Homoafetividade e Direito: o oposto do que eu disse antes

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“Os quais, conhecendo a justiça de Deus (que são dignos de morte os que tais coisas praticam), não somente as fazem, mas também consentem aos que as fazem.” (Romanos 1:32)

Introdução

O presente autor, nos últimos meses, passou por uma profunda transformação espiritual, vindo a aceitar o Senhor Jesus como seu único e suficiente Senhor e Salvador.

O problema reside no fato de que o mesmo possui vários trabalhos em defesa da juridicidade da união homoafetiva, o que não condiz com a crença que passou a proferir.

Um vez que a Bíblia Sagrada adverte que “aquele que sabe fazer o bem e o não faz, comete pecado” (Tiago 4:17), não poderia me escusar em trazer a verdade, em tentar desfazer o equívoco que cometi no passado, combatendo o que antes defendia.

Assim como o apóstolo Paulo, o qual após uma vida de perseguição aos cristãos passou a proferir a crença que antes combatia abertamente, o autor, como fruto de uma profunda transformação sofrida por uma real experiência vivida com Deus, sentiu a necessidade de rever seu posicionamento jurídico a respeito do assunto.

Assim, não negando que anteriormente o autor era um dos mais ferrenhos defensores da união homoafetiva, e sem se esquecer dos argumentos jurídicos tão concisos e verdadeiros que trouxe para defender sua posição, o autor irá demonstrar, com argumentos jurídicos, que seu anterior posicionamento, além de não condizer com as verdades sagradas descritas na Bíblia, também podem ser afastados através de argumentos jurídicos.

Direito e Religião

Anterior mente, entendíamos que Direito e religião são duas coisas distintas, tanto é verdade que o legislador teria contrariado alguns escritos bíblicos, como, por exemplo, este trecho que manda à mulher obedecer ao marido:

“Vós, mulheres, submeti-vos a vossos maridos, como ao Senhor, porque o marido é a cabeça da mulher, como também Cristo é a cabeça da igreja, sendo ele próprio o Salvador do corpo. Mas, assim como a igreja está sujeita a Cristo, assim também as mulheres o sejam em tudo a seus maridos.” (Efésios 5:22-24).

Quem, em pleno século XXI seria capaz de afirmar que o homem é superior à mulher, e que portanto esta deve submeter-se àquele? Hoje em dia já está consagrado no mundo jurídico o princípio de igualdade entre os sexos.

Mais uma vez o Direito contraria a religião quando autoriza o divórcio, pois, conforme Marcos 10:7-9: “por isso deixará o homem a seu pai e a sua mãe, e unir-se-á a sua mulher. E serão os dois uma só carne: e assim já não serão dois, mas uma só carne. Portanto o que Deus ajuntou não separe o homem.”

Desta forma, o Direito contrariaria a Bíblia Sagrada algumas vezes, posto que, conforme salientado, Direito e religião são coisas distintas. Se o Direito não obedece aos mandamentos Bíblicos que ordenam a mulher a submeter-se ao seu marido, e aos que impedem o divórcio, porque os juristas se preocupariam com o fato de ser a homossexualidade contra a vontade de Deus? Se o ordenamento jurídico já contrariou a Bíblia em nome da igualdade entre os sexos, porque não poderia, mais uma vez, contrariá-la, afirmando a igualdade entre hetero e homossexuais?

O cristianismo, portanto, combate abertamente a homossexualidade, baseando-se em escritos bíblicos, porém, os mesmos cristãos se esquecem é que, na mesma Bíblia de onde tiram os motivos para combater os homossexuais, existe uma passagem que diz “não julgueis, para que não sejais julgados” (Mateus 7:1).

Mesmo que o homossexualismo seja combatido pela Bíblia, e, conseqüentemente contra a vontade de Deus, quem seria suficientemente bom e sem pecados para ser digno de julgar alguém? Se, nem mesmo Jesus foi capaz de julgar as pessoas, quem seremos nós, míseros mortais e pecadores para fazermos o julgamento de alguém? Ademais, “…aquele dentre vós que está sem pecado que lhe atire uma pedra” (João 8:7).

Só a Deus cabe julgar, a nós, seres humanos, cabe amar ao próximo como a nós mesmos, fazendo o bem, sem olhar a quem, conforme a parábola do Bom Samaritano, narrado em Lucas 10:1-42.

Acrescente-se, por fim, que não caberia ao defensor do direito à união homossexual que aponte os benefícios da liberdade homossexual, mas ao contrário, caberia àquele que é contra a união homossexual apontar quais são os males que podem ser causados à sociedade, no caso de uma legalização do direito de união homossexual, pois “in dubio pro reo”, ou, mais acertadamente, “in dubio pro libertatis”.

Até aqui, o que se viu foi um resumo do posicionamento anterior desposado pelo autor, o qual passará, a partir de agora, a analisar o outro lado da moeda, demonstrando o engano de seu posicionamento anterior.

Primeiramente, deve-se desfazer o engano da posição que afirma a existência da contrariedade entre Direito e Bíblia Sagrada.

Quanto ao trecho Bíblico que defende o sujeitar-se da mulher face ao marido, deve-se dizer que a Bíblia não defende, em momento algum que o homem seja superior à mulher, ou que aquele deva ser Senhor da mulher, apenas defende a idéia de que, em caso de uma discussão, ou desentendimento entre ambos, bom seria que a mulher cedesse ao posicionamento do marido para evitar maiores discussões, pois como afirma no livro de Provérbios (14:1): “Toda a mulher sábia edifica a sua casa, mas a tola derruba-a com as suas mãos.”

Se a leitura do trecho citado da carta do apóstolo Paulo aos Efésios continuar, verificar-se-á que o homem não deve ser o Senhor da esposa, mas, ao contrário, verificar-se-á que este também deve respeitar sua mulher, amando-a e dando-lhe sustento: “Vós, maridos, amai vossas mulheres, como também Cristo amou a igreja, e a si mesmo se entregou por ela, para a santificar, purificando-a com a lavagem da água, pela palavra, para a apresentar a si mesmo igreja gloriosa, sem mácula, nem ruga, nem coisa semelhante, mas santa e irrepreensível. Assim devem os maridos amar a suas próprias mulheres, como a seus próprios corpos. Quem ama a sua mulher, ama-se a si mesmo, porque nunca ninguém aborreceu a sua própria carne; antes a alimenta e sustenta, como também o Senhor à igreja, porque somos membros do seu corpo.” (5:25-30)

Assim, a Bíblia não diz que o homem é superior à mulher, e que esta deva ser submissa àquele, mas apenas que esta deve, por sabedoria, sujeitar-se, por livre e espontânea vontade àquele, de forma que não há qualquer contradição entre a Bíblia e o Direito neste ponto.

Por outro lado, quanto ao divórcio, devemos lembrar-nos que a Bíblia afirma: “E [Jesus] disse: Portanto deixará o homem pai e mãe, e se unirá à sua mulher, e serão dois numa só carne? Assim não são mais dois, mas uma só carne. Portanto o que Deus ajuntou não o separe o homem. Disseram-lhe eles: Então por que mandou Moisés dar-lhe carta de divórcio, e repudiá-la? Disse-lhes ele: Moisés por causa da dureza dos vossos corações vos permitiu repudiar vossas mulheres; mas ao princípio não foi assim. Eu vos digo, porém, que qualquer que repudiar sua mulher, não sendo por causa de prostituição, e casar com outra, comete adultério, e o que casar com a repudiada também comete adultério.” (Mateus 19:5-9).

Por esta passagem, percebe-se, claramente, que Jesus consentiu com a possibilidade de divórcio, o que ele condenou foi um novo casamento, salvo em caso de divórcio por adultério.

Desta forma, o divórcio, apesar de que, segundo a Bíblia, deveria ser evitado, não é totalmente condenado pelas escrituras, o que reduz a discrepância entre a Bíblia e o Direito (apesar de continuar existindo o problema da possibilidade jurídica de mais de um casamento, mas, como dito, religião e direito são duas coisas distintas).

Assim, os exemplos trazidos de discordância entre o Direito e a Bíblia Sagrada estão definitivamente refutados, uma vez que os exemplos trazidos eram distorcidos e não condizentes com o espírito das escrituras, o que demonstra que não há a referida discordância entre a Bíblia e o Direito.

O que a Bíblia verdadeiramente diz sobre a homossexualidade

É claro que na Bíblia Sagrada não existe a palavra homossexual, ou qualquer coisa parecida, quer seja para criticar, quer seja para apoiar, pois este termo é moderno, e o seu texto, antigo, não poderia conter uma palavra que ainda não existia na época em que foi escrito.

A Bíblia Sagrada é cheia de exemplos que condenam a entrega humana à concupiscência de sua carne, um exemplo que pode ser citado é o da carta do apóstolo Paulo aos crentes colossenses:

“Mortificai pois os vossos membros, que estão sobre a terra: a prostituição, a impureza, o apetite desordenado, a vil concupiscência, e a avareza, que é idolatria; pelas quais coisas vem a ira de Deus sobre os filhos da desobediência; nas quais também em outro tempo andastes, quando vivíeis nelas.” (Colossenses 3:5-7).

A palavra “concupiscência” citada diversas vezes na Bíblia, possui, segundo o Dicionário Aurélio (Aurélio Buarque de Hollanda Ferreira, op. cit.), dois significados: “s. f. Grande desejo de bens ou gozo materiais; apetite sensual”.

Nestes citados versículos, o substantivo apontado pode ser identificado como se referindo a ambos os sentidos, sendo que, nos demais versículos destacados ao longo deste trabalho, possui, de maneira geral, o sentido de “apetite sensual”, conforme de infere dos textos onde aparece.

Por sua vez, a palavra “sensual” significa, segundo o mesmo dicionário, “adj 2 gên. Que diz respeito aos sentidos; lúbrico; voluptuoso; lascivo; s. 2 gên. pessoa sensual ou libertina.”

“Lascivo”, segundo a mesma obra, significa “adj. Sensual; libidinoso; desregrado; brincalhão; travesso”.

“Lascívia”, outra palavra que aparece diversas vezes nestes trechos bíblicos, significa “s. f. Qualidade de lascivo; caráter lascivo; luxúria, libidinagem, sensualidade, cabritismo.”

Ou seja, tanto “concupiscência”, quanto “lascívia”, nos levam à idéia de “sexo desregrado”, ou “apetite sexual acentuado”, o que, de certa forma, pode servir de parâmetro para se comparar às condutas homossexuais, uma vez que estas são fruto de um comportamento sexual afastado das regras naturais. O que implica dizer que, quando a Bíblia condena a “concupiscência”, ou a “lascívia”, está, também, condenando a homossexualidade.

Mas, com relação à homossexualidade, propriamente dita, encontramos, por exemplo, em I Coríntios 6:9: “Não sabeis que os injustos não herdarão o reino de Deus? Não vos enganeis: nem os devassos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os sodomitas”. Devendo os termos “efeminados” e “sodomitas” ser entendidos e identificados com o que hoje entendemos por homossexuais. Desta forma, está claro que os homossexuais não “herdarão o reino de Deus”, e por isso, serem, todas as igrejas, quer sejam a Católica ou outras igrejas Evangélicas, radicalmente contra a prática homossexual.

Outro exemplo bíblico de condenação à homossexualidade pode ser colhido do livro de Levítico:

“Com varão te não deitarás, como se fosse mulher; abominação é […] Com nenhuma destas coisas vos contamineis, porque em todas estas coisas se contaminaram as gentes que eu lanço fora de diante da vossa face. Pelo que a terra está contaminada; e eu visitarei sobre ela a sua iniqüidade, e a terra vomitará os seus moradores. Porém vós guardareis os meus estatutos e os meus juízos, e nenhuma destas abominações fareis, nem o natural, nem o estrangeiro que peregrina entre vós; porque todas estas abominações fizeram os homens desta terra, que nela estavam antes de vós, e a terra foi contaminada. Para que a terra vos não vomite, havendo-a contaminado, como vomitou a gente que nela estava antes de vós. Porém, qualquer que fizer alguma destas abominações, as almas que as fizerem serão extirpadas do seu povo. Portanto guardareis o meu mandado, não fazendo nenhum dos estatutos abomináveis que se fizeram antes de vós, e não vos contamineis com eles: eu sou o Senhor vosso Deus.” (Levítico 18:22-30).

Ainda no livro de Levítico, encontramos o exemplo do versículo 13 do capítulo 20, segundo o qual: “quando também um homem se deitar com outro homem, como com mulher, ambos fizeram abominação; certamente morrerão, o seu sangue é sobre eles.”

Estes versículos, ainda mais que o anterior, deixam claro, que a homossexualidade é contrária à vontade divina.

Porém, o exemplo bíblico mais claro da condenação divina à homossexualidade está na carta do apóstolo Paulo aos crentes de Roma, onde está escrito:

“Porquanto, tendo conhecido a Deus, não o glorificaram como Deus, nem lhe deram graças, antes em seus discursos se desvaneceram; e o seu coração insensato se obscureceu. Dizendo-se sábios, tornaram-se loucos. E mudaram a glória do Deus incorruptível em semelhança da imagem de homem corruptível, e de aves, e de quadrúpedes, e de répteis. Pelo que também Deus os entregou às concupiscências de seus corações, à imundícia, para desonrarem seus corpos entre si; pois mudaram a verdade de Deus em mentira, e honraram e serviram mais a criatura do que o Criador, que é bendito eternamente. Amém. Pelo que Deus os abandonou às paixões infames. Porque até as suas mulheres mudaram o uso natural, no contrário à natureza. E, semelhantemente, também os varões, deixando o uso natural da mulher, se inflamaram em sua sensibilidade uns para com os outros, varão com varão, cometendo torpeza e recebendo em si mesmos a recompensa que convinha ao seu erro. E, como eles se não importaram de ter conhecimento de Deus, assim Deus os entregou a um sentimento perverso, para fazerem coisas que não convêm; estando cheios de toda a iniqüidade, prostituição, malícia, avareza, maldade; cheios de inveja, homicídio, contenda, engano, malignidade; sendo murmuradores, detratores, aborrecedores de Deus, injuriadores, soberbos, presunçosos, inventores de males, desobedientes aos pais e às mães; néscios, infiéis nos contratos, sem afeição natural, irreconciliáveis, sem misericórdia; os quais, conhecendo a justiça de Deus (que são dignos de morte os que tais coisas praticam), não somente as fazem, mas também consentem aos que as fazem.” (Romanos 1:21-32).

É importante frisar este último versículo, que aponta para a condenação daqueles que consentem aos que praticam tais atos.

Apesar de não se identificar com a conduta homossexual, e, principalmente, sabendo-se que não há, na prática, qualquer relação entre homossexualidade e prostituição, cumpre trazer o que a Bíblia diz sobre a prostituição, pois pode – e deve – ser aplicado igualmente aos homossexuais. Quanto a este assunto, segundo a Bíblia:

“Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas me convêm. Todas as coisas me são lícitas, mas eu não me deixarei dominar por nenhuma. Os manjares são para o ventre e o ventre para os manjares; Deus, porém, aniquilará, tanto um como os outros. Mas o corpo não é para a prostituição, senão para o Senhor, e o Senhor para o corpo. Ora Deus, que também ressuscitou o Senhor, nos ressucitará a nós pelo seu poder. Não sabeis vós que os vossos corpos são membros de Cristo? Tomarei pois os membros de Cristo, e fá-los-ei membros de uma meretriz? Não por certo. Ou não sabeis que o que se ajunta com a meretriz, faz se um corpo com ela? Porque serão, disse, dois numa só carne. Mas o que se ajunta com o Senhor é um mesmo espírito. Fugi da prostituição. Todo o pecado que o homem comete é fora do corpo; mas o que se prostitui peca contra o seu próprio corpo. Ou não sabeis que o vosso corpo é o templo do Espírito Santo, que habita em vós; proveniente de Deus, e que não sois de vós mesmos? Porque fostes comprados por bom preço; glorificai pois a Deus no vosso corpo, e no vosso espírito, os quais pertencem a Deus.” (I Coríntios 6:12-20).

Ou seja, dentre todos os pecados, piores são os que se comentem ao próprio corpo, uma vez que este é o templo e propriedade do Espírito Santo de Deus. Tão graves são estes pecados que o apóstolo, em outra de suas cartas, chega a combater o simples fato de se pronunciar sobre tais pecados:

“Mas a prostituição, e toda a impureza ou avareza, nem ainda se nomeie entre vós, como convém a santos; nem torpezas, nem parvoíces, nem chocarrices, que não convém; mas antes ações de graças. Porque bem sabeis isto: que nenhum fornicário, ou ímpio, ou avarento, o qual é idólatra, tem herança no reino de Cristo e de Deus. Ninguém vos engane com palavras vãs; porque por estas coisas vem a ira de Deus sobre os filhos da desobediência. Portanto não sejais seus companheiros. Porque noutro tempo éreis trevas, mas agora sois luz no Senhor; andai como filhos da luz. (Porque o fruto do Espírito está em toda a bondade, e justiça e verdade); aprovando o que é agradável ao Senhor. E não comuniqueis com as obras infrutuosas das trevas, mas antes condenai-as. Porque o que eles fazem em oculto até dizê-lo é torpe.” (Efésios 5:3-12).

Por fim, o apóstolo adverte:

“Assim também vós considerai-vos como mortos para o pecado, mas vivos para Deus em Cristo Jesus nosso Senhor. Não reine portanto o pecado em vosso corpo mortal, para lhe obedecerdes em suas concupiscências; nem tampouco apresentais os vossos membros ao pecado por instrumentos de iniqüidade; mas apresentai-vos a Deus, como vivos dentre mortos, e os vossos membros a Deus, como instrumentos de justiça. […] Falo como homem, pela fraqueza da vossa carne pois que, assim como apresentastes os vossos membros para servirem à imundícia, e à maldade para maldade, assim apresentai agora os vossos membros para servirem à justiça para justificação. Porque, quando éreis servos do pecado, estáveis livres da justiça. E que fruto tínheis então das coisas de que agora vos envergonhais? Porque o fim delas é a morte. Mas agora, libertados do pecado, e feitos servos de Deus, tendes o vosso fruto para santificação, e por fim a vida eterna. Porque o salário do pecado é a morte, mas o dom gratuito de Deus é a vida eterna, por Cristo Jesus nosso Senhor.” (Romanos 6:11-23).

Desta forma, claro está que as sagradas escrituras são, sim, contrárias à homossexualidade, apesar de não conter explicitamente este termo, uma vez que se trata, como já dito, de termo “moderno”, criado muito depois da elaboração dos livros bíblicos.

Não foram esquecidos os argumentos de que devemos “fazer o bem sem olhar a quem”, nem que não devemos julgar para não sermos julgados, porém, devemos, mais uma vez, destacar o versículo 32 do capítulo 1 da carta de Paulo aos romanos, segundo o qual condena não só os que fazem tais coisas, mas também os que “[…] consentem aos que as fazem”.

De forma que, neste tema, fazer o bem é aconselhar aos que se entregam a tais práticas que procurem evitar estes pecados, demonstrando que Deus não se agrada nem um pouco com tais práticas.

Não julgar significa que não devemos condenar os indivíduos que se entregam à homossexualidade – ou a qualquer outro pecado – pois todos nós somos pecadores e filhos de Deus. Porém, deve-se deixar bem claro que “não julgar” é bem diferente de “consentir” com o pecado. Deve-se combater o pecado, mas jamais o pecador, pois como dizem: “Deus condena o pecado, mas ama o pecador”. É desta forma que devemos nos guiar, amando o pecador, mas combatendo o pecado.

Não foram esquecidos os argumentos que trouxemos em outro estudo (“A Igreja Católica e os homossexuais: a gota d’água”, publicado na Revista Juridica del Peru, nº 49 em agosto de 1993), segundo os quais:

Victor Ricardo Soto Orellana, “pastor evangélico”, fundador a Igreja Acalanto, que acredita que a homossexualidade deva ser discutida por toda a sociedade, e que chegou a realizar o casamento de dois amigos homossexuais que lhe pediram a bênção, afirma, com relação à passagem de Levítico, 18:22, que:

“O termo toevah, traduzido por ‘abominação’, indica na verdade uma impureza ritual, não algo intrinsecamente mau. Essa proibição está no mesmo nível do veto a comer camarão, ostra e carne de porco. A Lei de Moisés está repleta de conceitos arcaicos. Ela admite a poligamia, manda apedrejar té a morte homem e mulher adúlteros e ordena que o homem, mesmo se for casado, case com a mulher de seu falecido irmão quando ela ficar viúva. Ainda proíbe o uso de roupas com dois tipos de tecido e até mesmo misturar carne com leite – ou seja, bife à parmegiana era pecado. essa lei contém uma irracionalidade que só poderia ser entendida no contexto em que foi escrita, séculos antes de Cristo. Ela visava exclusivamente ao povo judeu daquele tempo. Israel foi criada para ser uma nação com um código moral diferente do das outras nações, uma nação sacerdotal.”

Porém, quanto a esta suposta “falha de tradução”, que tenta assemelhar tal condenação ao “nível do veto a comer camarão, ostra e carne de porco”, deve-se verificar que a maioria dos exemplos bíblicos que trouxemos acima são do Novo Testamento, e, portanto, não seriam meros “conceitos arcaicos” oriundos simplesmente da Lei de Moisés, mas, pelo contrário, são a prova de que também Jesus condenou tais práticas.

Apenas prevendo a possibilidade de alguns defenderem a idéia de que não há passagem bíblica que demonstra Jesus em pessoa condenando a homossexualidade, devemos trazer o que diz o evangelho segundo João, onde este afirma:

“Há, porém, ainda muitas outras coisas que Jesus fez; e se cada uma das quais fosse escrita, cuido que nem ainda o mundo todo poderia conter os livros que se escrevessem. Amém.” (João 21:25).

O mesmo pastor, quando perguntado sobre a passagem do apóstolo Paulo segundo a qual “os injustos não herdarão o reino de Deus”, afirma que:

“Há um disparate da tradução, que se aproveitou de uma falsa equivalência entre os termos atuais e os que eram usados naquele tempo. Paulo criticava os romanos por sua libertinagem e chamava-os de ‘doces’ e ‘macios’, apenas. A palavra homossexual foi cunhada no fim do século XIX, e não tem nada a ver com o que se pensava no século I a respeito das relações entre homens. Paulo pensava em homens originalmente afeiçoados às mulheres, mas que se engajavam no pan-sexualismo romano, praticando a libertinagem em todas as suas formas. Paulo não tinha em mente o homossexual como se conhece atualmente, alguém que tem uma vida afetiva com uma pessoa do mesmo sexo. Portanto, não é correto transpor para os dias de hoje aquela advertência.”

Digamos que este “pastor” estivesse certo, como então explicar as passagens da carta de Paulo aos romanos, onde o texto é claro ao dizer que: “[…] Porque até as suas mulheres mudaram o uso natural, no contrário à natureza. E, semelhantemente, também os varões, deixando o uso natural da mulher, se inflamaram em sua sensibilidade uns para com os outros, varão com varão, cometendo torpeza e recebendo em si mesmos a recompensa que convinha ao seu erro” (Romanos 1:26-27), ou sobre o trecho de Levítico 20:13? Será que também houve “erro de tradução”?

Outra passagem que citamos no mencionado artigo, foi, por exemplo a afirmação de que “Também o termo ‘não natural’, por exemplo, que encontramos na Carta aos Romanos 1, 28-29 devia ter sido traduzido pelos termos ‘atípico’ ou ‘não convencional’.” (extraído de Daniel A. Helminiak, “What the Bible Really Says About Homossexuality”), porém, se a tradução se fizer conforme deseja este autor, o sentido da condenação não irá mudar, os atos praticados entre homens deixarão de ser “não naturais”, para serem “atípicos”, porém a condenação ao final do texto – “os quais, conhecendo a justiça de Deus (que são dignos de morte os que tais coisas praticam), não somente as fazem, mas também consentem aos que as fazem.” (Romanos 1:32) – permanecerá, quer seja para os atos “não naturais”, quer seja para os atos “atípicos”.

Também foi citada a seguinte passagem “O argumento da ‘complementaridade’ NÃO é coerente. Supostamente a complementaridade dos sexos é um requisição estabelecida por Deus para os relacionamentos sexuais. Mas a ‘masculinidade’ e ‘feminilidade’ são estereótipos. Na realidade, as características da personalidade das pessoas são mistas e abrangem tanto a esfera do masculino e como a esfera do feminino. Quaisquer duas pessoas, heterossexuais ou homossexuais, podem facilmente qualificar-se como complementares nalgumas características psicológicas, ou noutras. Deste modo, a complementaridade em questão só pode ser biológica. Ora, apelar à complementaridade é só uma maneira de dizer que só uma mulher e um homem podem partilhar a intimidade sexual. Logo, o verdadeiro argumento é este: as relações sexuais homossexuais são erradas porque sexo entre um homem e uma mulher é que está certo; casais homossexuais não podem partilhar nenhuma intimidade sexual porque não são heterossexuais. O argumento não explica nada, é circular, a verdadeira questão fica por responder. Indo um pouco mais longe, o argumento da complementaridade afirma que o único ato sexual permissível é a relação sexual entre pênis e vagina, mas não apresenta nenhuma razão para esta afirmação (na qual poucos acreditam, de qualquer modo).”

Porém, a verdade é que, realmente, Deus criou o homem e a mulher para que se complementassem, pois fê-los macho e fêmea (Gênesis 1:27). Tal argumento não é circular, mas taxativo. Deus criou o ser humano homem e mulher! Para a procriação, no início, era preciso o encontro de machos e fêmeas. O ser humano é que, com os avanços tecnológicos, tem tentado ser superior a Deus (conforme Romanos 1:25: “pois mudaram a verdade de Deus em mentira, e honraram e serviram mais a criatura do que o Criador, que é bendito eternamente. Amém.”), e assim fazendo, “dizendo-se sábios, tornaram-se loucos” (Romanos 1:22).

Foi Deus que fez as coisas da maneira que fez, não cabe ao Homem tentar encontrar o porquê de Deus ter feito as coisas desta forma, ou tentar mudar aquilo que Deus fez perfeito, pois “o discípulo não é superior ao mestre, mas todo o que for perfeito será como o seu mestre” (Lucas 6:40).

Outro argumento que foi trazido é o de que “A Religião afirma que a homossexualidade é uma aberração em relação à ordem da criação de Deus. Contudo, a maioria das investigações científicas – zoológica, médica, psicológica, sociológica e antropológica – mostram que a homossexualidade é uma variante normal. Não só é provavelmente em muitas espécies animais, como nos humanos a homossexualidade tem uma base biológica, é fixada no início da infância e presente em praticamente todas as culturas conhecidas. Não há nenhuma prova credível de que a orientação sexual pode – ou deve – ser modificada. A não ser que ser simplesmente homossexual em si venha a ser considerado como uma patologia com que se nasce, a ciência atual não é capaz de detectar nada de ‘doente’ na homossexualidade e considera-a parte do mundo que Deus criou”.

Não há discussão de que a homossexualidade esteja presente, também, entre os animais irracionais, porém, devemos ter em mente que “[…] todo o mundo está no maligno” (I João 5:19), ou seja, quem governa este mundo não é Deus, mas seu opositor Satanás, ou seja, é este usurpador quem tenta enganar-nos para que possamos perder nossa salvação. Não é sem razão que Paulo nos adverte para estarmos “[…] firmes contra as astutas ciladas do diabo” (Efésios 6:11).

A verdade é uma só: homossexualidade e cristianismo não combinam, pois a homossexualidade é, sim, severamente condenada pela Bíblia Sagrada.

Não devemos, jamais nos esquecermos das advertências do próprio Senhor Jesus, o qual advertiu que nos últimos dias: “[…] muitos virão em meu nome, dizendo: eu sou o Cristo; e enganarão a muitos.” (Mateus 24:5). “E surgirão muitos falsos profetas, e enganarão a muitos. E, por se multiplicar a iniqüidade, o amor de muitos esfriará” (Mateus 24:11-12).

Paulo, ao escrever aos coríntios também falou sobre os falsos profetas:

“Porque tais falsos apóstolos são obreiros fraudulentos, transfigurando-se em apóstolos de Cristo. E não é maravilha, porque o próprio Satanás, se transfigura em anjo de luz. Não é muito pois que os seus ministros se transfigurem em ministros da justiça: o fim dos quais será conforme as suas obras.” (II Coríntios 11:3-15).

Assim, quase dois mil anos atrás, Jesus – por volta do ano 33 d.C. – e seu apóstolo Paulo – 55 ou 56 d.C. – já haviam profetizado a vinda de falsos pastores, os quais, distorcendo as escrituras sagradas, seriam capazes de enganar a muitos, como são os exemplos deste “pastor” Orellana e deste Daniel A. Helminiak.

Homossexualidade e direito: uma nova visão

Homossexualidade e Código Penal

Como visto em estudo anterior, o Código Penal Brasileiro não condena a homossexualidade em si, pois o Código Penal Brasileiro reservou um Título para o que chamou de Crimes Contra os Costumes, onde penaliza as condutas anormais com relação à prática sexual, sem, em momento algum, falar a respeito de práticas homossexuais.

O Código Penal Brasileiro, somente irá punir condutas homossexuais que venham a desrespeitar o pudor público, ou seja, atos que não deveriam ser praticados em público. Mas, neste caso, não se estaria punindo a homossexualidade, mas sim a falta de pudor público, de forma que, se o mesmo ato fosse praticado por heterossexuais, estes também deveriam ser, igualmente, punidos.

Hoje em dia é bastante clara e difundida a idéia de que prisão não “conserta” ninguém (vide “Crime: tratamento sem prisão” de João Baptista Herkenhoff), e isto é a mais pura verdade. Se a prisão não é aconselhável nem mesmo para os criminosos, que se dirá com relação aos homossexuais?

Assim, apesar de, conforme visto, a Bíblia condenar as práticas homossexuais, bem andou o legislador ao não tipificar tais condutas, pois os homossexuais não precisam ir para a prisão, mas sim de serem aconselhados e orientados no sentido de voltarem-se para Deus, e, através do arrependimento de seus pecados, buscarem a salvação em Cristo Jesus.

Homossexualidade e os Direitos Humanos (Fundamentais)

Anteriormente foi defendida a idéia de que a homossexualidade estaria ligada ao Direito Fundamental de liberdade, onde o cerne da questão da homossexualidade residiria no livre-arbítrio de cada indivíduo, e que, desta forma, não haveria razão para se impedir o “casamento” entre indivíduos de mesmo sexo, sob pena de quebra do princípio da isonomia entre hetero e homossexuais, pois o fator determinante de ambas as uniões seria o afeto e o amor existente entre os indivíduos que compõem os dois tipos de uniões.

Porém, deve-se lembrar de que o fim do Direito é o bem-estar dos indivíduos.

Segundo os ensinamentos bíblicos, os prazeres cristãos não são os deste mundo, mas os da vida eterna conquistada após a morte. Os prazeres desta vida seriam insignificantes perto das coisas que estariam reservadas aos que aceitarem Jesus Cristo como seu único e suficiente Senhor e salvador. Como disse Paulo: “Porque para mim tenho por certo que as aflições deste tempo presente não são para se comparar com a glória que em nós há de ser revelada.” (Romanos 8:18), pois, “[…] como está escrito: as coisas que o olho não viu, e o ouvido não ouviu, e não subiram ao coração do homem, são as que Deus preparou para os que o amam” (I Coríntios 2:9).

Assim, o bem-estar humano que deve ser buscado pelo Direito não deve se resumir apenas no bem-estar físico, corpóreo, resumido a esta vida terrena, mas, sobretudo, deve ser buscado, também, o bem-estar futuro, da salvação, da vida após a morte.

É claro que também se deve, na medida do possível, buscar-se o bem-estar nesta vida, mas, em caso de contradição entre o bem-estar desta vida, e a salvação das almas, o Direito deve, por natureza própria, buscar o bem-estar “post mortem”, uma vez que este é eterno, e não efêmero como os prazeres desta vida.

Assim, pela própria natureza do Direito, o qual existe para buscar o bem-estar dos homens, é impossível que este dê preferência para o bem-estar terreno, em detrimento do bem-estar eterno.

Desta forma, o Direito Humano (Fundamental) por excelência é, e deverá ser, o direito à salvação de sua alma. Este deve ser o cerne de todos os outros direitos humanos (fundamentais), e deve ser superior a todos os demais.

Desta forma, o direito à salvação deve ser, sobretudo, inalienável sob qualquer hipótese – exceto em face à liberdade individual, posto que aos seres humanos foi dado por Deus o livre-arbítrio –, e não deve, nem mesmo, estar sujeito ao princípio da proporcionalidade, uma vez que, em caso de choque entre o direito à salvação e qualquer outro direito, este deve ser preservado na íntegra, sacrificando-se por completo todo e qualquer direito que seja com ele incompatível.

Ora, por tudo o que foi exposto ao se esclarecer acerca da verdadeira visão bíblica da homossexualidade, percebe-se, claramente, que a prática de atos homossexuais são absolutamente incompatíveis com a salvação das almas, de forma que o Direito, de forma alguma, pode compactuar com atitudes que venham incentivar a perda da salvação.

É claro que o direito à liberdade deve, também, ser preservado, de forma que aqueles que quiserem se entregar às práticas homossexuais devem ter o direito de, por vontade própria, se entregarem a tais práticas, pois a nós seres humanos não nos cabe julgar uns aos outros, pois “quem és tu, que julgas o servo alheio? […]” (Romanos 14:4) “Mas tu, por que julgas teu irmão? Ou tu, também, por que desprezas teu irmão? Pois todos havemos de comparecer ante o tribunal de Cristo.” (Romanos 14:10) “De maneira que cada um de nós dará conta de si mesmo a Deus.” (Romanos 14:12).

Assim, o Direito, apesar de ter que conservar o livre-arbítrio dos seres humanos, não pode compactuar, muito menos incentivar, atos que conduzam à perdição eterna. Pois como já dito antes, serão condenados aqueles que “[…] não somente as fazem, mas também consentem aos que as fazem” (Romanos 1:32).

Ou seja, aqueles que sejam homossexuais deveriam ser aconselhados por representantes religiosos de igrejas Evangélicas para que possam ter o contato com a verdade, e, se depois disto, por livre vontade, intentarem permanecer no pecado, que assim seja. Mas, em hipótese alguma, o Direito poderá abrir a possibilidade do reconhecimento jurídico das uniões entre pessoas de mesmo sexo, uma vez que tal entendimento vai de encontro com tudo o que resumidamente se expôs sobre o entendimento bíblico acerca da homossexualidade. Tudo em prol do direito inalienável, irrenunciável e imprescritível à salvação.

Homossexualidade e adoção

Em outro estudo anterior (“Da adoção por homossexuais”, cujo resumo foi publicado, sob o título de “Homossexualidade e Adoção”, pelo Jornal do Advogado da OAB/SP – 22ª Subseção, São José do Rio Preto, edição de novembro de 2003), chegamos a defender a possibilidade jurídica da adoção por homossexuais.

Segundo citamos naquele estudo: “…A faculdade de adotar é outorgada tanto ao homem como à mulher, bem como a ambos conjunta ou isoladamente. Nada tem a ver com a opção de vida de quem quer adotar, bastando que sejam preenchidos os requisitos postos nos arts. 39 e seguintes” (Maria Berenice Dias)

Ao decidir sobre uma possível adoção, o Juiz deveria levar em conta as “reais vantagens” para o menor que poderão advir da adoção, pois, segundo o artigo 43 da Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), in verbis: “A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos”, decidindo, sempre, pelo bem-estar do menor.

A mesma lei não estabelece qualquer impedimento para o adotante homossexual, ao dizer, em seu artigo 42: “Podem adotar os maiores de 21 (vinte e um) anos, independentemente de estado civil. §1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. […] §3º O adotante há de ser, pelo menos, 16 (dezesseis) anos mais velho do que o adotando.”

Sendo a diferença de idade, entre adotante e adotando, igual ou maior de 16 anos, em favor daquele, a única exigência que a lei faz, não caberia qualquer interpretação extensiva por se tratar de matéria restritiva de direitos.

A lei fala ainda, que, “não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado” (artigo 29 do E.C.A.), de forma que, somente será proibida a adoção se restarem devidamente comprovadas atitudes por parte do adotante que demonstre claramente ser este incompatível com a natureza da adoção, ou que não seja capaz, pela sua conduta de apresentar à criança (ou adolescente) um ambiente familiar adequado.

Isto, ao contrário do que muitos pensam, não excluiriam os homossexuais do direito de adotar, uma vez que é perfeitamente possível que estes tenham um comportamento sexual diferente do resto da sociedade, mas que, porém, não vivam de maneira desregrada dentro de sua casa (conforme muitos, infelizmente, ainda acreditam), possuindo, inclusive, parceiro fixo e fiel, como ocorre com indivíduos heterossexuais.

Este era o pensamento anterior, porém, após uma análise mais aprofundada do que a Bíblia verdadeiramente diz sobre a homossexualidade, e, em conformidade com o pensamento exposto no item anterior acerca dos Direitos Humanos (Fundamentais), verifica-se que a idéia de “reais vantagens” defendida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente deve, necessariamente, estar em conformidade com os ensinamentos bíblicos; d’onde se conclui que é absolutamente inviável o recepcionamento jurídico de entendimento que queira conferir aos homossexuais a possibilidade de adotar uma criança, visto que estão em jogo os interesses superiores do menor, que, no caso, é uma educação cristã sadia e capaz de lhe conferir a salvação, e não uma educação em nada cristã, que não contribuísse com sua salvação, mas que antes, fosse capaz de lhe transmitir uma idéia de que a salvação da alma independeria da observância dos ensinos bíblicos.

“O outro fundamento que faculta seu deferimento é de órbita constitucional. Não é possível excluir o direito individual de guarda, tutela e adoção – garantido a todo cidadão – face a sua preferência sexual, sob pena de infringir-se o mais sagrado cânone do respeito à dignidade humana, que se sintetiza no princípio da igualdade e na vedação de tratamento discriminatório de qualquer ordem. Merece ser lembrado também o art. 227 da Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever de assegurar à criança, além de outros, o direito à dignidade, ao respeito e à liberdade, direitos que certamente os meninos e meninas não encontrarão na rua, quando são largados à própria sorte, ou depositados em alguma instituição…” (Maria Berenice Dias)

Como já defendemos acima, voltamos a afirmar que, face ao direito à salvação, não há direito que deva resistir, como é o desejado caso do direito à guarda, tutela e adoção.

Com relação à dignidade dos menores que, segundo nosso novo entendimento, infelizmente, permaneceriam “…largados à própria sorte, ou depositados em alguma instituição…”, deve-se lembrar que os sofrimentos suportados durante esta vida seriam insignificantes perto das coisas que estariam reservadas aos que aceitarem Jesus Cristo como seu único e suficiente Senhor e salvador. Como disse Paulo: “Porque para mim tenho por certo que as aflições deste tempo presente não são para se comparar com a glória que em nós há de ser revelada.” (Romanos 8:18), pois, “[…] como está escrito: as coisas que o olho não viu, e o ouvido não ouviu, e não subiram ao coração do homem, são as que Deus preparou para os que o amam” (I Coríntios 2:9).

Assim, o ideal seria que o Poder Público realmente se capacitasse a oferecer a estes menores um lugar condigno, onde lhe fosse oferecido uma educação adequada, uma alimentação saudável, e, sobretudo, muito amor e carinho, pois estes pobres inocentes não “pediram para nascer”.

Por outro lado, esquecer-se que além desta insignificante vida terrena existe uma vida eterna onde “[…] nunca mais haverá maldição contra alguém; e nela estará o trono de Deus e do Cordeiro, e os seus servos o servirão, e verão o seu rosto, e nas suas testas estará o seu nome. E ali não haverá mais noite, e não necessitarão de lâmpada nem de luz do sol, porque o Senhor Deus os alumia; e reinarão para todo o sempre” (Apocalipse 22:3-5), é um erro que será capaz de conduzir os indivíduos à perdição eterna, quando acontecerá de “[…] aquele que não foi achado no livro da vida foi lançado no lago de fogo” (Apocalipse 20:15).

Desta forma, irrelevante será para os menores que não forem capazes de encontrar um lar sadio para sua morada, pois sempre haverá a possibilidade de estes virem a ser chamados “filhos de Deus”, e reinarem com Ele para todo o sempre; o que, certamente será ainda mais dificultado se for criado em um lar onde os pais sejam homossexuais e que possuam uma vida que não condiz com os ensinamentos cristãos.

Sabemos, ainda, que existem estudo os quais afirmam que não existe qualquer diferença psíquica ou comportamental em relação às crianças que são criadas por casais heterossexuais e os que foram criados por “casais” homossexuais. Porém, apesar de estas crianças criadas por homossexuais não apresentarem qualquer diferença exterior em relação às crianças criadas de maneira “convencional”, não temos a menor dúvida de que aquelas criadas por homossexuais, certamente, apresentam uma real desvantagem em matéria espiritual, posto que convivem com pessoas que não seguem a única lei que é capaz de lhes conduzir à vida eterna, qual seja a Bíblia Sagrada. Eis aqui, portanto, o motivo pelo qual impedir-se a adoção por homossexuais.

Considerações finais

Assim, por tudo o quanto foi visto, conclui-se pela impossibilidade do reconhecimento jurídico das uniões entre indivíduos de mesmo sexo, assim como pela possibilidade de adoção por homossexuais.

Tudo o que foi dito parte da premissa – verdadeira – de que a Bíblia Sagrada é a revelação divida para os homens, é a palavra de Deus que deve ser seguida por todos para que se alcance a salvação e a vida eterna.

Tal premissa parte de uma profissão de fé, e, como está escrito, “ora, a fé é o firme fundamento das coisas que se esperam, e aprova das coisas que se não vêem” (Hebreus 11:1). “De sorte que a fé é pelo ouvir, e o ouvir pela palavra de Deus” (Romanos 10: 17).

Não estamos, pois, tentando impor nossa fé a ninguém – pois a todos, indistintamente, foi dado o livre-arbítrio –, tudo o que pretendemos é cumprir o mandamento do Senhor que “[…] disse-lhes: ide por todo o mundo, pregai o evangelho a toda criatura.” (Marcos 16:15).

Aceitar, ou não, as verdades bíblicas é opção pessoal e intransferível de cada indivíduo.

Por outro lado, apesar de condenar o entendimento contrário ao que foi apresentado neste trabalho, não nos esquecemos, também, que a grande maioria dos atentados terroristas que acontecem no mundo, inclusive os ocorridos no dia 11 de setembro de 2001, e que deram origem à guerra entre os EUA e o Afeganistão; que as Guerras Mundiais do século passado; assim como a guerra entre EUA e Iraque, que culminou com a derrubada do regime ditatorial de Saddam Hussein, são frutos da intolerância, e esta sim deve ser completa e definitivamente banida de toda a sociedade.

Assim, “eis que hoje eu ponho diante de vós a bênção e a maldição: a bênção, quando ouvirdes os mandamentos do Senhor vosso Deus, que hoje vos mando; porém a maldição, se não ouvirdes os mandamentos do Senhor vosso Deus, e vos desviardes do caminho que hoje vos ordeno, para seguirdes outros deuses que não conhecestes.” (Deuteronômio 11:26-28).

 

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Informações Sobre o Autor

 

Enéas Castilho Chiarini Júnior

 

Advogado em Pouso Alegre/MG, especialista em Direito Constitucional pelo IBDC (Inst. Bras. de Dir. Constitucional) em parceria com a FDSM (Fac. de Dir. Do Sul de Minas), capacitado para exercer as funções de Árbitro/Mediador pela SBDA (Soc. Bras. para Difusão da Mediação e Arbitragem), e membro, desde a fundação, do Quadro de Árbitros da CAMASUL (Câmara de Mediação e Arbitragem do Sul de Minas), é, ainda, autor de diversas matérias jurídicas publicadas em revistas do Brasil e do exterior, e em diversos sites jurídicos.

 


 

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