Infração 687-41: transitar com o veículo desligado em declive

A infração de trânsito de código 687-41 ocorre quando o condutor mantém o veículo em movimento durante uma descida com o motor e o sistema de propulsão desligados. O enquadramento está fundamentado no artigo 231, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe transitar com o veículo desligado ou desengrenado em declive.

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Para diferenciar as duas condutas previstas no mesmo inciso, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito criou códigos específicos. O código 687-41 é utilizado quando o veículo está desligado. Já o código 687-42 é destinado ao veículo que desce desengrenado, em ponto morto, neutro ou fora de marcha.

A infração 687-41 é de natureza média, sujeita à multa de R$ 130,16, quatro pontos no prontuário do condutor e retenção do veículo. O MBFT informa que a constatação pode ocorrer sem abordagem, que o infrator é o condutor e que a conduta, isoladamente considerada, não configura crime de trânsito.

Dados do código de enquadramento 687-41

As principais informações da ficha de fiscalização são:

Informação Característica
Código do enquadramento 687-41
Amparo legal Artigo 231, inciso IX, do CTB
Tipificação resumida Transitar com veículo desligado em declive
Natureza Média
Penalidade Multa
Valor básico R$ 130,16
Pontuação Quatro pontos
Medida administrativa Retenção do veículo
Responsável Condutor
Constatação Possível sem abordagem
Competência Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário
Crime de trânsito Não configura por si só

O valor de R$ 130,16 decorre da classificação da conduta como infração média, enquanto o registro de quatro pontos segue a pontuação atribuída pelo CTB às infrações dessa natureza. A ficha também deixa claro que a responsabilidade é de quem dirigia o veículo, pois a irregularidade resulta de uma decisão praticada durante a condução.

O que determina o artigo 231, inciso IX, do CTB

O artigo 231 reúne infrações relacionadas à maneira como o veículo transita, às suas condições de circulação e a determinadas limitações técnicas. Seu inciso IX considera infração transitar com o veículo desligado ou desengrenado em declive.

Embora as duas situações estejam reunidas no mesmo dispositivo legal, elas são materialmente diferentes. Um veículo pode estar com o motor ligado, mas em ponto morto. Também pode estar engrenado, porém com o sistema de ignição desligado. Para permitir uma descrição mais precisa no auto de infração, o MBFT separa essas condutas em dois códigos.

No enquadramento 687-41, o elemento principal é o veículo estar efetivamente desligado enquanto continua se deslocando em uma descida. Não basta o veículo estar parado em uma ladeira com o motor desligado. É necessário que exista trânsito, isto é, movimento sobre a via.

Também não é necessário que a descida seja muito longa ou extremamente inclinada. O texto legal emprega apenas a palavra “declive”. O exemplo de um declive acentuado e em curva apresentado pelo MBFT é ilustrativo e não cria uma exigência adicional para a autuação.

O que o MBFT considera veículo desligado

A ficha do código 687-41 apresenta uma definição específica. Segundo o Manual, considera-se veículo desligado aquele que está com o sistema de ignição em sua posição original ou com acionamento parcial das luzes, mas sem acionamento do motor.

A definição busca diferenciar o veículo realmente desligado de outras condições nas quais o motor pode aparentar estar silencioso. O simples fato de o agente não ouvir o ruído do motor não deveria ser analisado isoladamente, especialmente diante de veículos híbridos, elétricos ou equipados com tecnologias que interrompem temporariamente o funcionamento do motor térmico.

Em um veículo híbrido, por exemplo, o motor a combustão pode estar temporariamente parado, mas o sistema permanecer ligado e pronto para impulsionar o automóvel. Em um veículo elétrico não existe o ruído tradicional de um motor a combustão. Portanto, a constatação deve se concentrar no estado efetivo do veículo e do sistema de ignição, e não apenas na presença ou ausência de barulho.

A situação abrangida pelo código é aquela em que o condutor deliberadamente desliga o veículo e permite que ele continue descendo por ação da gravidade.

Por que descer com o veículo desligado é perigoso

A proibição possui uma finalidade evidente de segurança. Com o motor desligado, determinados sistemas de assistência podem deixar de funcionar normalmente ou ter sua atuação reduzida. Isso pode tornar o volante mais pesado, diminuir a assistência da frenagem e dificultar uma resposta rápida diante de curvas, obstáculos ou veículos mais lentos.

O veículo também deixa de contar adequadamente com o chamado freio motor. Quando a marcha está selecionada e o sistema de propulsão funciona normalmente, a resistência mecânica ajuda a controlar a velocidade na descida. Sem essa contribuição, o condutor passa a depender principalmente dos freios de serviço.

Em descidas longas, o uso contínuo dos freios pode provocar aquecimento excessivo, perda de eficiência e aumento do espaço necessário para parar. Materiais oficiais de direção defensiva orientam que o motor não seja desligado nas descidas, justamente porque a frenagem pode não funcionar adequadamente e o veículo pode atingir velocidade incompatível com as condições da via.

Além disso, desligar completamente a ignição pode interferir no funcionamento de equipamentos eletrônicos e sistemas de assistência. Dependendo do veículo, uma manipulação inadequada da chave ou do seletor também pode afetar o sistema de direção. A forma segura de descer é manter o veículo ligado, selecionar uma marcha compatível e conservar domínio permanente sobre a condução, conforme o dever geral previsto no artigo 28 do CTB.

Diferença entre veículo desligado e desengrenado

A distinção entre os códigos 687-41 e 687-42 é indispensável para a correta fiscalização.

O código 687-41 deve ser usado quando o veículo está desligado durante o declive. O código 687-42, por sua vez, deve ser utilizado quando o veículo está desengrenado, isto é, em ponto morto, neutro ou fora de marcha.

Um automóvel pode descer em ponto morto com o motor ligado. Nesse caso, não cabe o código 687-41, pois o sistema de ignição continua acionado. A conduta correta será enquadrada no código 687-42.

Da mesma forma, se o condutor desliga o motor, mas mantém uma marcha selecionada, a existência da marcha não impede o enquadramento 687-41. O elemento determinante é o veículo estar desligado enquanto se movimenta na descida.

O MBFT orienta expressamente que, diante de veículo transitando desengrenado, o agente utilize o enquadramento 687-42. Essa separação evita uma descrição genérica e permite que o autuado compreenda exatamente qual comportamento lhe foi atribuído.

Quando o agente deve autuar

De acordo com o campo “Quando autuar” da ficha, o código 687-41 deve ser utilizado quando um veículo transitar desligado em declive.

Para que a infração esteja caracterizada, devem existir três elementos. O veículo precisa estar em movimento, deve estar em um trecho descendente e deve estar desligado. A ausência de qualquer um desses componentes afasta esse enquadramento específico.

Um carro estacionado em uma rua inclinada com o motor desligado não está cometendo a infração, pois não há trânsito naquele momento. Um veículo desligado que esteja sendo transportado sobre uma plataforma também não se enquadra, já que não está sendo conduzido por seus próprios meios.

Da mesma maneira, desligar o motor depois de estacionar com segurança não representa infração. O comportamento proibido é usar a inclinação da via para manter o veículo em deslocamento mesmo depois de desligar o sistema de propulsão.

A ficha utiliza como exemplo de observação o veículo em declive acentuado e em curva com a ignição desligada. Esse relato demonstra a importância de o agente descrever as circunstâncias concretas visualizadas durante a fiscalização.

A autuação pode ocorrer sem abordagem

O MBFT informa que a infração 687-41 pode ser constatada sem abordagem. Isso significa que a validade do auto não depende, obrigatoriamente, de o condutor ter sido parado no momento da ocorrência.

A possibilidade de fiscalização sem abordagem pode ser relevante quando a parada imediata representar risco, quando o veículo estiver em trecho sem local seguro ou quando o agente possuir condições suficientes para constatar a conduta durante o patrulhamento.

A ausência de abordagem, entretanto, não elimina a necessidade de certeza sobre o fato. O agente precisa possuir elementos que permitam concluir que o veículo estava desligado, e não apenas silencioso, com baixa rotação, desengrenado ou utilizando alguma tecnologia normal de funcionamento.

Quanto mais difícil for diferenciar essas situações, maior será a importância de uma descrição detalhada no campo de observações do Auto de Infração de Trânsito. O registro poderá mencionar o comportamento observado, as características do declive, eventual tentativa de religar o veículo e outros elementos objetivamente percebidos.

A simples alegação de que não houve abordagem não anula automaticamente o auto, pois o próprio MBFT autoriza a constatação sem parar o veículo. Contudo, a falta de abordagem poderá ser relevante quando também existir dúvida concreta sobre a forma como o agente identificou a ignição desligada.

Responsabilidade do condutor e indicação do real infrator

O infrator indicado pelo MBFT é o condutor. Isso ocorre porque desligar o veículo durante uma descida constitui um ato praticado diretamente na direção, e não um problema relacionado à documentação ou à conservação permanente do automóvel.

Quando há abordagem, o agente poderá identificar imediatamente quem estava conduzindo. Os pontos serão direcionados ao prontuário dessa pessoa, observados os procedimentos administrativos.

Se a autuação ocorrer sem abordagem e o condutor não puder ser identificado no momento, a notificação será encaminhada ao proprietário. Caso não fosse ele quem dirigia, será possível indicar o real condutor dentro do prazo informado na notificação. O CTB estabelece prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para essa apresentação.

Se não houver indicação dentro do prazo, será considerado responsável o principal condutor cadastrado ou, na sua ausência, o proprietário. Para veículos pertencentes a pessoa jurídica, a falta de identificação pode resultar em uma nova multa, além da penalidade original.

Como funciona a retenção do veículo

A medida administrativa prevista é a retenção. Ela não deve ser confundida com apreensão ou remoção automática para depósito.

A retenção consiste na imobilização do veículo pelo tempo necessário à solução da irregularidade. Na situação do código 687-41, a regularização tende a ser imediata: o condutor deve ligar corretamente o veículo e continuar a circulação com o sistema funcionando, utilizando marcha compatível com a descida.

Depois de solucionado o problema, o veículo poderá ser liberado. A aplicação da medida busca impedir que o motorista continue descendo em condição insegura, mas não elimina a multa decorrente do comportamento que já foi constatado.

Como o MBFT permite autuação sem abordagem, pode haver situações em que a retenção não seja materialmente aplicada. A impossibilidade de executar ou concluir uma medida administrativa não invalida, por si só, a autuação ou a penalidade correspondente.

Se houver abordagem e o condutor insistir em prosseguir com o veículo desligado, o agente deverá impedir a continuidade da irregularidade, considerando a segurança e a fluidez do trânsito.

Como deve ser preenchido o auto de infração

O auto deve possuir os dados obrigatórios previstos na legislação, como identificação do veículo, local, data, horário, código do enquadramento e identificação do agente.

No campo de observações, o MBFT oferece o seguinte modelo: veículo em declive acentuado e em curva com a ignição desligada. Não é obrigatório copiar exatamente essa frase, mas o registro deve explicar de maneira clara o que foi constatado.

Uma anotação como “veículo em ponto morto” não seria compatível com o código 687-41, pois descreve a conduta correspondente ao código 687-42. Da mesma forma, escrever apenas “veículo irregular em descida” pode não esclarecer se ele estava desligado ou desengrenado.

É importante verificar a coerência entre o código e a descrição. Caso o relato do agente indique que o motor estava ligado, mas a transmissão em neutro, o enquadramento 687-41 estará tecnicamente inadequado.

O fato de o exemplo do MBFT citar declive acentuado e curva não significa que ambos sejam obrigatórios. Entretanto, quando presentes, essas circunstâncias podem ser registradas para demonstrar o risco concreto observado.

Situações práticas envolvendo a infração

Imagine um motorista que, buscando economizar combustível, gira a chave e desliga o carro antes de iniciar uma longa descida. O veículo continua ganhando velocidade pela ação da gravidade. A situação caracteriza o código 687-41.

Em outro exemplo, o motorista mantém o motor ligado, mas posiciona a transmissão em ponto morto para descer livremente. Nesse caso, deve ser usado o código 687-42.

Se o motor do veículo apagar involuntariamente por causa de um defeito, a situação exige análise das circunstâncias. A infração administrativa pressupõe uma conduta atribuível ao motorista. Uma pane súbita e inevitável, seguida da adoção imediata de providências seguras, não deve ser automaticamente tratada como uma decisão deliberada de descer com o veículo desligado.

Entretanto, se o motor apagar e o motorista, mesmo podendo parar com segurança, decidir continuar descendo por uma distância significativa aproveitando a inclinação, a continuidade consciente da circulação poderá ser considerada na fiscalização.

Nos veículos híbridos, a paralisação automática do motor térmico não equivale necessariamente ao veículo desligado. Se o sistema permanece ativado, com direção, frenagem e propulsão disponíveis, será necessário distinguir essa operação normal do desligamento efetivo descrito pelo MBFT.

Possibilidades de defesa e recurso

O condutor poderá apresentar defesa da autuação e, se a penalidade for aplicada, recursos às instâncias administrativas indicadas na notificação.

A análise deve começar pela conferência da placa, local, horário, identificação do veículo, código e descrição do fato. Também é importante verificar se o agente realmente descreveu veículo desligado ou se registrou situação correspondente a ponto morto.

Quando a autuação ocorrer sem abordagem, pode ser pertinente questionar de que maneira o desligamento foi constatado, especialmente em veículos elétricos, híbridos ou silenciosos. A argumentação deve ser acompanhada de elementos concretos, como características técnicas do modelo, vídeos, registros de localização ou outras provas disponíveis.

Outro ponto possível é a inexistência de declive no local indicado. Fotografias, mapas topográficos ou imagens do trecho podem ajudar, embora devam corresponder às condições existentes na data da infração.

O simples argumento de que o motorista sempre dirige corretamente não costuma ser suficiente. A defesa precisa demonstrar erro formal, erro de identificação, incompatibilidade entre o relato e o código ou ausência de algum elemento necessário à configuração da conduta.

Uma correção feita depois da fiscalização também não apaga automaticamente a infração, porque o fato analisado é o comportamento ocorrido naquele momento.

Possibilidade de advertência por escrito

Como o enquadramento 687-41 possui natureza média e é punido com multa, poderá ser alcançado pelas regras da advertência por escrito.

O artigo 267 do CTB determina a aplicação de advertência à infração leve ou média quando o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. Quando a advertência é aplicada, não há registro da pontuação correspondente.

Isso não significa que toda multa média será convertida automaticamente sem análise. O órgão autuador precisa consultar o prontuário e verificar o cumprimento dos requisitos legais. Caso a pessoa se enquadre nas condições, a aplicação de multa em lugar da advertência poderá ser questionada administrativamente.

A advertência não elimina a importância da conduta nem transforma o comportamento em permitido. Trata-se de uma modalidade de penalidade com finalidade educativa aplicável nas condições estabelecidas pelo CTB.

Perguntas e respostas sobre a infração 687-41

Qual é o valor da multa?

A infração é média e possui valor básico de R$ 130,16.

Quantos pontos são registrados?

São quatro pontos no prontuário do condutor, salvo quando houver aplicação válida de advertência por escrito.

Quem é o responsável?

O responsável é o condutor, pois desligar o veículo durante a descida é um ato praticado na direção.

É necessário abordar o motorista?

Não. O MBFT informa que a infração pode ser constatada sem abordagem.

Descer em ponto morto gera o mesmo código?

Não. Se o motor estiver ligado e o veículo desengrenado, o enquadramento específico é o 687-42.

O veículo precisa estar em descida acentuada?

Não necessariamente. A lei exige declive, mas não fixa inclinação mínima. A referência a declive acentuado aparece apenas como exemplo de observação no MBFT.

A conduta configura crime de trânsito?

Não por si só. A ficha informa que o enquadramento não configura crime de trânsito. Eventuais consequências mais graves dependeriam de fatos adicionais.

O veículo será levado para o depósito?

Não automaticamente. A medida prevista é retenção, normalmente encerrada após a regularização da situação.

Motor que apagou por defeito gera multa?

Uma pane involuntária deve ser analisada conforme as circunstâncias. O comportamento posterior do motorista, as condições para parar e as provas disponíveis serão relevantes.

Conclusão

A infração 687-41 pune o condutor que mantém o veículo em movimento durante uma descida com o sistema de ignição e o motor desligados. Seu fundamento é o artigo 231, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro.

A conduta é classificada como infração média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos e retenção do veículo. A responsabilidade pertence ao condutor, a autuação pode ocorrer sem abordagem e o fato não configura crime de trânsito por si só.

O principal cuidado na aplicação desse código é diferenciá-lo do enquadramento 687-42. Veículo desligado em declive gera o código 687-41; veículo ligado, mas em ponto morto, neutro ou fora de marcha, gera o código 687-42.

Desligar o veículo na descida não representa uma forma segura ou recomendável de economizar combustível. A prática reduz o controle proporcionado pelo sistema de propulsão e pode comprometer o funcionamento adequado da frenagem, da direção e de outros recursos de assistência. O procedimento correto é manter o veículo ligado, selecionar marcha compatível, utilizar o freio motor e adaptar a velocidade às condições da via.

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