O código de enquadramento 692-01 identifica a infração cometida quando o novo proprietário deixa de efetuar o registro da transferência de propriedade do veículo dentro do prazo legal de 30 dias.
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Em termos práticos, isso ocorre quando uma pessoa compra um automóvel, uma motocicleta, um caminhão ou outro veículo registrado e não conclui a transferência para seu nome no período determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro.
A tipificação resumida do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito é: “Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for transferida a propriedade”.
A infração é de natureza média, possui multa de R$ 130,16, gera quatro pontos, tem como responsável o proprietário e prevê a remoção do veículo como medida administrativa. Sua constatação segue um procedimento particular: segundo o MBFT, ela ocorre no órgão estadual de trânsito, no momento em que a transferência é apresentada fora do prazo.
Qual é a base legal do enquadramento
O código 692-01 está fundamentado no artigo 233, combinado com o artigo 123, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.
O artigo 123 determina a expedição de um novo documento de registro quando ocorrer uma das situações previstas pela legislação, entre elas a transferência da propriedade do veículo. Já o artigo 233 pune o proprietário que não efetua esse registro no prazo de 30 dias.
A redação atualmente aplicável classifica a conduta como infração média, punida com multa e acompanhada da medida administrativa de remoção do veículo. Essa classificação passou a vigorar com as alterações promovidas pela Lei nº 14.071/2020.
Antes dessa alteração, a infração era grave e gerava cinco pontos. Por isso, ainda é possível encontrar páginas antigas afirmando que a multa seria de R$ 195,23. Atualmente, considerando a redação adotada pelo CTB e pelo MBFT, o enquadramento é médio, com quatro pontos e multa de R$ 130,16.
Quando começa o prazo de 30 dias
Em uma compra e venda comum, o prazo é contado a partir da data da venda registrada na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo, seja ela emitida em meio físico ou digital.
Portanto, não é necessariamente a data em que o comprador retira o veículo, começa a utilizá-lo ou efetua o pagamento. Para a aplicação do enquadramento, a referência principal é a data formalmente registrada no documento de transferência.
Imagine que a ATPV-e tenha sido assinada e datada em 5 de maio. O novo proprietário deve adotar as providências necessárias para concluir a transferência dentro do período legal contado a partir dessa data. Não é possível ampliar o prazo apenas porque o comprador demorou a providenciar a vistoria, reunir documentos, quitar débitos ou solicitar atendimento.
O MBFT orienta que a data da venda constante na ATPV física ou digital seja comparada com a data em que o registro da transferência é efetivamente apresentado ou concluído perante o órgão estadual.
O que é a ATPV-e
A ATPV-e é a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital. Ela contém os dados do vendedor, do comprador e do veículo, registrando a concordância das partes com a transferência.
Desde a digitalização dos documentos veiculares, o Certificado de Registro de Veículo deixou de ser expedido separadamente em papel para os novos registros. As informações de registro e licenciamento passaram a integrar o CRLV-e, enquanto a ATPV-e é gerada especificamente quando o proprietário deseja vender o veículo.
Dependendo do procedimento disponibilizado pelo Detran, a ATPV-e pode ser assinada eletronicamente ou impressa para assinatura e reconhecimento de firma. Os documentos físicos antigos que continuam válidos também podem ser utilizados conforme as regras de transição.
Independentemente do formato, a obrigação do comprador permanece a mesma: providenciar o novo registro no prazo legal.
Quando o agente deve autuar
De acordo com a ficha do MBFT, a autuação deve ocorrer quando o novo proprietário comparece ao órgão executivo estadual de trânsito para efetuar a transferência depois de vencidos os 30 dias.
Um exemplo seria uma ATPV-e com venda registrada em 10 de janeiro e um pedido de transferência apresentado apenas em 20 de fevereiro, sem que exista uma causa oficialmente reconhecida para afastar o atraso.
A infração também pode ser identificada nos casos de veículos adquiridos em leilão. Nessa situação, o Manual contém orientação específica sobre o momento em que o bem se torna apto à transferência.
Não basta, portanto, uma suspeita de que o veículo foi vendido informalmente. É necessária a existência de uma transferência formalizada, com data capaz de demonstrar que o prazo foi ultrapassado.
O registro do AIT está vinculado à verificação administrativa realizada pelo órgão responsável pelo cadastro do veículo.
A infração não é normalmente constatada em uma abordagem
Uma característica importante do código 692-01 é que sua constatação não ocorre, em regra, durante uma fiscalização comum na rua ou na rodovia.
O MBFT estabelece que a infração será constatada no órgão ou entidade executiva de trânsito responsável pelo registro do veículo, no momento em que o interessado solicitar a transferência.
Isso acontece porque uma abordagem isolada nem sempre permite saber com segurança se houve venda, qual foi a data registrada na ATPV e se o comprador tentou realizar o procedimento dentro do prazo.
Um veículo ainda registrado em nome do vendedor não significa automaticamente que exista a infração 692-01. Pode não ter ocorrido uma venda formal, a negociação pode ter sido cancelada ou o procedimento pode estar dentro do prazo.
Por isso, o agente que fiscaliza a circulação não deve presumir o atraso somente porque o condutor afirma ter comprado o veículo. A confirmação depende dos registros administrativos e documentais.
Quem responde pela infração
O MBFT indica o proprietário como responsável pelo código 692-01. No contexto dessa ficha, trata-se do novo proprietário, isto é, a pessoa que adquiriu o veículo e tinha o dever de efetuar o registro da transferência.
A responsabilidade não é atribuída ao condutor simplesmente por estar dirigindo. O veículo pode estar sendo conduzido por um familiar, empregado, motorista contratado ou terceiro, mas isso não transfere a obrigação de registrar a propriedade.
Também não é o vendedor quem pratica a infração do artigo 233 pela demora do comprador. O antigo proprietário possui deveres próprios, especialmente em relação à comunicação da venda, mas a transferência do registro para o nome do adquirente é responsabilidade do novo proprietário.
Em veículos adquiridos por empresas, a responsabilidade administrativa recai sobre a pessoa jurídica proprietária, observados os procedimentos cadastrais aplicáveis.
Valor da multa e pontuação
Por ser uma infração média, o código 692-01 possui multa de R$ 130,16 e previsão de quatro pontos.
Esses efeitos não devem ser confundidos com as taxas cobradas pelo Detran para realizar a transferência. O proprietário poderá ter de pagar a taxa do serviço, eventuais débitos pendentes, custos de vistoria e a penalidade decorrente do atraso, conforme as regras do estado em que o veículo está registrado.
A multa também não substitui a transferência. Mesmo após a lavratura do auto, o novo proprietário deverá concluir o registro em seu nome.
A infração não possui fator multiplicador e não prevê suspensão automática do direito de dirigir. Caso a pontuação seja registrada em prontuário de pessoa habilitada, ela poderá ser considerada na soma geral de pontos, de acordo com as regras do CTB.
Possibilidade de advertência por escrito
Como o código 692-01 é uma infração média, pode ser aplicada a penalidade de advertência por escrito quando forem preenchidos os requisitos do artigo 267 do CTB.
A legislação determina a aplicação da advertência às infrações leves ou médias puníveis com multa quando o infrator não tiver cometido outra infração nos 12 meses anteriores.
Quando a advertência é aplicada, não há cobrança da multa nem registro dos quatro pontos. A ocorrência, entretanto, permanece registrada como advertência para fins administrativos.
O processamento pode ser automático ou depender de análise do órgão, conforme a integração dos sistemas e os procedimentos disponíveis. Caso o proprietário preencha os requisitos e receba diretamente uma multa, poderá verificar o prazo indicado na notificação para apresentar defesa ou solicitar a análise pertinente.
Medida administrativa de remoção do veículo
O artigo 233 e a ficha do MBFT indicam a remoção do veículo como medida administrativa.
A remoção significa retirar o veículo do local e encaminhá-lo a um depósito ou local definido pela autoridade, observadas as regras do artigo 271 do CTB e da parte geral do MBFT.
No código 692-01, entretanto, existe uma particularidade: a infração é constatada no órgão estadual no momento da transferência, e não necessariamente durante uma abordagem com o veículo em circulação.
Por isso, a aplicação material da remoção dependerá das circunstâncias encontradas e da presença do veículo. A previsão da medida não transforma toda transferência atrasada em um guinchamento automático.
O ponto essencial é que a situação cadastral deve ser regularizada. Caso o veículo seja encontrado em condição que justifique a execução da medida administrativa, deverão ser observados os procedimentos legais, inclusive os relativos à liberação e à quitação das despesas de remoção e estadia.
Quando não deve haver autuação
O MBFT prevê que o proprietário não deve ser autuado quando, dentro dos 30 dias, tenta efetuar a transferência, mas não consegue concluí-la em razão de providência administrativa necessária ou de problema operacional do órgão de trânsito.
Entre os exemplos mencionados pelo Manual estão falhas ou indisponibilidade dos sistemas RENAVAM, BIN, RENAINF ou de gravames, além de impedimentos, bloqueios e restrições administrativas que impossibilitem o registro.
A situação deve estar comprovada por documento hábil ou ser reconhecida pelo próprio órgão. Podem ser utilizados protocolos, certidões, despachos, informações oficiais, cópias de vistoria, comprovantes de atendimento ou registros de tela.
Essa exceção não se aplica automaticamente a qualquer dificuldade. Esquecimento, falta de dinheiro, demora para reunir documentos ou indisponibilidade pessoal do comprador não equivalem, por si sós, a uma falha administrativa do órgão.
A importância de guardar protocolos e comprovantes
Quando o comprador procura o Detran dentro do prazo, mas encontra um impedimento, é fundamental guardar toda a documentação relacionada à tentativa de transferência.
Um protocolo eletrônico pode demonstrar a data em que o pedido foi iniciado. Um comprovante de vistoria pode mostrar que o interessado adotou providências antes do vencimento. Mensagens oficiais sobre indisponibilidade do sistema também podem ser relevantes.
Sem esses elementos, pode ser difícil distinguir uma tentativa tempestiva de uma iniciativa tomada somente depois do prazo.
O documento deve indicar, preferencialmente, o veículo, o serviço solicitado, a data e o motivo pelo qual a transferência não foi concluída. Uma simples captura de tela sem identificação ou contexto pode não ser suficiente.
Essas provas poderão ser apresentadas ao próprio órgão durante o atendimento ou em eventual defesa administrativa.
Como funciona nos veículos adquiridos em leilão
O MBFT também contempla a aquisição em leilão. A ficha menciona a data do leilão como referência, mas acrescenta um procedimento importante: deve ser considerado o momento posterior ao desembaraço do veículo, quando ele se torna efetivamente apto à transferência.
Isso evita responsabilizar o arrematante por um período no qual o bem ainda estava submetido a bloqueios, pendências administrativas ou procedimentos que impediam o novo registro.
A situação deve ser analisada com base nos documentos do leilão, no termo de arrematação, na liberação do veículo e nos registros do órgão competente.
Depois de removidos os impedimentos e disponibilizados os documentos necessários, o arrematante deve agir dentro do prazo aplicável. A demora posterior poderá caracterizar o código 692-01.
Veículos que fazem parte do estoque de revendedores
Os veículos pertencentes ao estoque de empresas revendedoras podem estar sujeitos ao Registro Nacional de Veículos em Estoque, o RENAVE.
O sistema permite registrar eletronicamente a entrada e a saída de veículos do estoque de comerciantes, concessionárias e estabelecimentos autorizados, reduzindo a necessidade de transferências tradicionais sucessivas durante a atividade comercial.
O MBFT orienta que, nos veículos constantes do RENAVE, seja observada a data prevista na regulamentação específica. Assim, não se deve aplicar automaticamente a mesma contagem utilizada em uma compra e venda comum entre particulares.
Antes da autuação, o órgão precisa verificar se o veículo estava regularmente inserido no sistema e qual obrigação surgiu na operação de saída do estoque.
Diferença entre transferência e comunicação de venda
A transferência de propriedade e a comunicação de venda são procedimentos relacionados, mas não idênticos.
A transferência é uma obrigação do comprador. Seu objetivo é expedir o registro em nome do novo proprietário, e o descumprimento do prazo pode gerar o código 692-01.
A comunicação de venda é uma providência ligada ao vendedor. Ela informa oficialmente ao órgão de trânsito que o veículo foi entregue a outra pessoa, protegendo o antigo proprietário contra responsabilidades posteriores.
A comunicação não transfere, por si só, o registro para o nome do comprador. Da mesma forma, o comprador não fica dispensado do prazo de 30 dias apenas porque o vendedor comunicou a operação.
O ideal é que o vendedor confirme a comunicação e o comprador acompanhe a conclusão da transferência, evitando que o veículo permaneça por longo período em uma situação cadastral irregular.
Diferença entre os códigos 692-01, 692-02, 692-03 e 692-04
O artigo 123 contém diferentes hipóteses que exigem um novo registro. O MBFT separa essas situações em códigos próprios.
O código 692-01 trata da transferência de propriedade. O 692-02 está relacionado à mudança do município de domicílio ou residência do proprietário. O 692-03 abrange a alteração de características do veículo. O 692-04 refere-se à mudança de categoria.
A separação é importante porque o agente deve registrar exatamente qual obrigação deixou de ser cumprida.
Se o proprietário instalou legalmente uma carroceria diferente, realizou uma transformação ou alterou uma característica que exige atualização, a situação não deve ser registrada como atraso na transferência de propriedade.
Da mesma forma, a simples mudança de endereço dentro do mesmo município possui enquadramento distinto, relacionado à atualização cadastral prevista no artigo 241 do CTB.
Preenchimento do Auto de Infração
O campo de observações deve demonstrar de maneira objetiva como o atraso foi constatado.
O exemplo apresentado pelo MBFT informa que a data de venda constante na ATPV ultrapassou em mais de 30 dias a data do registro da transferência.
É recomendável que o auto contenha elementos suficientes para identificar o marco inicial e o momento em que o interessado compareceu para regularizar o veículo. A mera repetição da descrição “transferência fora do prazo” oferece menos clareza do que a indicação das datas relevantes.
Também deve ser verificado se o veículo, o CPF ou CNPJ do comprador e o documento de transferência correspondem à operação analisada.
Erros na data da venda, na identificação do proprietário ou na placa podem comprometer a consistência da autuação e justificar sua revisão.
Defesa contra a infração 692-01
O proprietário pode apresentar defesa quando entender que a autuação contém erro ou que o atraso ocorreu por uma situação reconhecida pelo próprio MBFT.
Entre os aspectos que merecem análise estão a data correta da venda, a existência de protocolo dentro do prazo, falhas no sistema, bloqueios administrativos, problemas na identificação do veículo e eventual cancelamento da negociação.
Também podem ser relevantes documentos que demonstrem que o veículo ainda não estava apto à transferência, especialmente em operações de leilão.
A simples afirmação de que o comprador desconhecia o prazo normalmente não afasta a infração. A defesa deve apresentar fatos concretos e, sempre que possível, provas documentais.
O pagamento antecipado da multa com desconto não deve ser confundido com renúncia automática à defesa, observadas as condições do sistema utilizado e as informações da notificação.
A infração configura crime de trânsito
A ficha do MBFT informa que a conduta não configura, por si só, crime de trânsito.
O atraso no registro gera responsabilidade administrativa, com autuação, penalidade e demais consequências previstas pelo CTB.
Isso não significa que documentos possam ser falsificados, adulterados ou preenchidos com informações falsas para evitar a multa. Essas práticas podem produzir responsabilidades distintas, inclusive criminais, dependendo da conduta.
Também podem surgir disputas civis entre vendedor e comprador quando uma das partes descumpre o contrato, desaparece, recusa-se a fornecer documentos ou impede a conclusão do negócio.
Essas questões são independentes da caracterização administrativa do código 692-01.
Como evitar a infração
O comprador deve iniciar a transferência logo após a formalização da venda, sem esperar os últimos dias.
Antes da compra, é recomendável verificar débitos, bloqueios, restrições judiciais, gravames financeiros e divergências cadastrais. Também é importante conferir se o vendedor é realmente o proprietário registrado e se possui condições de assinar a ATPV.
Depois da assinatura, o comprador deve providenciar vistoria, pagamento das taxas, apresentação dos documentos e demais etapas exigidas pelo Detran do estado.
Caso surja um impedimento administrativo, deve obter protocolo e orientação formal imediatamente.
Acompanhar o processo até a emissão do novo CRLV-e é tão importante quanto dar entrada no pedido. Iniciar uma etapa incompleta sem fornecer documentos ou cumprir exigências pode não ser suficiente para demonstrar a transferência tempestiva.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa do código 692-01?
A multa é de R$ 130,16, correspondente a uma infração média.
Quantos pontos são registrados?
A ficha prevê quatro pontos, observadas as regras aplicáveis ao prontuário do proprietário.
Quem recebe a multa?
O responsável é o novo proprietário que deixou de concluir o registro dentro do prazo.
O prazo começa no dia em que o veículo é retirado?
A referência utilizada é a data formal da venda constante na ATPV física ou digital, ressalvadas situações específicas, como leilões e operações sujeitas ao RENAVE.
A infração pode ser aplicada em uma blitz?
Segundo o procedimento do MBFT, sua constatação ocorre no órgão estadual responsável pelo registro, no momento da transferência apresentada fora do prazo.
O vendedor pode receber o código 692-01?
A infração pela falta de transferência é atribuída ao novo proprietário. O vendedor possui obrigação própria relacionada à comunicação da venda.
Uma falha no sistema do Detran afasta a multa?
Pode afastá-la quando a tentativa ocorreu dentro do prazo e o impedimento estiver documentado ou for reconhecido pelo órgão.
A multa elimina a necessidade de transferir?
Não. A propriedade deve ser regularmente registrada mesmo depois da autuação.
Pode haver advertência por escrito?
Sim. Como a infração é média, deve ser analisada a aplicação da advertência quando o infrator não tiver cometido outra infração nos 12 meses anteriores.
Conclusão
O código de enquadramento 692-01 pune o novo proprietário que não registra a transferência do veículo dentro do prazo de 30 dias. A infração está fundamentada nos artigos 233 e 123, inciso I, do CTB, é de natureza média, possui multa de R$ 130,16, quatro pontos e previsão de remoção do veículo.
Sua principal particularidade é a forma de constatação. Conforme o MBFT, ela é verificada pelo órgão estadual de trânsito no momento em que o proprietário apresenta a transferência atrasada, e não por simples presunção durante uma fiscalização na via.
O Manual também protege quem tentou regularizar o veículo tempestivamente, mas foi impedido por falha administrativa ou operacional devidamente comprovada. Por isso, protocolos, comprovantes de atendimento e documentos oficiais são fundamentais.
Transferir o veículo rapidamente evita multas, restrições cadastrais e conflitos entre comprador e vendedor. Mais do que uma formalidade, o registro correto identifica quem responde pelo veículo perante os órgãos de trânsito e garante maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
