A infração de código 686-61 ocorre quando um veículo é utilizado para realizar transporte remunerado de pessoas sem estar devidamente licenciado para essa finalidade. O enquadramento está fundamentado no artigo 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro e alcança situações como transporte clandestino de passageiros, táxi operando fora das condições de seu alvará e motorista de aplicativo realizando viagem sem o cadastro ou a autorização exigidos.
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A conduta é classificada como gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos e remoção do veículo. De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o responsável é o proprietário, e a constatação deve ocorrer mediante abordagem.
O que significa o código de enquadramento 686-61
O código 686-61 identifica especificamente o transporte remunerado de pessoas quando o veículo não está licenciado para esse fim. Embora a redação completa do artigo 231, inciso VIII, mencione o transporte de “pessoas ou bens”, o MBFT separa as duas situações em códigos diferentes.
O código 686-61 é utilizado para o transporte de passageiros. Já o código 686-62 é destinado ao transporte remunerado de bens ou mercadorias sem o devido licenciamento. Essa divisão permite que o Auto de Infração de Trânsito descreva com maior precisão o tipo de atividade irregular encontrada pelo agente.
O termo “remunerado” indica que existe uma contraprestação econômica pela viagem. O pagamento pode ser feito diretamente ao motorista, por intermédio de aplicativo, por cobrança periódica ou por outro mecanismo relacionado à prestação do serviço.
Não basta, portanto, que o veículo esteja transportando pessoas. Levar familiares, amigos, colegas ou conhecidos gratuitamente não caracteriza automaticamente a infração. A fiscalização precisa encontrar elementos que indiquem a prestação de um serviço remunerado.
Qual é o fundamento legal da infração
O enquadramento tem como fundamento o artigo 231, inciso VIII, do CTB. O dispositivo proíbe transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens quando não estiver licenciado para essa finalidade, ressalvados os casos de força maior e as situações em que exista permissão da autoridade competente.
A Lei nº 13.855/2019 agravou essa infração. Antes da alteração, a conduta era classificada como média e tinha como medida administrativa a retenção do veículo. Com a mudança legislativa, passou a ser gravíssima e a prever a remoção.
O artigo 135 do CTB também é importante para a interpretação. Ele estabelece que veículos de aluguel destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, a linhas regulares ou a qualquer serviço remunerado devem estar devidamente autorizados pelo poder público concedente para o registro, o licenciamento e o emplacamento de característica comercial.
Assim, a regularidade não depende apenas do licenciamento anual comum. O proprietário precisa atender às exigências específicas da atividade desenvolvida.
Qual é o valor da multa e a pontuação
A infração 686-61 é gravíssima e não possui fator multiplicador específico. Portanto, seu valor corresponde à multa gravíssima simples, atualmente fixada em R$ 293,47.
A ficha do MBFT também prevê sete pontos. Como o manual identifica o proprietário como infrator, a responsabilidade administrativa é atribuída a ele, observadas as regras aplicáveis ao registro da pontuação.
Quando o proprietário é pessoa jurídica, evidentemente não existe prontuário de habilitação no qual possam ser registrados pontos. Isso, contudo, não elimina a multa nem impede a aplicação da medida administrativa.
O enquadramento não prevê, por si só, suspensão direta do direito de dirigir. Entretanto, os sete pontos podem contribuir para que uma pessoa física alcance o limite de pontuação correspondente ao seu prontuário.
Quem é o responsável pela infração
Segundo o MBFT, o infrator é o proprietário do veículo. A razão é que o licenciamento para a prestação de transporte remunerado está ligado à regularização administrativa e à destinação do automóvel.
Mesmo que outra pessoa esteja dirigindo durante a abordagem, é obrigação do proprietário disponibilizar um veículo devidamente autorizado e registrado para a atividade realizada.
Isso não significa que o motorista possa ignorar as exigências. O condutor profissional deve verificar se o veículo, sua própria habilitação e o serviço estão regulares. Dependendo das irregularidades encontradas, outras autuações podem ser aplicadas ao motorista.
Um exemplo é a ausência da observação “Exerce Atividade Remunerada”, conhecida como EAR, no registro da habilitação. A ficha do MBFT inclui entre as hipóteses de autuação o transporte remunerado de pessoas quando essa informação não consta no Renach do condutor.
O que significa estar licenciado para o transporte remunerado
Para o MBFT, o termo “licenciado” envolve dois elementos: a autorização do poder público concedente para exercer a atividade remunerada e o devido registro perante o órgão executivo de trânsito estadual.
O poder concedente é a autoridade responsável por organizar, autorizar e fiscalizar determinado serviço. Dependendo da modalidade, pode ser um Município, o Distrito Federal, um Estado ou outro ente competente.
No transporte por táxi, por exemplo, normalmente existe uma permissão, licença ou alvará municipal. Nos serviços de transporte coletivo intermunicipal, a autorização pode depender do Estado. No transporte interestadual, aplicam-se as regras e competências próprias desse tipo de serviço.
A simples inscrição do veículo na categoria aluguel não substitui a autorização do poder concedente. Da mesma forma, possuir um alvará não necessariamente dispensa o correto registro do veículo quando a legislação exigir a categoria aluguel.
Quando o agente deve aplicar o código 686-61
O MBFT relaciona diversas situações nas quais a autuação é cabível. Uma delas ocorre quando o veículo não está registrado na categoria aluguel e realiza transporte remunerado de passageiros sem autorização.
O código também pode ser usado quando o veículo não registrado na categoria aluguel realiza o transporte em desacordo com a licença concedida. Isso pode ocorrer quando a autorização existe, mas não permite aquela modalidade, aquele veículo, aquele itinerário ou aquela área de atuação.
Também deve ser autuado o veículo registrado na categoria aluguel que esteja prestando o serviço em desacordo com a autorização. Portanto, estar classificado como aluguel no CRLV não constitui uma autorização genérica para realizar qualquer transporte remunerado.
Outra hipótese é a circulação em vias cuja circunscrição esteja fora da área autorizada pelo poder concedente. Um veículo autorizado para trabalhar em determinada localidade não pode presumir que a licença seja automaticamente válida em qualquer Município ou região.
O MBFT ainda prevê a autuação do veículo particular que realiza transporte remunerado de pessoas sem autorização, bem como do veículo novo e inacabado utilizado nessa atividade.
A diferença entre categoria particular e categoria aluguel
A categoria indicada no registro do veículo é um dos elementos examinados durante a fiscalização. Em regra, veículos empregados em serviços remunerados sujeitos ao artigo 135 do CTB devem ser registrados na categoria aluguel.
Entretanto, o MBFT determina que não se aplique o código 686-61 quando um veículo registrado na categoria particular estiver transportando passageiros com autorização do poder concedente.
Essa orientação é relevante principalmente diante de modalidades cuja regulamentação permite o uso de automóveis particulares. O agente deve verificar a legislação que disciplina a atividade, e não autuar apenas porque o CRLV apresenta a categoria particular.
Por outro lado, quando a modalidade exige categoria aluguel e o automóvel permanece registrado como particular, poderá estar caracterizada a irregularidade.
O correto enquadramento depende, portanto, da análise conjunta da categoria do veículo, da autorização apresentada, da legislação local e das condições em que o serviço estava sendo executado.
Como a infração se aplica aos motoristas de aplicativo
Os serviços intermediados por aplicativos são formas legais de transporte privado individual remunerado, desde que o motorista, o veículo, a plataforma e a viagem atendam às exigências aplicáveis.
A legislação federal atribui aos Municípios e ao Distrito Federal a competência para regulamentar e fiscalizar esse serviço em seus territórios. Entre os requisitos federais estão a habilitação na categoria B ou superior com EAR, o CRLV regular, o atendimento às características estabelecidas pelo poder público e a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais.
O simples fato de o motorista trabalhar por aplicativo não gera a infração 686-61. É necessário verificar se o serviço estava sendo realizado dentro das regras.
Entre os exemplos de observações do Auto de Infração apresentados pelo MBFT estão:
“Veículo não autorizado para realização do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.”
“Motorista de aplicativo e/ou veículo diferente do cadastrado na empresa prestadora de serviços eletrônicos de aplicativo de transporte.”
“Motorista de aplicativo não comprovou o serviço por meio de aplicativo de transporte ativo.”
Isso significa que, durante a abordagem, o agente pode solicitar a comprovação de que a viagem estava efetivamente registrada na plataforma. Um motorista transportando passageiro mediante pagamento por fora do aplicativo, quando a autorização estiver condicionada à intermediação da plataforma, pode ser considerado irregular.
É necessário estar com uma viagem ativa no aplicativo
O MBFT inclui entre as hipóteses de autuação o veículo particular realizando transporte remunerado sem autorização ou em desacordo com ela e sem cadastro na plataforma ou sem viagem ativa.
A exigência busca diferenciar uma corrida regularmente solicitada de um transporte informal realizado à margem do sistema autorizado.
O motorista deve conseguir demonstrar que o passageiro solicitou a viagem pelo aplicativo e que o condutor e o veículo exibidos na plataforma correspondem aos encontrados na abordagem.
Uma tela genérica do aplicativo aberta, sem corrida vinculada ao passageiro, pode não ser suficiente. O agente deve analisar os dados disponíveis, o início e o destino da corrida, a identificação do usuário e as informações do veículo.
Ao mesmo tempo, a ausência de uma viagem ativa não pode ser presumida apenas pela recusa do passageiro em fornecer dados pessoais. A autuação deve estar fundamentada em elementos concretos e adequadamente registrados no AIT.
Como a regra se aplica aos táxis
O táxi é um serviço remunerado individual de passageiros submetido à autorização do poder público municipal. O veículo deve operar dentro das condições previstas no alvará, na permissão e na regulamentação local.
O MBFT oferece como exemplo de observação do AIT o táxi realizando viagem iniciada em localidade diversa daquela autorizada no alvará.
A situação não se confunde necessariamente com uma corrida que começou no Município autorizado e terminou em outra cidade. Em muitos locais, o táxi pode levar o passageiro para fora de sua área e retornar. O que deve ser examinado é se o veículo iniciou uma nova prestação remunerada em localidade na qual não tinha autorização para captar passageiros.
Também podem caracterizar irregularidade a utilização de veículo diferente do vinculado à licença, a prestação por motorista não cadastrado ou a realização de modalidade não permitida pelo alvará.
Transporte clandestino por vans, ônibus e automóveis
O código 686-61 também é frequentemente relacionado ao transporte clandestino realizado por vans, micro-ônibus, ônibus ou automóveis particulares.
A cobrança pode ser feita por passageiro, por viagem, semanalmente ou mensalmente. Ainda que não exista bilhete ou recibo, o conjunto das circunstâncias pode demonstrar a natureza comercial da atividade.
Entre os indícios estão rota habitual, captação pública de passageiros, cobrança declarada, lista de clientes, publicidade do serviço, mensagens de contratação e depoimentos dos ocupantes.
Contudo, a quantidade de passageiros, isoladamente, não prova que o transporte era remunerado. Uma família numerosa, um grupo de amigos ou funcionários conduzidos gratuitamente não pratica necessariamente a infração.
O agente precisa distinguir o transporte remunerado clandestino de um deslocamento privado legítimo, descrevendo no auto os elementos que demonstram a cobrança ou a prestação comercial.
Qual código deve ser utilizado no transporte escolar
Quando o veículo estiver transportando escolares sem possuir ou portar a autorização específica prevista no artigo 136 do CTB, o MBFT determina a utilização do código 674-20, fundamentado no artigo 230, inciso XX.
Não se deve utilizar o 686-61 para substituir o enquadramento específico de transporte escolar quando a irregularidade for justamente a falta daquela autorização.
O código 674-20 é mais severo financeiramente: trata-se de infração gravíssima com multa multiplicada por cinco. Já a infração 686-61 possui multa gravíssima simples.
Caso existam outras irregularidades independentes, como atividade remunerada em desacordo com licença adicional ou ausência de registros obrigatórios, cada fato deverá ser analisado separadamente e conforme as regras de concorrência do MBFT.
Como funciona no caso de mototáxi
As motocicletas e motonetas utilizadas em mototáxi estão sujeitas a regras específicas. O MBFT estabelece que, quando a motocicleta estiver prestando serviço de mototáxi sem autorização emitida pelo poder concedente, deve ser utilizado o enquadramento 755-22, relacionado ao artigo 244, inciso IX.
Por outro lado, o código 686-61 pode ser utilizado quando o mototaxista presta o serviço com veículo que não está registrado na categoria aluguel.
A escolha depende da irregularidade encontrada. Ausência da autorização específica da atividade e registro inadequado do veículo são fatos distintos.
Além disso, podem existir infrações relacionadas ao curso especializado, ao colete refletivo, aos equipamentos obrigatórios e às condições de segurança da motocicleta. A fiscalização deve individualizar cada conduta sem aplicar códigos incompatíveis para o mesmo fato.
Por que a abordagem é obrigatória
A ficha do MBFT determina que a constatação seja feita mediante abordagem. Isso é necessário porque o agente precisa verificar a natureza da viagem, conversar com os ocupantes, conferir documentos e consultar cadastros.
Uma fotografia de um automóvel com passageiros não demonstra que havia remuneração. Mesmo a presença de placas, adesivos ou mensagens anunciando transporte pode constituir apenas um indício, sem comprovar que naquele momento o veículo estava efetivamente realizando uma viagem paga.
Na abordagem, o agente pode verificar a autorização do poder concedente, a categoria do veículo, a existência de EAR, o cadastro do motorista e do automóvel, a viagem ativa e as informações prestadas pelos passageiros.
A ausência de abordagem pode ser um argumento relevante em eventual defesa, especialmente quando o auto não esclarece como a remuneração e a falta de licença foram comprovadas.
Casos de força maior e permissão da autoridade
O próprio artigo 231, inciso VIII, exclui os casos de força maior e as situações autorizadas pela autoridade competente.
A força maior envolve um acontecimento inevitável ou excepcional que justifique o transporte nas condições apresentadas. Resgates durante inundações, incêndios, desastres ou emergências podem representar exemplos, conforme as circunstâncias.
Essa exceção deve ser interpretada com cautela. Uma necessidade comum de deslocamento, dificuldade de encontrar transporte ou urgência comercial não transforma automaticamente a viagem em força maior.
Também não existe infração quando a autoridade competente concede permissão válida para aquele transporte. O documento deve abranger o veículo, a atividade, o território e o período em que a fiscalização ocorreu.
Como funciona a remoção do veículo
A medida administrativa prevista é a remoção. O automóvel pode ser encaminhado ao depósito definido pelo órgão de trânsito, interrompendo a continuidade do transporte irregular.
A remoção não deve ser confundida com retenção. Na retenção, o veículo permanece no local ou pode ser liberado após a correção da irregularidade, conforme as regras aplicáveis. Na remoção, ele é efetivamente deslocado para o depósito.
A retirada dependerá do procedimento do órgão responsável, da regularidade dos documentos e do cumprimento das condições exigíveis. Também poderão existir despesas de remoção e estadia.
Mesmo que o passageiro desista da viagem ou seja encaminhado para outro meio de transporte, a infração já constatada não desaparece. A interrupção do serviço apenas impede sua continuidade.
O que deve constar no Auto de Infração
O AIT deve conter os requisitos do artigo 280 do CTB e apresentar informações suficientes para demonstrar a conduta.
Em uma autuação por transporte remunerado não licenciado, é especialmente importante registrar como a remuneração foi constatada, qual autorização estava ausente ou descumprida e qual atividade estava sendo realizada.
Também podem ser relevantes a origem e o destino da viagem, a quantidade de passageiros, as declarações obtidas, a plataforma utilizada, a inexistência de viagem ativa e a divergência entre o veículo cadastrado e o abordado.
Uma observação genérica como “transporte irregular” pode dificultar a compreensão do fato. O agente deve indicar, por exemplo, que o táxi iniciou viagem fora da área de seu alvará ou que o motorista de aplicativo não apresentou corrida ativa correspondente ao passageiro.
Como analisar uma possível defesa
A defesa deve começar pela análise da notificação, do AIT e dos documentos existentes na data da abordagem.
É importante verificar se houve abordagem e se o auto descreve elementos que comprovem a remuneração. A presença de passageiros, por si só, não deveria ser tratada como prova automática de atividade comercial.
Também deve ser conferido se existia autorização válida, ainda que o agente não a tenha localizado inicialmente. Documentos do poder concedente, cadastros municipais, comprovantes de plataforma e registros da corrida podem ser relevantes.
Nos casos de aplicativo, o histórico da viagem pode demonstrar que a corrida estava ativa, que o motorista e o veículo correspondiam ao cadastro e que o serviço ocorreu dentro das regras.
Outros pontos de análise incluem erro na placa, divergência de local ou horário, incompetência do órgão, falta de descrição, confusão entre transporte de pessoas e bens ou utilização de enquadramento que deveria ser específico, como 674-20 ou 755-22.
A obtenção de uma licença após a abordagem não regulariza retroativamente a viagem. O documento precisa ser válido na data da infração.
Perguntas e respostas sobre a infração 686-61
Qual é o valor da multa 686-61?
A multa é de R$ 293,47, sem fator multiplicador.
Quantos pontos são previstos?
A ficha do MBFT indica sete pontos.
Quem é o responsável?
O MBFT identifica o proprietário como infrator.
O veículo pode ser guinchado?
Sim. A medida administrativa prevista é a remoção.
Transportar amigos caracteriza a infração?
Não automaticamente. Deve existir transporte remunerado e falta do licenciamento exigido.
Motorista de aplicativo pode receber essa multa?
Sim, quando realizar transporte remunerado sem o cadastro ou a autorização exigidos, em desacordo com eles ou sem comprovar uma viagem regularmente ativa.
Veículo particular pode trabalhar por aplicativo?
Pode, desde que a regulamentação aplicável permita e sejam cumpridas as exigências do poder público e da plataforma. O MBFT orienta a não autuar o veículo particular quando houver autorização válida.
A infração pode ser aplicada sem abordagem?
A ficha determina constatação mediante abordagem.
A conduta configura crime de trânsito?
Isoladamente, não. O MBFT informa que o enquadramento não configura crime de trânsito.
Conclusão
A infração 686-61 combate o transporte remunerado de passageiros realizado sem a autorização e o licenciamento exigidos. Ela é gravíssima, gera multa de R$ 293,47, prevê sete pontos e permite a remoção do veículo.
O enquadramento alcança diferentes modalidades, como transporte clandestino, táxi fora das condições do alvará, automóvel particular utilizado comercialmente sem autorização e corrida de aplicativo realizada à margem do cadastro ou da plataforma.
Para que a autuação seja válida, não basta constatar a presença de passageiros. O agente deve comprovar a natureza remunerada do transporte e identificar qual licença, autorização, registro ou condição estava ausente ou sendo descumprida.
O MBFT também exige abordagem e estabelece distinções importantes para transporte escolar, mototáxi, transporte de bens e veículos particulares autorizados. A análise cuidadosa dessas circunstâncias é indispensável tanto para a fiscalização correta quanto para a elaboração de uma defesa administrativa.
