Infração 692-04: deixar de registrar a mudança de categoria do veículo no prazo de 30 dias

A infração de código 692-04 ocorre quando o proprietário altera a categoria de registro do veículo, mas deixa de formalizar essa mudança perante o órgão executivo de trânsito no prazo de 30 dias. O enquadramento está fundamentado no artigo 233, combinado com o artigo 123, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro.

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Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, trata-se de infração média, punida com multa de R$ 130,16 e quatro pontos. O proprietário é o responsável, a competência pertence ao órgão executivo de trânsito estadual e a medida administrativa prevista é a remoção do veículo, observadas as regras da parte geral do MBFT. Uma característica muito importante desse enquadramento é que sua constatação ocorre no próprio órgão de registro, no momento em que o proprietário comparece para regularizar a situação após o vencimento do prazo.

O que significa o código de enquadramento 692-04

O código 692-04 identifica especificamente o atraso no registro de uma mudança de categoria do veículo. A tipificação resumida apresentada pelo MBFT é: “deixar de efetuar registro de veículo em 30 dias, quando houver mudança de categoria”.

A obrigação não consiste apenas em comunicar informalmente a mudança. O proprietário deve solicitar sua efetiva anotação no cadastro do veículo, cumprir as exigências administrativas, apresentar os documentos necessários e obter a atualização do registro.

O simples fato de o proprietário passar a utilizar o automóvel de maneira diferente não atualiza automaticamente sua categoria. Enquanto o procedimento não for concluído, os dados registrados continuarão indicando a categoria anterior.

A infração é caracterizada quando o proprietário comparece ao órgão executivo de trânsito para registrar a mudança depois de transcorridos mais de 30 dias. O MBFT determina que a constatação seja feita no órgão de registro, e não por uma avaliação genérica realizada durante a circulação do veículo.

Qual é o fundamento legal da infração

O enquadramento 692-04 tem como amparo legal o artigo 233, combinado com o artigo 123, inciso IV, do CTB.

O artigo 123 determina a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando ocorrerem determinadas situações. Entre elas estão a transferência da propriedade, a mudança do Município de domicílio ou residência do proprietário, a alteração de qualquer característica do veículo e a mudança de categoria.

Já o artigo 233 pune o proprietário que deixa de efetuar o registro no prazo de 30 dias nas hipóteses previstas pelo artigo 123. Para permitir maior precisão, o MBFT separa cada situação em um código de enquadramento próprio. O 692-04 fica reservado à mudança de categoria.

O MBFT atualmente é aprovado pela Resolução Contran nº 985/2022, em vigor desde 2 de janeiro de 2023, sem prejuízo das alterações posteriores promovidas pelo próprio Conselho Nacional de Trânsito.

O que é a categoria de um veículo

A categoria do veículo representa a natureza de sua utilização e de seu vínculo administrativo. Ela não deve ser confundida com o tipo do veículo, sua espécie, carroceria, capacidade ou categoria da Carteira Nacional de Habilitação do motorista.

Um automóvel pode, por exemplo, estar registrado na categoria particular e posteriormente passar à categoria aluguel para ser empregado em determinada atividade remunerada. Também pode ocorrer o caminho inverso, quando um veículo deixa definitivamente de prestar o serviço que justificava seu registro comercial.

Entre as categorias previstas no sistema de registro estão particular, aluguel, oficial, aprendizagem e as categorias relacionadas a veículos de representação diplomática, repartições consulares e organismos internacionais. A mudança de uma dessas categorias precisa ser registrada perante o órgão executivo de trânsito.

A categoria aparece nos dados cadastrais e na documentação eletrônica. Por isso, utilizar o veículo conforme uma finalidade incompatível com seu cadastro pode produzir consequências que vão além da infração 692-04, especialmente quando houver transporte remunerado, serviço público ou atividade sujeita à autorização do poder concedente.

Exemplos de mudança de categoria

Um dos exemplos mais comuns é a alteração de particular para aluguel. Ela pode ocorrer quando o proprietário pretende empregar o veículo em táxi, transporte escolar, transporte remunerado de cargas ou outra atividade para a qual a legislação exija essa categoria.

Em sentido contrário, um veículo anteriormente empregado em serviço remunerado pode voltar à categoria particular quando o proprietário encerra a atividade e cumpre as condições para retirar o automóvel do serviço.

Também podem existir mudanças envolvendo veículos oficiais, veículos de aprendizagem utilizados por centros de formação de condutores e outras destinações legalmente reconhecidas.

Cada procedimento possui documentos e exigências próprias. A mudança para aluguel, por exemplo, pode depender de autorização do poder concedente, vistoria, regularidade dos débitos e comprovação de que o veículo atende às regras da atividade que será exercida.

Quando começa a contar o prazo de 30 dias

O prazo de 30 dias está relacionado à ocorrência da situação que exige o novo registro. Na mudança de categoria, deve existir um marco documental ou administrativo que permita verificar quando a alteração ocorreu e quando surgiu a obrigação de registrá-la.

Esse marco dependerá da natureza do procedimento. Pode estar relacionado à autorização concedida para a nova atividade, à baixa da autorização anterior, ao requerimento que demonstrou a intenção de mudar a utilização ou a outro documento considerado pelo órgão responsável.

Para aplicar a infração, o órgão deve possuir elementos que demonstrem que o prazo terminou. Não basta afirmar que o veículo aparentemente já vinha sendo utilizado de modo diferente. A data de início da contagem precisa ser identificável no processo administrativo.

Quando houver controvérsia sobre o termo inicial, o proprietário deve examinar os documentos que embasaram o registro e o Auto de Infração de Trânsito. A administração precisa demonstrar por que considerou vencido o prazo legal.

Quando o MBFT determina a autuação

A ficha do código 692-04 apresenta uma hipótese direta de autuação: quando o proprietário comparecer ao órgão ou entidade executiva de trânsito para efetuar o registro da mudança de categoria depois de vencido o prazo de 30 dias.

Isso significa que o proprietário procura o órgão para regularizar o veículo, mas o sistema ou o servidor constata que a alteração deveria ter sido registrada anteriormente. Nesse momento, além da continuidade do procedimento de regularização, pode ser lavrado o Auto de Infração de Trânsito.

O exemplo indicado pelo MBFT para o campo de observações é: “O proprietário apresentou o veículo com mudança de categoria, após o prazo de 30 dias”. A anotação deve ser adaptada ao caso concreto e acompanhada dos demais elementos administrativos necessários.

A apresentação espontânea para regularizar o cadastro não elimina a infração já consumada. Entretanto, o proprietário continua tendo direito à notificação, à defesa prévia e aos recursos administrativos previstos na legislação de trânsito.

Onde a infração é constatada

Uma das maiores particularidades do código 692-04 é o local de constatação. O MBFT informa expressamente que a infração somente será constatada no órgão ou entidade executiva de trânsito responsável pelo registro do veículo, no momento da transferência ou do procedimento cadastral correspondente.

Portanto, não se trata, em regra, de uma infração identificada por radar, câmera, patrulhamento ou fiscalização visual na via pública. O agente que observa um veículo aparentemente utilizado em finalidade diferente pode constatar outras irregularidades, mas não possui necessariamente os elementos administrativos para afirmar que o prazo de registro da mudança de categoria venceu.

A verificação depende do acesso ao processo, às datas, à autorização e aos registros cadastrais. Esses elementos normalmente estão disponíveis no Detran ou no órgão executivo estadual responsável pelo veículo.

Essa característica deve ser considerada na análise de eventual autuação. Um AIT que atribua o código 692-04 a uma simples abordagem em via pública, sem demonstrar o procedimento cadastral e o vencimento do prazo, pode apresentar incompatibilidade com os critérios do MBFT.

A infração depende de abordagem na rua

Não. Diferentemente de diversas infrações de circulação, o código 692-04 não exige uma abordagem viária convencional.

A ficha utiliza a expressão “vide procedimentos” no campo referente à constatação e explica que o fato será identificado no órgão de trânsito no momento da realização do serviço. O proprietário pode, assim, receber a autuação sem ter sido parado dirigindo o veículo.

Isso não viola, por si só, o direito de defesa. A assinatura do proprietário no AIT não é condição indispensável para a validade da autuação. O órgão deve expedir as notificações e assegurar a possibilidade de apresentação de argumentos e documentos.

O aspecto decisivo não é a existência de abordagem, mas a demonstração de que houve mudança de categoria e de que o proprietário procurou registrá-la depois do prazo legal.

Quando o código 692-04 não deve ser utilizado

O MBFT determina que não se autue pelo código 692-04 quando o proprietário comparecer dentro dos 30 dias, mas não conseguir concluir o registro por problema administrativo ou operacional imputável ao órgão de trânsito.

Essa regra é fundamental. O cidadão não deve ser responsabilizado por falha de sistema, indisponibilidade do serviço, cancelamento de atendimento ou outro impedimento criado pela própria administração, desde que tenha procurado o órgão tempestivamente e consiga demonstrar essa tentativa.

O manual também orienta a utilização de códigos distintos quando a causa do novo registro não for uma mudança de categoria. A precisão é necessária porque cada modalidade possui elementos e datas de contagem específicos.

Também não cabe o enquadramento quando o proprietário apenas planeja alterar a categoria, mas a mudança ainda não foi formalmente implementada ou autorizada. Nesse caso, pode haver outra irregularidade se o veículo já estiver sendo utilizado em atividade incompatível, mas não se deve presumir automaticamente a ocorrência do artigo 233 combinado com o artigo 123, inciso IV.

Diferença entre os códigos do artigo 233

O artigo 233 abrange diferentes fatos que exigem novo registro, e o MBFT os separa em códigos próprios.

O código 692-01 é empregado quando o novo proprietário deixa de efetuar a transferência da propriedade no prazo legal. O prazo é contado conforme as regras relativas à ATPV-e, ao documento físico de transferência ou ao leilão, dependendo da origem da aquisição.

O código 692-02 corresponde à falta de registro após a mudança do Município de domicílio ou residência do proprietário.

O código 692-03 está relacionado à alteração de qualquer característica do veículo sem o registro dentro do prazo, como modificações que demandem atualização cadastral e emissão de novo documento.

O código 692-04, por sua vez, limita-se à mudança de categoria. A administração não deve escolher um desses códigos de maneira genérica, pois o enquadramento precisa representar exatamente a obrigação descumprida.

Diferença entre categoria e característica do veículo

Categoria e característica não são a mesma coisa. A categoria está ligada à finalidade administrativa e econômica do veículo. Já a alteração de característica envolve modificações em aspectos como carroceria, combustível, potência, suspensão, cor ou configuração, conforme as regras aplicáveis.

Quando o proprietário modifica uma característica e não registra a alteração no prazo correspondente, o enquadramento adequado é o específico do artigo 233 combinado com o artigo 123, inciso III, e não o 692-04.

Pode ocorrer de um mesmo procedimento envolver mudança de categoria e alteração de característica. Um veículo transformado para determinada atividade comercial, por exemplo, pode precisar de mudanças físicas e de atualização da categoria. Nessa situação, o órgão deverá analisar cada obrigação e evitar duplicidade indevida pelo mesmo fato.

A descrição do processo administrativo deve permitir compreender se o atraso se refere à categoria, à característica ou a ambas.

Diferença entre mudança de Município e mudança de endereço

A mudança de Município de domicílio ou residência exige novo registro e possui enquadramento próprio no artigo 233. Já a simples mudança de endereço dentro do mesmo Município está submetida a outra obrigação.

O MBFT informa que, quando o proprietário muda de endereço no mesmo Município e deixa de comunicá-lo ao órgão no prazo de 30 dias, deve ser utilizado o código 700-51, correspondente ao artigo 241 do CTB.

Essa diferença evita que uma atualização cadastral simples seja tratada como mudança de registro municipal ou de categoria.

Quem é responsável pela infração

A ficha do MBFT indica o proprietário como infrator. Isso ocorre porque a obrigação de requerer a atualização do registro está relacionada à regularização administrativa do veículo.

Não importa, para esse enquadramento, quem estava dirigindo o automóvel. O condutor eventual não é responsável por protocolar a mudança de categoria, salvo se também for o proprietário ou atuar formalmente em sua representação.

Quando o veículo pertence a uma pessoa jurídica, a multa permanece vinculada ao proprietário cadastrado. Como a pessoa jurídica não possui prontuário de habilitação, não há lançamento material de pontos em CNH, mas a penalidade financeira e as demais consequências administrativas continuam aplicáveis.

Em veículos financiados, arrendados ou utilizados por empresas, é necessário verificar quem consta como proprietário ou responsável cadastral e como as obrigações foram distribuídas contratualmente. Para o processo de trânsito, prevalecem os dados do registro e as regras do artigo 257 do CTB.

Qual é a gravidade, o valor da multa e a pontuação

A infração 692-04 é de natureza média. Seu valor é de R$ 130,16 e a pontuação correspondente é de quatro pontos.

Essa classificação está de acordo com a redação atual do artigo 233. Antes das alterações promovidas pela Lei nº 14.071/2020, a infração era grave e previa retenção para regularização. A nova redação passou a classificá-la como média e estabeleceu a remoção do veículo como medida administrativa.

A multa não possui fator multiplicador. O proprietário poderá usufruir das formas de pagamento e dos descontos admitidos pela legislação, desde que preenchidos os respectivos requisitos.

O pagamento não impede a apresentação de recurso quando realizado sem renúncia ao direito de contestar, observadas as regras do sistema utilizado.

Como funciona a remoção do veículo

O artigo 233 e a ficha do MBFT indicam a remoção do veículo como medida administrativa. O manual, porém, remete a execução dessa medida à sua parte geral.

Como a infração 692-04 é constatada dentro do órgão de trânsito, durante o procedimento de atualização cadastral, a medida não deve ser interpretada como um guinchamento automático em toda situação. É necessário considerar se o veículo foi apresentado, se está no local, se a irregularidade foi regularizada e quais procedimentos gerais são aplicáveis.

A remoção é uma providência administrativa, e não uma segunda multa. Sua finalidade é impedir a continuidade de uma situação irregular quando estiverem presentes os pressupostos legais.

A liberação do veículo, quando removido, dependerá da regularização e do cumprimento das exigências administrativas cabíveis, além das despesas legalmente devidas.

Qual órgão possui competência

O MBFT atribui competência ao órgão ou entidade executiva de trânsito estadual. Na prática, o procedimento costuma ser realizado pelo Detran do Estado ou do Distrito Federal em que o veículo está registrado.

Isso ocorre porque o registro e a emissão dos documentos do veículo integram as atribuições desses órgãos. A Prefeitura pode fornecer autorização para determinadas atividades, como táxi ou transporte escolar, mas a alteração do registro da categoria será processada no órgão executivo estadual.

Uma autorização municipal não atualiza, sozinha, o cadastro do Detran. Da mesma forma, o Detran pode exigir que o proprietário apresente a autorização do poder concedente antes de aceitar a mudança para aluguel.

O que deve constar no Auto de Infração

O AIT deve conter os elementos obrigatórios do artigo 280 do CTB, como identificação do veículo, tipificação, local, data, horário e identificação do agente ou da autoridade responsável.

No caso do código 692-04, é especialmente importante que o auto ou o processo administrativo demonstre qual foi a mudança de categoria e por que o prazo de 30 dias foi considerado vencido.

O MBFT sugere como exemplo a observação de que o proprietário apresentou o veículo com mudança de categoria após o prazo de 30 dias. Uma descrição mais completa poderá indicar a categoria anterior, a nova categoria e o documento utilizado para definir o início da contagem.

A ausência absoluta de elementos que permitam verificar o prazo pode prejudicar o exercício da defesa. Entretanto, parte das informações pode estar em documentos vinculados ao processo, e não necessariamente concentrada no campo de observações.

Problemas administrativos afastam a autuação

Quando o proprietário inicia o procedimento dentro do prazo, mas não consegue finalizá-lo por falha administrativa ou operacional do órgão, o MBFT determina que não seja autuado.

Para preservar seus direitos, é recomendável guardar protocolo, comprovante de agendamento, captura da indisponibilidade do sistema, mensagem eletrônica, ordem de serviço ou qualquer documento que demonstre a tentativa tempestiva.

Se o atendimento foi agendado dentro do prazo, mas a primeira data disponibilizada pelo órgão ficou para depois, deve-se avaliar quando o pedido foi efetivamente formulado e se o atraso pode ser atribuído ao proprietário.

Não é razoável exigir que o cidadão cumpra uma obrigação quando o próprio poder público tornou o cumprimento impossível. Essa conclusão, contudo, depende da comprovação das circunstâncias concretas.

Como regularizar a mudança de categoria

O procedimento varia conforme o Estado e a categoria pretendida. Em geral, podem ser exigidos documentos pessoais, CRLV-e, vistoria, quitação dos débitos, pagamento de taxas e autorização do poder concedente.

Para mudança de particular para aluguel, é comum que o proprietário precise demonstrar que está autorizado a exercer a atividade remunerada. Táxi, transporte escolar, transporte coletivo e certas modalidades de carga possuem requisitos próprios.

Depois da análise, o órgão atualiza o cadastro e emite a documentação correspondente. Dependendo da categoria e das regras de identificação vigentes, poderá ser necessária adequação das placas ou de outros elementos do veículo.

O proprietário não deve iniciar uma atividade sujeita à nova categoria antes de concluir as autorizações e registros necessários. Fazer isso pode gerar outras autuações, independentemente do código 692-04.

Como analisar uma defesa contra a multa

A defesa deve verificar inicialmente se realmente ocorreu uma mudança de categoria e qual documento demonstra a data dessa mudança.

Também é necessário conferir se transcorreram mais de 30 dias e se o atraso foi causado pelo proprietário. Protocolos anteriores ao vencimento podem demonstrar que a providência foi solicitada tempestivamente.

Outro ponto é a correção do enquadramento. Caso o procedimento fosse de transferência de propriedade, mudança de Município ou alteração de característica, o código 692-04 poderá não corresponder ao fato.

Devem ser examinados os dados do veículo, o proprietário indicado, a data, a identificação do órgão e o cumprimento dos requisitos do artigo 280 do CTB.

A simples alegação de desconhecimento da lei normalmente não afasta a infração. Em contrapartida, erro de sistema, indisponibilidade administrativa, contagem incorreta do prazo, ausência de mudança efetiva ou escolha inadequada do código podem constituir argumentos relevantes, desde que comprovados.

Perguntas e respostas sobre a infração 692-04

Qual é o valor da multa 692-04?

A multa é de R$ 130,16, pois a infração é média.

Quantos pontos são aplicados?

São previstos quatro pontos.

Quem responde pela infração?

O proprietário do veículo.

A multa é aplicada em uma abordagem na rua?

Em regra, não. O MBFT determina sua constatação no órgão executivo de trânsito, durante o procedimento de registro realizado após o prazo.

O veículo pode ser removido?

Sim. A remoção é a medida administrativa prevista, observadas as regras gerais do MBFT e as condições concretas do atendimento.

Problema no sistema do Detran gera a multa?

Não deve gerar quando o proprietário procurou regularizar dentro dos 30 dias e não conseguiu por falha administrativa ou operacional do órgão.

Mudar de particular para aluguel exige atualização?

Sim. A mudança da finalidade e da categoria precisa ser registrada, além do cumprimento das autorizações específicas da atividade.

Transferência de propriedade atrasada usa o mesmo código?

Não. A transferência atrasada possui enquadramento específico, normalmente o código 692-01.

Alterar uma característica do veículo é mudança de categoria?

Não necessariamente. Alteração de característica e mudança de categoria são situações diferentes e possuem códigos próprios.

Conclusão

A infração 692-04 pune o proprietário que deixa de registrar, em até 30 dias, a mudança de categoria do veículo. Seu fundamento está no artigo 233 combinado com o artigo 123, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro.

A conduta é média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos e previsão de remoção. O proprietário é o responsável e a competência pertence ao órgão executivo estadual de trânsito.

O principal detalhe do MBFT é que a infração não costuma ser constatada em fiscalização comum na rua. Ela é identificada no órgão de registro quando o proprietário comparece para efetuar a atualização depois do vencimento do prazo.

Também não deve haver autuação quando a regularização foi procurada tempestivamente, mas não pôde ser concluída por problema do próprio órgão. Por isso, protocolos e comprovantes de atendimento possuem grande importância.

A escolha correta do código também é indispensável. Transferência de propriedade, mudança de Município, alteração de característica, mudança de categoria e simples atualização de endereço são obrigações distintas. A administração deve identificar precisamente qual delas foi descumprida antes de lavrar o Auto de Infração de Trânsito.

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