Infração 694-73: conduzir carga nas partes externas do veículo

A infração de código 694-73 ocorre quando o condutor transporta carga, total ou parcialmente, nas partes externas do veículo, sem autorização ou em desacordo com as regras aplicáveis. O enquadramento possui fundamento no artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro e é utilizado mesmo quando a carga não ultrapassa os limites máximos gerais de comprimento, largura e altura definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.

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A conduta é uma infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23, registro de cinco pontos no prontuário do condutor e retenção do veículo para transbordo. O infrator é o condutor, a constatação pode ocorrer sem abordagem e a competência é dos órgãos ou entidades de trânsito municipais, estaduais e rodoviários. Isoladamente, a conduta não configura crime de trânsito.

Fundamento legal da infração

O artigo 235 do CTB proíbe conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Embora o artigo reúna diferentes objetos transportados, o código 694-73 é destinado especificamente à situação envolvendo carga.

O objetivo da norma é impedir que volumes sejam colocados em locais que não foram projetados para recebê-los ou transportados de maneira incompatível com as normas técnicas. Uma carga posicionada sobre o capô, pendurada em uma porta, apoiada no para-choque ou excedendo irregularmente os limites da carroceria pode alterar a estabilidade do veículo, comprometer a visibilidade e atingir outros usuários da via.

A ficha atual do MBFT determina que o enquadramento seja utilizado tanto no transporte totalmente externo quanto na situação em que apenas uma parte da carga fique fora do compartimento apropriado. Portanto, não é necessário que todo o objeto esteja do lado de fora do veículo.

O que são partes externas do veículo

Para o MBFT, partes externas são todos os locais que não correspondem ao interior do habitáculo, do compartimento de carga ou do bagageiro, sejam esses espaços originais ou posteriormente alterados de forma regular.

O capô, os para-choques dianteiro e traseiro, as janelas, os estribos, o teto e as portas são exemplos de partes externas. O Manual também considera parte externa o lado de fora de um baú fechado utilizado em veículo de carga.

O bagageiro, quando instalado de acordo com a regulamentação e com as especificações do fabricante, é equiparado ao compartimento de carga. Isso significa que o simples fato de um objeto estar sobre o teto não caracteriza automaticamente a infração. O enquadramento dependerá da existência de bagageiro ou suporte apropriado e do cumprimento dos limites e das condições de segurança.

Uma mala colocada sobre um bagageiro homologado e corretamente fixada pode ser transportada regularmente. A mesma mala amarrada diretamente no teto, sem suporte apropriado, poderá caracterizar o código 694-73.

Quando o agente deve autuar

O agente deve autuar quando encontrar veículo transportando carga, total ou parcialmente, nas partes externas, sem a autorização exigível ou em desacordo com uma autorização concedida.

O enquadramento também se aplica quando a carga ultrapassa os limites dianteiro, lateral ou traseiro do compartimento de carga, desde que o conjunto ainda não exceda os limites máximos gerais estabelecidos pela Resolução Contran nº 882/2021.

Entre os exemplos estão uma caminhonete transportando material para além das laterais da caçamba, um caminhão com mercadoria ultrapassando a parte dianteira da carroceria e um veículo levando objetos sobre o teto sem suporte adequado.

O rol de situações apresentado pelo MBFT é exemplificativo. Outras formas de transporte externo também podem ser enquadradas, ainda que não estejam expressamente reproduzidas na ficha, desde que correspondam à conduta prevista no artigo 235.

Carga que ultrapassa os limites da carroceria

Uma das situações mais comuns ocorre quando a carga excede os limites físicos do compartimento destinado ao transporte.

O MBFT apresenta como exemplos um veículo carregando material de construção além do limite da carroceria e uma caçamba transportando areia acima de suas bordas. Nesses casos, parte da carga passa a ocupar uma área externa ao compartimento original.

A irregularidade pode existir mesmo que a largura, o comprimento e a altura total do veículo permaneçam abaixo dos limites gerais da Resolução Contran nº 882/2021. Essa distinção é importante: o código 694-73 não exige que o veículo ultrapasse a dimensão máxima permitida para circulação em vias públicas.

Em cargas a granel, como areia, terra, brita, carvão e grãos, considera-se como compartimento de carga aquele originalmente previsto pelo fabricante, encarroçador ou implementador. Não é permitido criar informalmente uma extensão com tábuas, lonas ou outros materiais e tratar esse espaço adicional como parte regular da carroceria.

Transporte de carga a granel

O veículo que transporta carga a granel ultrapassando os limites da carroceria pode ser autuado pelo código 694-73. Isso acontece, por exemplo, quando a areia forma um volume acima das bordas da caçamba ou quando resíduos se projetam lateralmente.

A infração relacionada às partes externas não deve ser confundida com o derramamento da carga. Se, além de ultrapassar os limites da carroceria, o material estiver caindo sobre a via, poderá existir também a infração específica do artigo 231, inciso II, alínea “a”, do CTB.

O transporte de sólidos a granel deve obedecer às exigências próprias de acondicionamento e cobertura, além das regras sobre dimensões e limites do compartimento. Dependendo da situação, uma única operação de fiscalização pode identificar condutas diferentes, desde que cada uma possua elementos próprios.

Transporte de materiais de construção e produtos siderúrgicos

O MBFT dedica atenção especial ao transporte de toras, madeira bruta, barras, vergalhões, tubos, perfis metálicos, carvão, sucata e outros materiais que apresentam risco de deslocamento.

No transporte de toras e madeira bruta, o enquadramento pode ser utilizado quando a carga ultrapassa a menor altura dos painéis dianteiro ou traseiro. Para determinados produtos siderúrgicos, a infração pode ocorrer quando a carga fica acima do painel dianteiro utilizado como proteção frontal, sem sistema adicional de contenção.

Barras e vergalhões transportados sobre a cabine, apoiados em dispositivo conhecido como “malha”, também podem caracterizar a infração quando ultrapassam o limite dianteiro do veículo. Pontas de barras projetadas para trás devem cumprir as exigências técnicas de acondicionamento, inclusive para não formarem elementos perfurantes.

O fato de a carga estar amarrada não significa, necessariamente, que sua posição externa esteja regular. Amarração, contenção, dimensões e localização da carga são requisitos diferentes e precisam ser avaliados em conjunto.

Transporte de carga em automóveis e caminhonetes

Automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários podem transportar carga sobre o teto ou em sua parte traseira, mas somente quando forem utilizados bagageiros ou suportes apropriados e instalados conforme as orientações do fabricante.

A carga deve respeitar o peso máximo do veículo, o limite do suporte e as restrições estabelecidas pelos fabricantes. Também não pode impedir a visão dianteira do condutor, comprometer a estabilidade, provocar ruído ou poeira, ocultar luzes, exceder a largura do veículo ou projetar-se para a frente.

Quando transportada em bagageiro ou suporte sobre o teto, a carga, já considerada a altura do equipamento, deve ter no máximo 50 centímetros. Seu comprimento e sua largura não podem exceder o comprimento da carroceria nem a largura da parte superior do veículo.

Não devem ser instalados bagageiros ou suportes em modelos cujo fabricante proíba ou não recomende sua instalação. Nessa hipótese, a irregularidade poderá envolver também condição inadequada de equipamento, além da posição da carga.

Transporte de carga indivisível em caminhonetes

Caminhonetes e utilitários podem transportar carga indivisível além do comprimento do compartimento de carga, desde que cumpram condições específicas.

A parte da carga que se projeta sobre o teto não pode ultrapassar 50 centímetros de altura nem exceder a largura da parte superior da carroceria. A projeção traseira precisa estar visível e sinalizada. Durante a noite, exige-se luz vermelha e dispositivo refletor vermelho.

O balanço traseiro da carga não pode superar 60% da distância entre os eixos extremos do veículo. A circulação com a tampa da caçamba aberta somente é admitida durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento do compartimento.

O extensor de caçamba não pode ser usado para transportar carga divisível nem permanecer aberto com o compartimento vazio. O descumprimento dessas exigências, sem que as dimensões gerais do veículo ultrapassem os limites máximos, pode resultar no código 694-73.

Transporte externo de bicicletas

A bicicleta pode ser transportada na parte traseira externa ou sobre o teto, desde que seja fixada em dispositivo apropriado, instalado diretamente no veículo ou acoplado ao gancho de reboque.

O suporte deve ser instalado conforme as instruções do fabricante e utilizado apenas para bicicletas. Colocar malas, caixas, pranchas ou outros objetos em um suporte destinado exclusivamente a bicicletas pode caracterizar transporte irregular nas partes externas.

Quando a bicicleta ou o suporte encobrir total ou parcialmente a placa ou a sinalização traseira, será necessário utilizar régua de sinalização e, conforme o caso, uma segunda placa traseira. O suporte também não pode comprometer a estabilidade, a visibilidade ou as luzes obrigatórias.

A bicicleta transportada sobre o teto não está submetida ao limite de 50 centímetros aplicável às demais cargas instaladas em bagageiros superiores. Isso não afasta os demais requisitos de segurança, fixação e dimensão.

Transporte de escadas

O transporte de escadas possui uma regra específica. Em automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários, a escada pode projetar-se sobre o teto até o limite frontal do veículo e para trás até o limite de 60% do balanço traseiro.

A permissão não autoriza que a escada ultrapasse a frente do veículo. Também devem ser respeitadas as regras de fixação, visibilidade, sinalização traseira, estabilidade e dimensões máximas.

Uma escada colocada diretamente no teto, sem bagageiro ou suporte apropriado, continua irregular. Da mesma forma, o cumprimento do limite de projeção traseira não elimina a necessidade de sinalizar corretamente a extremidade da carga.

Diferença entre o código 694-73 e o excesso de dimensões

O código 694-73 deve ser diferenciado do enquadramento 682-31, fundamentado no artigo 231, inciso IV, do CTB.

O código 694-73 é utilizado quando a carga está em uma parte externa ou ultrapassa irregularmente o compartimento, mas as dimensões totais ainda não superam os limites máximos gerais definidos pelo Contran.

Caso o veículo ou sua carga ultrapasse os limites máximos regulamentares de largura, altura ou comprimento, sem a devida Autorização Especial de Trânsito, deve ser analisado o código 682-31.

Assim, uma carga que ultrapassa lateralmente a caçamba, mas mantém o conjunto com largura inferior ou igual ao limite regulamentar, pode gerar o código 694-73. Se a largura total superar o máximo permitido, o enquadramento passa a ser o de excesso de dimensões.

Diferença para carga mal amarrada ou derramada

A posição externa da carga não deve ser confundida com sua fixação. Uma carga pode estar em local permitido, mas amarrada de maneira insuficiente. Da mesma forma, pode estar firmemente presa e, ainda assim, posicionada em uma parte proibida do veículo.

A Resolução Contran nº 955/2022 determina que a carga esteja acondicionada, amarrada e ancorada de modo a não colocar pessoas em perigo, não ser derramada, não comprometer a condução e não ocultar os sistemas de iluminação.

Quando a irregularidade estiver apenas na amarração ou no acondicionamento, deverá ser utilizado o enquadramento correspondente à conduta efetivamente constatada. Se a carga estiver caindo, sendo lançada ou arrastada sobre a via, haverá enquadramento específico no artigo 231, inciso II.

Em determinadas situações, infrações distintas podem coexistir. Para isso, o agente precisa demonstrar que cada conduta possui elementos autônomos, evitando punir duas vezes exatamente o mesmo fato.

Autorização para transporte externo

O artigo 235 admite exceção nos casos devidamente autorizados. Segundo o MBFT, não deve haver autuação quando existir autorização do órgão com circunscrição sobre a via e o transporte ocorrer exatamente nas condições estabelecidas.

Se o veículo sair do itinerário, do horário, das dimensões ou das condições fixadas na autorização, o transporte poderá ser considerado irregular.

Para automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários abrangidos pela Resolução Contran nº 955/2022, não é necessária AET para as situações regulamentadas. Ao mesmo tempo, a norma proíbe a concessão de AET para permitir que esses veículos ultrapassem os limites aplicáveis ao transporte externo.

Isso significa que o proprietário de uma caminhonete não pode obter uma autorização especial para ignorar as regras de projeção, suporte, sinalização ou dimensões previstas especificamente para essa categoria.

Penalidade, pontuação e responsabilidade

A infração é grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos. Não há fator multiplicador específico.

O MBFT identifica o condutor como infrator. Cabe a ele verificar se a carga está colocada em compartimento adequado, se o suporte é compatível, se a fixação continua segura e se as projeções permanecem dentro dos limites.

A regulamentação determina que o condutor verifique periodicamente, durante o percurso, a amarração, o acondicionamento e o tensionamento da carga. Portanto, mesmo que o carregamento tenha sido realizado por outra pessoa ou empresa, o motorista possui o dever de interromper a circulação ao perceber uma irregularidade visível.

A responsabilidade administrativa do condutor não exclui eventual responsabilidade civil de transportadores, proprietários, empresas ou responsáveis pelo carregamento quando a situação causar danos.

Retenção do veículo para transbordo

A medida administrativa é a retenção do veículo para transbordo. O objetivo é impedir a continuidade do transporte enquanto a carga permanecer em local externo proibido ou em desacordo com a regulamentação.

A regularização pode envolver a retirada do objeto, sua transferência para outro veículo, o reposicionamento no compartimento adequado ou a instalação correta de suporte e sinalização, desde que isso possa ser feito com segurança.

A liberação do veículo não elimina a autuação. A multa decorre da conduta já constatada, enquanto a retenção serve para interromper a situação irregular.

O transbordo deve ser realizado em local seguro e sem criar riscos adicionais aos demais usuários da via. Cargas pesadas, longas ou instáveis podem exigir equipamentos e veículo apropriado para a transferência.

Possibilidade de autuação sem abordagem

A ficha do MBFT informa que a infração pode ser constatada sem abordagem. O agente pode lavrar o auto quando visualizar claramente a carga transportada na parte externa e conseguir identificar o veículo e as circunstâncias da conduta.

A ausência de abordagem, isoladamente, não invalida a autuação. Também não impede a aplicação da multa e da pontuação. Entretanto, sem a parada do veículo, a medida administrativa de retenção não será executada naquele momento.

O auto deve apresentar informações suficientes para demonstrar a conduta. Uma descrição como “caminhonete transportando material de construção excedendo a lateral direita da carroceria” é mais precisa do que uma observação genérica sobre carga irregular.

Quando a posição, a projeção ou o tipo de suporte forem essenciais para diferenciar o código 694-73 de outro enquadramento, esses elementos devem estar coerentes com o registro da fiscalização.

Riscos do transporte de carga nas partes externas

A carga externa pode alterar o centro de gravidade, aumentar a resistência aerodinâmica e provocar instabilidade em curvas, frenagens ou desvios repentinos.

Objetos transportados sobre o teto aumentam a altura do centro de gravidade. Volumes projetados lateralmente podem atingir pedestres, ciclistas, motociclistas, veículos estacionados ou obstáculos próximos à pista.

A projeção dianteira pode prejudicar a visão do motorista e transformar a carga em elemento perfurante durante uma colisão. Na parte traseira, a falta de sinalização dificulta a percepção do comprimento real do veículo por quem se aproxima.

Uma fixação aparentemente firme enquanto o veículo está parado pode se soltar por vibrações, vento, buracos ou frenagens. Por esse motivo, a regulamentação exige não apenas suporte adequado, mas também verificação periódica durante o trajeto.

Pontos importantes para a defesa administrativa

A defesa deve verificar inicialmente se o objeto realmente estava em uma parte externa segundo a definição do MBFT. Caso estivesse dentro de bagageiro ou compartimento regular, pode existir erro na caracterização.

Também é necessário conferir se o agente utilizou o enquadramento adequado. Quando as dimensões totais ultrapassam os limites máximos, o código aplicável pode ser o 682-31. Quando a irregularidade envolve apenas amarração, placa encoberta, derramamento ou equipamento proibido, outro enquadramento pode ser mais apropriado.

A existência de autorização válida, suporte homologado, régua sinalizadora, segunda placa, nota técnica do fabricante ou comprovante das dimensões pode ser relevante, conforme a situação.

Devem ser conferidos placa, marca, espécie do veículo, local, data, horário, código, descrição e observações. A ausência de abordagem não é argumento suficiente, pois o MBFT permite constatação sem parar o veículo.

Nenhuma falha determina cancelamento automático sem análise do processo. A defesa mais consistente demonstra objetivamente a incompatibilidade entre o fato registrado, o código utilizado e as regras técnicas aplicáveis.

Perguntas e respostas

O que significa o código 694-73?

Significa conduzir carga nas partes externas do veículo, sem autorização ou em desacordo com a regulamentação.

Qual é a natureza da infração?

A infração é grave.

Qual é o valor da multa?

A multa é de R$ 195,23.

Quantos pontos são registrados?

São registrados cinco pontos no prontuário do condutor.

Quem é responsável pela infração?

O condutor.

O veículo precisa ser abordado?

Não necessariamente. O MBFT permite a constatação sem abordagem.

Qual é a medida administrativa?

Retenção do veículo para transbordo da carga.

Transportar objeto sobre o teto é sempre proibido?

Não. É permitido quando houver bagageiro ou suporte apropriado, instalado corretamente, e forem respeitados os limites de peso, altura, largura, comprimento e segurança.

Uma bicicleta pode ser levada na parte traseira?

Sim, desde que esteja em suporte próprio, corretamente instalado e sem comprometer a sinalização. Quando houver encobrimento da placa ou das luzes, deverão ser observadas as exigências de régua sinalizadora e segunda placa.

Uma carga pode ultrapassar a caçamba?

Carga indivisível pode ultrapassar a parte traseira de caminhonete ou utilitário dentro das condições regulamentares, inclusive quanto ao limite de 60% do balanço traseiro e à sinalização.

Qual é a diferença para o código 682-31?

O código 694-73 trata do transporte irregular em partes externas dentro dos limites gerais de dimensões. O código 682-31 é aplicável quando o veículo ou sua carga ultrapassa as dimensões máximas regulamentares sem autorização.

A correção da carga evita a multa?

Não. A correção permite a liberação do veículo, mas não desfaz a infração já constatada.

Conclusão

A infração 694-73 pune o condutor que transporta carga, total ou parcialmente, nas partes externas do veículo sem autorização ou em desacordo com as normas técnicas. O enquadramento tem fundamento no artigo 235 do CTB, é de natureza grave e prevê multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção para transbordo.

O código abrange diversas situações, como carga acima da carroceria, objetos diretamente sobre o teto, materiais projetados para a frente, bicicletas em suportes inadequados, carga indivisível sem sinalização e produtos que ultrapassam os painéis de contenção.

Para o enquadramento correto, é essencial distinguir o transporte externo do excesso geral de dimensões, da amarração deficiente, do derramamento e das irregularidades de sinalização. Cada conduta possui critérios e códigos próprios.

O uso de bagageiros e suportes adequados, o respeito às instruções do fabricante, a sinalização das projeções e a verificação periódica da amarração permitem transportar cargas com segurança e evitam que um objeto mal posicionado se transforme em risco para o condutor e para os demais usuários da via.

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