Infração 683-13: transitar com excesso de peso no PBT/PBTC e por eixo
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A infração de trânsito de código 683-13 é caracterizada quando um veículo ou uma combinação de veículos circula apresentando, simultaneamente, excesso no Peso Bruto Total — PBT — ou no Peso Bruto Total Combinado — PBTC — e excesso de peso em um ou mais eixos ou conjuntos de eixos. O enquadramento possui fundamento no artigo 231, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro e é classificado como infração de natureza média.
A penalidade não se limita ao valor básico de uma infração média. Ao valor inicial de R$ 130,16 são acrescentadas parcelas calculadas conforme a quantidade de peso excedente. Como existem excessos simultâneos no peso total e nos eixos, os acréscimos são calculados separadamente e depois somados, mas o valor-base da infração média é aplicado apenas uma vez. A medida administrativa é a retenção do veículo e o transbordo ou remanejamento da carga excedente.
O que caracteriza a infração 683-13
O código 683-13 somente deve ser utilizado quando forem constatadas duas irregularidades ao mesmo tempo: excesso no PBT ou PBTC e excesso em pelo menos um eixo ou conjunto de eixos.
Não basta que o veículo esteja acima do limite global de peso. Também deve existir uma distribuição inadequada ou excessiva da carga sobre um ou mais eixos. Da mesma forma, o excesso isolado em um eixo, sem excesso no peso total, não autoriza a utilização do código 683-13.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito determina que o enquadramento seja aplicado quando o veículo ou a combinação estiver transitando com excesso simultâneo, depois de considerados os percentuais de tolerância admitidos pela regulamentação. A situação normalmente é identificada por meio de equipamento de pesagem que registra tanto o peso total quanto o peso transmitido por cada eixo.
Fundamento legal no Código de Trânsito Brasileiro
O fundamento da infração está no artigo 231, inciso V, do CTB, que proíbe transitar com veículo com excesso de peso, admitido o percentual de tolerância quando a aferição for realizada por equipamento, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito.
A infração é de natureza média e prevê multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso. Também são previstas a retenção do veículo e a necessidade de transbordo da carga excedente.
O objetivo da regra é proteger a segurança viária, a estrutura dos veículos e a conservação do pavimento. Um veículo com peso total excessivo necessita de maior distância para frear, sobrecarrega pneus, suspensão, eixos e sistema de frenagem. Quando o peso também está mal distribuído, alguns eixos podem suportar carga muito superior àquela para a qual foram projetados.
Significado de PBT, PBTC e peso por eixo
O Peso Bruto Total — PBT representa o peso máximo transmitido ao pavimento por um veículo individual. Ele resulta da soma da tara com a lotação.
A tara corresponde ao peso próprio do veículo, incluindo carroceria, equipamentos, combustível, ferramentas, acessórios e demais componentes necessários ao seu funcionamento. A lotação, no caso dos veículos de carga, representa a carga útil máxima, incluindo o condutor e os passageiros.
O Peso Bruto Total Combinado — PBTC é o peso máximo transmitido ao pavimento por uma combinação de veículos. É o caso de um caminhão-trator ligado a um semirreboque ou de um caminhão tracionando um ou mais reboques.
O peso por eixo, por sua vez, é a carga transmitida ao pavimento por cada eixo ou conjunto de eixos. Um veículo pode respeitar seu PBT e, mesmo assim, apresentar excesso em determinado eixo porque a carga foi concentrada em uma parte da carroceria. No código 683-13, porém, o excesso está presente nas duas medições: no peso total e na distribuição por eixos.
Diferença entre os códigos 683-11, 683-12 e 683-13
Os três códigos possuem fundamento no artigo 231, inciso V, mas representam situações distintas.
| Código | Situação constatada |
|---|---|
| 683-11 | Excesso somente no PBT ou PBTC |
| 683-12 | Excesso somente por eixo ou conjunto de eixos |
| 683-13 | Excesso simultâneo no PBT ou PBTC e por eixo |
Se o veículo ultrapassar apenas o peso total permitido, o enquadramento correto será o 683-11. Se o peso total permanecer dentro do limite, mas houver excesso em um eixo, deverá ser empregado o código 683-12.
O código 683-13 exige simultaneidade. A ficha do MBFT é expressa ao determinar que não se utilize esse enquadramento quando houver apenas uma das duas modalidades de excesso. Essa distinção é importante porque também interfere no cálculo dos acréscimos da multa e na descrição que deverá constar no Auto de Infração de Trânsito.
Quando o agente deve autuar no código 683-13
O primeiro caso indicado pelo MBFT é o do veículo ou da combinação que apresenta excesso no PBT ou PBTC e, simultaneamente, excesso por eixo, ambos aferidos por equipamento de pesagem e já descontadas as tolerâncias aplicáveis.
O enquadramento também pode ser utilizado quando um veículo que necessita de Autorização Especial de Trânsito circula sem essa autorização e ultrapassa, ao mesmo tempo, os limites legais do PBT ou PBTC e os limites de peso por eixo.
Outra situação ocorre quando a AET está vencida ou quando, apesar de estar válida, o veículo ultrapassa os pesos especificamente autorizados no documento. Se o veículo estiver fora do itinerário autorizado e apresentar excesso simultâneo no peso total e nos eixos, o código também poderá ser aplicado.
No caso de uma AET válida, os limites nela autorizados são considerados para o cálculo do excesso. Se o documento estiver vencido ou o veículo estiver fora do percurso autorizado, o limite excepcional indicado na autorização poderá ser desconsiderado, prevalecendo os limites gerais aplicáveis ao veículo e à via.
Percentuais de tolerância na pesagem
Na fiscalização realizada com equipamento de pesagem, a Resolução CONTRAN nº 882/2021 admite tolerância de 5% sobre o PBT ou PBTC e de 12,5% sobre o limite de peso transmitido por eixo.
Essas tolerâncias não representam aumento da capacidade de carga. Elas existem para fins de fiscalização e não podem ser incorporadas previamente ao carregamento. Portanto, uma empresa não deve planejar a operação contando que poderá carregar 5% ou 12,5% acima dos limites regulamentares.
A autuação somente ocorre sobre o excesso que permanecer após a aplicação da tolerância correspondente. Se o limite de PBTC for de 45.000 kg, por exemplo, a tolerância de fiscalização será considerada antes da definição do excesso autuável.
Também existe uma regra específica para veículos ou combinações com PBT ou PBTC regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas. Em princípio, esses veículos são fiscalizados apenas quanto ao peso total. Se ultrapassarem a tolerância do PBT ou PBTC, passam também a ser fiscalizados quanto ao peso por eixo, o que pode resultar no enquadramento 683-13 quando os dois excessos estiverem presentes.
Como é calculado o valor da multa
A multa começa com o valor da infração média, atualmente de R$ 130,16. A esse valor são adicionados acréscimos calculados a cada duzentos quilogramas ou fração do excesso apurado.
As faixas previstas no artigo 231, inciso V, são:
| Excesso apurado | Acréscimo por 200 kg ou fração |
| Até 600 kg | R$ 5,32 |
| De 601 a 800 kg | R$ 10,64 |
| De 801 a 1.000 kg | R$ 21,28 |
| De 1.001 a 3.000 kg | R$ 31,92 |
| De 3.001 a 5.000 kg | R$ 42,56 |
| Acima de 5.001 kg | R$ 53,20 |
Primeiro, identifica-se em qual faixa está o excesso. Depois, divide-se o excesso por 200 kg. Quando o resultado não for inteiro, ele é arredondado para cima. A quantidade de frações é multiplicada pelo valor correspondente à faixa.
No enquadramento 683-13, o excesso no PBT ou PBTC e o excesso por eixo são calculados isoladamente. Os dois acréscimos são somados e, ao final, acrescenta-se uma única vez o valor-base de R$ 130,16.
Exemplo de cálculo da multa
Considere uma combinação de veículos que, depois de aplicadas as tolerâncias regulamentares, apresente excesso de 1.200 kg no PBTC e excesso total de 800 kg nos eixos.
Para o excesso de 1.200 kg no PBTC, aplica-se a faixa de 1.001 a 3.000 kg, cujo acréscimo é de R$ 31,92 por cada 200 kg ou fração:
1.200 ÷ 200 = 6 frações.
6 × R$ 31,92 = R$ 191,52.
Para os 800 kg de excesso por eixo, aplica-se a faixa de 601 a 800 kg:
800 ÷ 200 = 4 frações.
4 × R$ 10,64 = R$ 42,56.
O resultado será:
R$ 130,16 de valor-base + R$ 191,52 pelo excesso no PBTC + R$ 42,56 pelo excesso nos eixos = R$ 364,24.
Esse exemplo demonstra por que o valor da multa não é fixo. Quanto maior for o excesso, maior será o acréscimo.
Quem responde pela infração
A ficha do MBFT indica como infrator o embarcador ou o transportador, conforme as circunstâncias da operação. A responsabilidade não é atribuída automaticamente ao motorista.
Quando a mercadoria não possui documento fiscal, o transportador é o responsável. Se houver um único remetente e o peso declarado no documento for inferior ao peso efetivamente aferido, a responsabilidade será do embarcador.
Se o peso não estiver declarado no documento fiscal, a responsabilidade será do transportador. Quando o próprio documento apresentar peso superior ao limite legal, embarcador e transportador respondem solidariamente.
Nos carregamentos realizados por vários remetentes, o transportador será responsável, independentemente dos pesos declarados separadamente. Essas regras procuram identificar quem possuía controle sobre a quantidade carregada e sobre as condições em que o transporte foi iniciado.
Pontuação no prontuário
Embora a infração seja média, a pontuação não é lançada indiscriminadamente no prontuário do motorista. O MBFT estabelece que os quatro pontos serão atribuídos apenas quando o transportador responsável for pessoa física, nos casos de responsabilidade exclusiva ou solidária previstos no artigo 257 do CTB.
Quando o responsável é uma pessoa jurídica, como uma transportadora ou empresa embarcadora, não existe prontuário de habilitação no qual possam ser inseridos os pontos. Por esse motivo, a tabela administrativa de códigos pode apresentar indicação diferenciada em relação à pontuação.
É incorreto afirmar que toda autuação 683-13 gera automaticamente quatro pontos na CNH do motorista que estava conduzindo o caminhão. É necessário verificar quem foi formalmente responsabilizado pelo excesso.
Retenção e transbordo da carga
A medida administrativa prevista é a retenção do veículo e o transbordo ou remanejamento da carga excedente. A finalidade não é apenas punitiva. Busca-se impedir que o veículo continue circulando em condições que prejudiquem a segurança e a infraestrutura da via.
Quando o problema estiver na distribuição da carga, o remanejamento poderá eliminar o excesso por eixo. Entretanto, quando o PBT ou PBTC também estiver acima do limite, normalmente será necessário retirar parte da carga.
O veículo somente deve prosseguir depois de sanadas as irregularidades e verificadas as condições de segurança. Se o problema não puder ser resolvido no local, poderá haver recolhimento ao depósito, com liberação depois da regularização e do pagamento das despesas aplicáveis.
A regulamentação permite que o agente, após avaliar os riscos, dispense excepcionalmente o remanejamento ou transbordo de produtos perigosos, perecíveis, cargas vivas ou passageiros. A dispensa da medida, contudo, não elimina a multa.
A abordagem é obrigatória
A ficha do MBFT registra a constatação da infração como realizada mediante abordagem. Na fiscalização tradicional em posto de pesagem, o veículo é direcionado ao equipamento, pesado e, quando constatado o excesso, submetido às providências necessárias.
Entretanto, a regulamentação também permite o uso de sistemas automatizados integrados, com fiscalização e atuação remota do agente. Esses sistemas devem registrar imagens, identificação do veículo, configuração, PBT ou PBTC, peso por eixo, limites regulamentares e identificação do equipamento de pesagem.
Mesmo na fiscalização automatizada, a aplicação da medida administrativa não é afastada. O agente pode coordenar remotamente a retenção, o remanejamento, o transbordo e a posterior liberação do veículo, desde que o sistema atenda aos requisitos técnicos e regulamentares.
Requisitos do equipamento de pesagem
A balança rodoviária deve atender aos requisitos metrológicos e possuir modelo aprovado e regularidade certificada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia ou por entidade acreditada.
O equipamento pode pertencer ao poder público ou à iniciativa privada, desde que esteja devidamente autorizado e cumpra as exigências de controle metrológico. A regularidade da balança é essencial porque os dados produzidos por ela fundamentam a existência do excesso e o cálculo da penalidade.
Nos sistemas automatizados, o registro deve incluir a identificação do instrumento e informações que permitam verificar sua regularidade. Os dados e imagens também devem ser armazenados de maneira segura e disponibilizados quando necessários à análise da autuação.
O que deve constar no Auto de Infração
O Auto de Infração de Trânsito deve permitir a compreensão da situação constatada. Além dos elementos obrigatórios previstos no artigo 280 do CTB, devem ser registrados os pesos aferidos, os limites aplicáveis e a identificação da combinação fiscalizada.
O exemplo oferecido pelo MBFT é o de uma combinação de veículos de carga transitando com excesso no PBTC e no eixo do semirreboque, já aplicada a tolerância. O agente deve, sempre que possível, identificar o eixo ou o conjunto de eixos em que ocorreu o excesso.
Em uma fiscalização automatizada, devem constar ou estar associados ao registro a imagem do veículo, a placa, sua configuração, o peso total, os pesos por eixo, os limites regulamentares e a identificação da balança.
Uma observação genérica que não permita compreender onde ocorreu o excesso pode dificultar a conferência da autuação, principalmente porque o código 683-13 pressupõe duas irregularidades simultâneas.
Diferença entre excesso de peso e excesso da capacidade máxima de tração
O código 683-13 não deve ser confundido com as infrações por excesso da Capacidade Máxima de Tração — CMT.
A CMT corresponde ao peso máximo que a unidade de tração pode tracionar, conforme especificações do fabricante. Um veículo pode apresentar PBT ou PBTC dentro do limite regulamentar e, ainda assim, ultrapassar a capacidade técnica de tração do caminhão-trator.
Quando o problema é a CMT, são utilizados os códigos específicos 688-20, 689-00 ou 690-40, conforme a quantidade excedida. O código 683-13 está relacionado ao peso total transmitido ao pavimento e à distribuição desse peso entre os eixos.
Consequências do excesso simultâneo
O excesso no PBT ou PBTC aumenta a massa total que precisa ser movimentada e freada. Já o excesso por eixo concentra forças em pontos específicos do veículo e do pavimento.
Essa combinação pode provocar desgaste prematuro dos pneus, superaquecimento dos freios, danos à suspensão, deformações em componentes estruturais e perda de estabilidade. Também aumenta a pressão aplicada sobre pontes, viadutos e pavimentos.
A distribuição correta da carga é tão importante quanto o respeito ao peso total. Um carregamento pode estar próximo do limite permitido, mas, se for colocado predominantemente na parte traseira ou dianteira, poderá sobrecarregar determinados eixos.
Aspectos importantes na análise de uma autuação
Ao examinar uma notificação de código 683-13, é importante verificar se realmente foram registrados excessos simultâneos no PBT ou PBTC e nos eixos. Se a documentação demonstrar apenas um desses excessos, deve ser analisada a compatibilidade do código utilizado.
Também devem ser conferidos os limites considerados, a aplicação das tolerâncias, a configuração correta do veículo, a identificação dos eixos, a regularidade do equipamento e o cálculo das parcelas da multa.
Outro ponto fundamental é a indicação do responsável. A nota fiscal, a quantidade de remetentes e o peso declarado influenciam diretamente na definição entre embarcador, transportador ou responsabilidade solidária.
Em operações com AET, devem ser examinados a validade, o itinerário e os limites autorizados. Uma autorização válida pode permitir pesos superiores aos limites comuns, mas não autoriza o descumprimento das condições específicas nela estabelecidas.
Perguntas e respostas sobre o código 683-13
A infração 683-13 é grave ou gravíssima?
Não. Ela é de natureza média, mas o valor final pode ser elevado porque são acrescentadas parcelas proporcionais ao excesso.
O valor da multa é sempre R$ 130,16?
Não. R$ 130,16 é apenas o valor-base. São somados acréscimos por cada duzentos quilogramas ou fração de excesso.
Pode haver duas multas, uma pelo PBT e outra pelos eixos?
O enquadramento 683-13 representa a ocorrência simultânea. O valor-base da infração média é aplicado uma única vez, enquanto os acréscimos do peso total e dos eixos são calculados separadamente e somados.
A tolerância de 5% pode ser usada para carregar mais?
Não. A tolerância serve para a fiscalização e não aumenta a capacidade legal de carga.
Quem recebe os pontos?
Os quatro pontos somente são atribuídos quando o transportador responsável é pessoa física, nas hipóteses previstas pelo CTB e pelo MBFT.
O caminhão pode continuar a viagem depois da multa?
Somente após a regularização, salvo as exceções previstas na regulamentação e avaliadas pelo agente.
A infração pode ser constatada por fiscalização remota?
Sim, desde que seja utilizado sistema automatizado integrado que cumpra os requisitos estabelecidos pelo CONTRAN.
A AET impede a multa?
Não necessariamente. Uma AET válida protege apenas o transporte realizado dentro dos pesos, dimensões, percurso e demais condições autorizadas.
Conclusão
O código de enquadramento 683-13 deve ser aplicado quando o veículo apresenta, simultaneamente, excesso no PBT ou PBTC e excesso em um ou mais eixos. A infração é média, possui valor-base de R$ 130,16 e recebe acréscimos proporcionais aos excessos apurados separadamente.
O responsável poderá ser o embarcador, o transportador ou ambos solidariamente, dependendo da documentação fiscal, da quantidade de remetentes e do peso declarado. A medida administrativa é a retenção do veículo, acompanhada do remanejamento ou transbordo necessário para eliminar as irregularidades.
Para que a autuação esteja corretamente caracterizada, devem ser observados os limites regulamentares, as tolerâncias de fiscalização, a configuração do veículo, os pesos efetivamente medidos e a identificação adequada do responsável. O código 683-13 não deve ser utilizado quando existir somente excesso no PBT ou PBTC ou somente excesso por eixo, situações que possuem enquadramentos próprios no MBFT.
