,47, sem multiplicador específico.
Também são registrados sete pontos no prontuário do condutor. A infração não possui, isoladamente, previsão de suspensão automática da CNH, mas seus pontos entram na contagem para eventual processo de suspensão por acúmulo.
Para quem está no período da Permissão para Dirigir, o impacto pode ser ainda mais sério. O cometimento de uma infração gravíssima durante o período permissionário pode impedir a expedição da CNH definitiva, conforme as regras do artigo 148 do CTB.
A multa é aplicada pela ocorrência, e não multiplicada automaticamente pelo número de passageiros excedentes. Se houver três pessoas além da capacidade, isso não significa necessariamente três autuações pelo código 685-80. O fato principal continua sendo transitar com o veículo com lotação excedente.
Outras infrações independentes, entretanto, poderão ser registradas quando existirem condutas adicionais devidamente caracterizadas.
Quem é responsável pela infração
O MBFT identifica o condutor como infrator. Isso significa que os pontos devem ser atribuídos a quem estava dirigindo o veículo no momento da ocorrência.
Mesmo que o proprietário tenha autorizado a viagem ou seja responsável pela atividade de transporte, a decisão imediata de transitar com passageiros além da capacidade é imputada ao motorista.
Quando não houver abordagem e o proprietário não for o condutor, poderá ser realizado o procedimento de identificação do real motorista dentro do prazo informado na notificação de autuação.
Se o veículo pertencer a pessoa jurídica e o condutor não for devidamente identificado, poderão surgir as consequências administrativas próprias da não identificação do motorista, sem que isso elimine a infração original.
A responsabilidade do condutor também evidencia que ele não deve iniciar ou continuar a viagem sob pressão de passageiros, empregadores ou contratantes quando a capacidade do veículo já estiver preenchida.
Competência para fiscalizar
A ficha estabelece competência para órgãos ou entidades de trânsito municipais, estaduais e rodoviários.
Na prática, a autuação pode ser realizada por agente municipal em via urbana, por órgão estadual, por polícia rodoviária ou por outro agente legalmente competente, conforme a circunscrição e os convênios existentes.
Não existe exclusividade de um único órgão para o código 685-80. Essa competência compartilhada decorre do caráter da infração, que pode ser observada em ruas municipais, estradas estaduais e rodovias.
A validade do auto depende de o agente atuar dentro das atribuições do órgão autuador e da circunscrição correspondente, além de observar os requisitos gerais previstos no CTB e nas normas do CONTRAN.
Constatação sem abordagem
A infração pode ser constatada sem abordagem. O agente não é obrigado a parar o veículo para que o auto seja válido.
Isso pode ocorrer quando a quantidade de ocupantes está claramente visível, mas não existem condições seguras para a parada, ou quando o agente observa o veículo em deslocamento e não consegue alcançá-lo.
A ausência de abordagem, por si só, não anula a autuação. Entretanto, a constatação visual deve ser segura. O agente precisa ter condições de identificar a quantidade de pessoas e verificar que ela ultrapassava a capacidade do veículo.
Vidros escuros, distância excessiva, breve tempo de observação ou obstáculos visuais podem ser relevantes em uma defesa, caso tornem duvidosa a contagem dos ocupantes.
Quando a autuação acontece sem abordagem, ganha importância a descrição no campo de observações. O registro da quantidade e da posição dos passageiros ajuda a demonstrar como a infração foi constatada.
Preenchimento do Auto de Infração
O Auto de Infração de Trânsito deve conter os elementos obrigatórios previstos na legislação, como placa, local, data, horário, código, identificação do agente e descrição compatível com a conduta.
No campo de observações, é recomendável indicar quantos passageiros foram visualizados e onde estavam acomodados. Também é útil registrar a presença de criança no colo, pessoas compartilhando assento ou passageiros excedentes na motocicleta.
Uma descrição como “veículo com lotação excedente” apenas repete a tipificação. Embora isso não gere cancelamento automático, uma observação detalhada torna a constatação mais clara e permite verificar a correspondência entre o fato e o enquadramento.
Se o auto descrever passageiro na carroceria, mas utilizar o código 685-80, poderá existir discussão sobre enquadramento inadequado, pois o MBFT direciona essa situação para o código 656-40.
Da mesma forma, se a narrativa mencionar exclusivamente criança sem dispositivo de retenção, deve-se avaliar se o enquadramento específico do artigo 168 seria o adequado.
Remoção do veículo e regularização no local
A ficha do código 685-80 prevê a remoção do veículo. Contudo, essa medida deve ser interpretada em conjunto com o artigo 271 do CTB e com a parte geral do MBFT.
O CTB determina que não caberá remoção quando a irregularidade for sanada no próprio local. No caso de excesso de lotação, a regularização normalmente ocorre com o desembarque seguro dos passageiros excedentes.
Assim, se o veículo estiver devidamente licenciado, possuir condições de segurança e a quantidade de ocupantes for ajustada antes do início do procedimento de remoção, ele poderá ser liberado. A multa continuará existindo, porque a infração já foi cometida, mas a medida administrativa deixa de ser necessária após o saneamento.
O desembarque deve acontecer em local seguro. Não seria adequado simplesmente deixar uma criança, pessoa idosa ou passageiro vulnerável em área perigosa, acostamento inadequado ou trecho isolado.
Se a irregularidade não for sanada e o veículo continuar impossibilitado de circular legalmente, a remoção ao depósito poderá ser executada conforme as regras administrativas aplicáveis.
Riscos provocados pela lotação excedente
O excesso de passageiros aumenta a exposição a lesões porque deixa pessoas sem assento, cinto ou espaço de proteção individual.
Em uma frenagem brusca, o ocupante sem retenção pode ser projetado contra o painel, o para-brisa, os bancos ou outras pessoas. Em uma colisão, o corpo do passageiro solto pode atingir os demais ocupantes com grande força.
A superlotação também pode dificultar a movimentação do motorista, interferir no uso do câmbio, do freio de estacionamento ou dos espelhos e prejudicar a visibilidade lateral e traseira.
Em motocicletas, o passageiro excedente altera o equilíbrio, dificulta as curvas, modifica a distribuição de peso e pode impedir que o condutor controle adequadamente o guidom.
Por esses motivos, a infração não deve ser tratada como uma formalidade documental. O limite de ocupantes está diretamente relacionado ao projeto do veículo e aos sistemas de proteção disponíveis.
Possíveis argumentos de defesa
A defesa deve partir da análise do Auto de Infração e das circunstâncias concretas.
Pode haver questionamento quando a quantidade descrita não supera a capacidade oficial do veículo, quando existe erro na identificação, quando a observação era materialmente impossível ou quando o código não corresponde ao fato narrado.
Também pode ser relevante demonstrar que determinada pessoa foi confundida com passageiro. Objetos, encostos de cabeça, reflexos e imagens pouco nítidas podem gerar dúvidas em constatações sem abordagem.
Outro ponto é a utilização de enquadramento genérico quando o MBFT exige código específico, como transporte de passageiro no compartimento de carga ou transporte irregular de criança.
A alegação de que o passageiro excedente estava no colo, era criança, percorreria pequena distância ou havia espaço no banco não afasta a infração. Esses fatos normalmente confirmam, em vez de excluir, a ausência de assento regulamentar.
A defesa deve ser objetiva, apresentar documentos e relacionar cada argumento aos dados do auto, ao CTB e aos critérios do MBFT.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa 685-80?
A multa é de R$ 293,47, correspondente à infração gravíssima.
Quantos pontos são registrados?
São registrados sete pontos no prontuário do condutor.
A multa é aplicada para cada passageiro excedente?
Em regra, não. A autuação decorre do ato de transitar com lotação excedente, independentemente de haver um ou vários passageiros acima da capacidade.
Uma criança no colo conta como passageiro?
Sim. A criança é uma pessoa transportada e deve ser incluída na contagem dos ocupantes.
O espaço disponível no banco pode justificar mais passageiros?
Não. A capacidade é determinada pelos assentos regulamentares e pelo registro do veículo, e não pelo espaço que aparentemente sobra.
A infração pode ser registrada sem abordagem?
Sim. O MBFT indica que a constatação é possível sem abordagem.
O veículo sempre será levado ao depósito?
Não. O CTB determina que não haverá remoção quando a irregularidade for sanada no local. O desembarque seguro dos passageiros excedentes pode permitir a liberação.
Duas pessoas no banco traseiro sem cinto geram automaticamente a multa por lotação?
Não. A falta de cinto não significa necessariamente excesso de lotação. É preciso verificar se a quantidade total de ocupantes ultrapassava a capacidade do veículo.
Levar duas crianças no mesmo lugar é permitido?
Não. Cada criança ocupa uma posição de passageiro e deve usar o sistema de retenção correspondente às normas aplicáveis.
A infração suspende automaticamente a CNH?
Não. O código 685-80 não é autossuspensivo, mas acrescenta sete pontos à contagem do motorista.
Conclusão
A infração 685-80 pune o condutor que transita com quantidade de passageiros superior à capacidade regulamentar do veículo. Seu fundamento está no artigo 231, inciso VII, do CTB.
Atualmente, a conduta é gravíssima, gera multa de R$ 293,47, sete pontos e prevê remoção do veículo. Informações que ainda a classificam como média estão desatualizadas.
Para caracterizar a infração, deve-se comparar a quantidade real de ocupantes com os assentos e a capacidade oficialmente autorizados. Crianças, inclusive quando transportadas no colo, entram integralmente nessa contagem.
O MBFT também estabelece distinções importantes. Passageiros no compartimento de carga, crianças sem dispositivo de retenção e crianças menores de dez anos transportadas irregularmente em motocicletas podem exigir enquadramentos específicos.
Embora a autuação possa ocorrer sem abordagem, a observação deve ser segura e compatível com a capacidade do veículo. Quando houver parada, a retirada segura dos passageiros excedentes poderá sanar a irregularidade e evitar a remoção ao depósito, sem cancelar a multa já caracterizada.
Respeitar a lotação não é apenas cumprir uma informação do documento. Significa garantir que cada ocupante tenha assento, cinto e condições mínimas de proteção durante todo o percurso.
