O código de enquadramento 679-30 é utilizado quando um veículo transita derramando, lançando ou, conforme a redação completa do artigo, arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando em seu próprio funcionamento. A conduta está prevista no artigo 231, inciso II, alínea “b”, do Código de Trânsito Brasileiro e é classificada como infração gravíssima, de responsabilidade do condutor.
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A infração pode ocorrer, por exemplo, quando um automóvel circula com vazamento no tanque de combustível, quando um caminhão derrama óleo do motor, quando uma mangueira se rompe e lança diesel sobre a pista ou quando algum componente mecânico permite a saída contínua de lubrificante durante o deslocamento.
A regra não busca apenas preservar a limpeza da via. Combustíveis e lubrificantes podem diminuir a aderência do pavimento, provocar derrapagens, atingir motociclistas, ciclistas e pedestres, contaminar o ambiente e, em determinadas circunstâncias, criar risco de incêndio. Por isso, o CTB trata a situação como uma das condutas mais graves dentro do sistema de fiscalização de trânsito.
O que significa o código de enquadramento 679-30
A tipificação resumida apresentada pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito é: “Transitar com veículo derramando ou lançando combustível ou lubrificante que esteja utilizando”.
O amparo legal é o artigo 231, inciso II, alínea “b”, do CTB. A redação legal considera irregular transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível ou lubrificante utilizado pelo próprio veículo.
O elemento mais importante é a expressão “que esteja utilizando”. Isso significa que o produto derramado deve estar relacionado ao funcionamento do veículo, como gasolina, etanol, diesel, óleo do motor, óleo da transmissão, fluido hidráulico ou outro lubrificante empregado em seus sistemas.
Não se trata, portanto, de qualquer combustível transportado no veículo. Um caminhão-tanque pode estar transportando diesel como carga, enquanto o próprio caminhão utiliza diesel em seu motor. A natureza jurídica do vazamento dependerá da origem do produto: se estiver saindo do tanque de alimentação do caminhão, o enquadramento poderá ser o 679-30; se estiver vazando do compartimento de carga, deverá ser analisado o código referente ao derramamento da carga transportada.
Elementos necessários para caracterizar a infração
A primeira exigência é que o veículo esteja transitando. Em regra, o agente deve constatar que o automóvel, motocicleta, caminhão, ônibus ou outro veículo se desloca pela via enquanto derrama ou lança o produto.
A segunda exigência é a efetiva saída de combustível ou lubrificante. Não basta a existência de uma mancha antiga no motor, uma peça com aparência engordurada ou uma suspeita genérica de vazamento. É necessário haver elementos que permitam relacionar o veículo ao líquido deixado ou projetado sobre a via.
A terceira exigência é que o produto esteja sendo utilizado pelo veículo. Esse aspecto separa o enquadramento 679-30 das infrações relacionadas à carga. O agente deve observar, sempre que possível, se o combustível ou lubrificante procede do tanque, do motor, da transmissão, do sistema hidráulico, das mangueiras, das conexões ou de outro componente funcional.
Por fim, o derramamento ou lançamento deve ocorrer sobre a via. A infração não exige que um acidente tenha efetivamente acontecido. Também não é necessário demonstrar que outro usuário perdeu o controle do veículo. A constatação do trânsito com o produto sendo derramado ou lançado já permite o enquadramento, desde que os elementos da conduta estejam suficientemente demonstrados.
Diferença entre derramar e lançar
O MBFT apresenta definições importantes para padronizar a fiscalização. Derramar significa espalhar, verter, espargir ou deixar correr uma substância. É a situação mais comum nos vazamentos de combustível ou óleo.
Um exemplo seria o veículo que deixa um rastro de combustível enquanto se desloca. Outro exemplo seria um caminhão que circula com óleo escorrendo continuamente do motor e formando manchas sucessivas no pavimento.
Lançar possui sentido mais amplo e envolve arremessar, projetar, impulsionar, ejetar ou desprender a substância. Isso pode acontecer quando uma mangueira pressurizada se rompe e projeta combustível, quando uma tampa defeituosa permite que o produto seja lançado para fora nas curvas ou quando um componente giratório espalha óleo sobre a pista.
Não é necessário que o lançamento seja voluntário. A infração normalmente decorre de defeito mecânico, falta de manutenção, dano em uma peça ou falha de vedação. Mesmo sem intenção de derramar o produto, o condutor deve interromper a circulação ao perceber que o veículo apresenta uma condição capaz de comprometer a segurança viária.
Situações em que o agente deve autuar
Segundo a ficha do MBFT, a autuação deve ser realizada quando o veículo estiver derramando ou lançando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando. A situação mais evidente é o vazamento proveniente do próprio tanque de combustível.
Também podem justificar o enquadramento os vazamentos de óleo do motor, fluido de transmissão, lubrificante de diferencial, óleo hidráulico ou substância semelhante, desde que utilizada no funcionamento do veículo e efetivamente depositada ou projetada sobre a via.
Imagine um automóvel que apresenta uma perfuração no tanque e deixa um rastro de gasolina durante o deslocamento. Nesse caso, estão presentes o trânsito, o derramamento, o combustível utilizado pelo veículo e a deposição sobre a via.
Outro exemplo seria um ônibus com rompimento de uma linha de óleo, projetando lubrificante no pavimento enquanto circula. Ainda que o condutor não tenha percebido imediatamente o defeito, a conduta poderá ser autuada porque a infração administrativa não depende da intenção de provocar o vazamento.
A ficha do MBFT oferece como exemplo para o campo de observações do Auto de Infração a informação de que o veículo estava derramando combustível do próprio tanque sobre a via. Essa descrição ajuda a demonstrar a origem da substância e a diferenciar o caso de um vazamento da carga transportada.
Situações em que o enquadramento não deve ser utilizado
O código 679-30 não deve ser empregado quando o combustível ou lubrificante constitui a carga transportada. Nesse caso, o enquadramento depende da forma como a carga chega à via.
Quando o veículo derrama a carga que transporta, o código indicado é o 678-51. Quando lança essa carga sobre a via, utiliza-se o código 678-52. Caso esteja arrastando a carga, o enquadramento correspondente é o 678-53.
A distinção pode parecer pequena, mas é fundamental para a validade do Auto de Infração. Um caminhão que transporta tambores de óleo e permite que o conteúdo dos recipientes vaze sobre o pavimento está derramando carga. Já o mesmo caminhão, se estiver perdendo óleo do motor ou combustível do tanque de alimentação, estará derramando produto utilizado em seu funcionamento.
O código também não deve ser confundido com o enquadramento 680-70, aplicável quando o veículo derrama, lança ou arrasta qualquer objeto que possa acarretar risco de sinistro. Esse último código alcança situações como peças, partes do escapamento, malas, objetos soltos ou pedaços de componentes que caem sobre a via, desde que possam provocar acidente.
A correta identificação da origem e da natureza do material é indispensável. Utilizar um código genérico quando existe enquadramento específico pode comprometer a consistência da autuação.
Gravidade, multa e pontos na CNH
A infração do código 679-30 é de natureza gravíssima. A penalidade prevista é multa, sem fator multiplicador específico. Considerando o valor-base atualmente estabelecido para uma infração gravíssima, a multa é de R$ 293,47.
Além da multa, são registrados sete pontos no prontuário do condutor. A ficha do MBFT atribui expressamente a responsabilidade ao condutor, e não ao proprietário do veículo. Isso ocorre porque a infração está relacionada à decisão de continuar transitando com o veículo em uma condição que derrama ou lança substância sobre a via.
A aplicação dos sete pontos não significa que a CNH será automaticamente suspensa. A suspensão dependerá da soma de pontos acumulados pelo condutor dentro do período legal e das regras aplicáveis ao seu prontuário. A infração 679-30, isoladamente, não prevê suspensão direta do direito de dirigir.
Responsabilidade do condutor
O infrator indicado na ficha de fiscalização é o condutor. Essa informação é relevante porque algumas irregularidades relacionadas às condições do veículo são atribuídas ao proprietário, enquanto outras recaem sobre a pessoa que estava conduzindo.
No código 679-30, entende-se que o condutor possui o dever de agir diante do vazamento. Ao perceber cheiro intenso de combustível, queda rápida do nível de óleo, formação de fumaça, alerta no painel, manchas deixadas no pavimento ou advertências feitas por outros usuários, deve parar em local seguro e verificar a situação.
Não é necessário demonstrar que o condutor provocou mecanicamente o defeito. A responsabilidade administrativa decorre do ato de transitar nas condições descritas pela norma. Questões relacionadas à manutenção, propriedade do veículo ou responsabilidade civil poderão ser discutidas separadamente, mas não alteram automaticamente a indicação do condutor como responsável pela infração de trânsito.
Competência para fiscalização
A ficha do MBFT estabelece que a competência é dos órgãos e entidades de trânsito municipais e rodoviários. Isso permite a fiscalização tanto em vias urbanas quanto em rodovias, respeitada a circunscrição do órgão responsável.
Em uma rua ou avenida municipal, a autuação poderá ser realizada pelo órgão executivo de trânsito do município ou por agente competente. Em uma rodovia, a fiscalização caberá ao órgão rodoviário responsável ou à autoridade com competência sobre aquele trecho.
A tabela oficial de códigos de infrações também identifica a conduta como de responsabilidade do condutor, de natureza gravíssima e inserida na competência municipal e rodoviária.
Possibilidade de autuação sem abordagem
De acordo com o MBFT, a constatação da infração é possível sem abordagem. Isso significa que o agente pode lavrar o Auto de Infração mesmo que não consiga parar o veículo, desde que tenha observado elementos suficientes para caracterizar a conduta e identificar corretamente o veículo.
Um agente pode, por exemplo, visualizar o veículo deixando um rastro evidente de combustível ou óleo, anotar a placa e registrar a ocorrência sem realizar a abordagem, especialmente quando não houver condições seguras para a interceptação imediata.
Entretanto, sempre que possível e seguro, a abordagem possui grande importância prática. Além de facilitar a identificação do condutor, ela permite interromper o derramamento, alertar sobre o defeito e aplicar a medida administrativa de retenção.
A impossibilidade de abordar não descaracteriza necessariamente a infração. A penalidade e a medida administrativa possuem funções distintas: a multa sanciona a conduta já praticada, enquanto a retenção busca impedir que a irregularidade continue.
Medida administrativa de retenção
A medida administrativa prevista é a retenção do veículo para regularização. Retenção não deve ser confundida automaticamente com remoção ao depósito.
Segundo a parte geral do MBFT, a retenção consiste na imobilização do veículo pelo tempo necessário para sanar a irregularidade, no local da abordagem ou em outro ponto que garanta a segurança viária. Se o problema puder ser corrigido imediatamente, o veículo deverá ser liberado após a regularização.
No caso de vazamento, a solução pode envolver o fechamento correto de uma tampa, o reparo de uma mangueira, a substituição de uma conexão ou outro procedimento capaz de cessar completamente a saída do produto.
Quando o defeito não puder ser corrigido no local, a liberação dependerá das condições concretas. O veículo somente poderá seguir se apresentar segurança para circulação, estiver devidamente licenciado e forem observados os procedimentos previstos na legislação. A parte geral do MBFT admite, em determinadas situações, a concessão de prazo razoável, limitado a trinta dias, para regularização.
Entretanto, um veículo que continua derramando combustível ou óleo dificilmente oferece condições seguras para circular normalmente. Se não houver possibilidade de interromper o vazamento ou transportar o veículo de maneira segura, poderá ser necessária sua remoção ao depósito ou o uso de serviço de guincho.
Preenchimento do Auto de Infração
O campo de observações deve conter dados capazes de individualizar a conduta. Não é recomendável limitar o registro à repetição da descrição do código.
O agente pode informar que o veículo deixava rastro contínuo de combustível, que o produto saía do tanque, que havia óleo escorrendo do motor ou que uma mangueira projetava líquido sobre o pavimento. Também podem ser registrados o trecho da via atingido, a intensidade aparente do vazamento e outras circunstâncias observadas.
Quanto mais precisa for a descrição, mais clara será a diferenciação entre o produto utilizado pelo veículo e uma eventual carga transportada. O registro também ajuda a demonstrar que a substância procedia do veículo autuado, e não de uma mancha preexistente na pista.
O próprio MBFT oferece como exemplo: veículo derramando combustível do próprio tanque sobre a via. Essa observação contém os principais elementos da infração: origem do produto, natureza da substância e ocorrência sobre a via.
A infração pode configurar crime de trânsito
A ficha do MBFT informa que a conduta, por si só, não configura crime de trânsito. Isso significa que o simples enquadramento no artigo 231, inciso II, alínea “b”, gera responsabilidade administrativa, com multa, pontos e retenção, mas não corresponde automaticamente a um tipo penal do CTB.
Essa indicação não impede a apuração de outras responsabilidades quando houver consequências adicionais. Se o derramamento estiver relacionado a um acidente com lesões, morte, incêndio, dano ambiental ou outra ocorrência relevante, os fatos poderão ser examinados pelas autoridades competentes sob outras normas.
Portanto, a expressão “não configura crime de trânsito” deve ser entendida dentro dos limites da ficha de fiscalização: a infração administrativa isolada não é, automaticamente, um crime.
Riscos provocados pelo combustível ou lubrificante na pista
O óleo reduz a aderência entre os pneus e o pavimento, sobretudo para motocicletas e bicicletas. Uma pequena quantidade espalhada em uma curva, faixa de frenagem ou aproximação de cruzamento pode ser suficiente para comprometer a estabilidade.
O combustível também pode aumentar o risco de incêndio, especialmente quando há contato com partes quentes, faíscas ou fontes de ignição. Além disso, o produto pode escorrer para bueiros, galerias de águas pluviais, solo e cursos de água.
Ao perceber o vazamento, o condutor deve reduzir a exposição ao risco sem executar manobras bruscas, procurar um local seguro para parar, desligar o veículo quando apropriado e solicitar auxílio. Não deve continuar o trajeto apenas porque o automóvel ainda funciona.
A obrigação de segurança não se limita à manutenção preventiva. Ela inclui a reação adequada quando um defeito surge durante a circulação.
Perguntas e respostas
Qual é o artigo correspondente ao código 679-30?
O enquadramento está fundamentado no artigo 231, inciso II, alínea “b”, do Código de Trânsito Brasileiro.
Qual é o valor da multa?
Como a infração é gravíssima e não possui multiplicador específico, o valor-base é de R$ 293,47.
Quantos pontos são registrados?
São registrados sete pontos no prontuário do condutor.
O veículo é automaticamente guinchado?
Não. A medida inicialmente prevista é a retenção para regularização. A remoção poderá ocorrer se a irregularidade não puder ser sanada e o veículo não oferecer segurança para continuar circulando.
É necessário abordar o veículo?
Não obrigatoriamente. O MBFT informa que a constatação é possível sem abordagem, desde que o agente possua elementos suficientes para caracterizar a infração.
Vazamento da carga também utiliza o código 679-30?
Não. Se o combustível ou lubrificante for carga transportada, devem ser analisados os códigos 678-51, 678-52 ou 678-53, conforme o veículo esteja derramando, lançando ou arrastando a carga.
Quem é responsável pela infração?
O responsável indicado pelo MBFT é o condutor.
É preciso ocorrer um acidente para existir a infração?
Não. A infração é caracterizada pelo trânsito do veículo derramando ou lançando o produto sobre a via. A ocorrência de acidente não é requisito.
Conclusão
O código de enquadramento 679-30 pune uma situação que pode produzir consequências imediatas para a segurança viária: o trânsito de veículo derramando ou lançando combustível ou lubrificante utilizado em seu funcionamento.
A infração é gravíssima, gera multa de R$ 293,47, sete pontos e retenção do veículo para regularização. A responsabilidade é do condutor, a competência é dos órgãos municipais e rodoviários e a constatação pode ocorrer sem abordagem.
Para aplicar corretamente o código, é fundamental identificar a origem da substância. Combustível saindo do tanque de alimentação ou óleo procedente dos sistemas do veículo caracteriza o enquadramento 679-30. Se o produto estiver sendo transportado como carga, devem ser utilizados os códigos específicos do derramamento, lançamento ou arrastamento da carga.
Mais do que evitar uma multa, interromper imediatamente a circulação de um veículo com vazamento protege motociclistas, ciclistas, pedestres e demais condutores. A manutenção preventiva e a resposta rápida diante de qualquer sinal de perda de combustível ou lubrificante são medidas indispensáveis para impedir acidentes e preservar a segurança da via.
