IPVA 2025 SP: calendário

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigação anual para os proprietários de veículos no estado de São Paulo. Para 2025, o calendário de pagamento foi divulgado, permitindo que os contribuintes se organizem conforme o final da placa de seus veículos.

Formas de Pagamento:

  • Cota Única com Desconto: Pagamento integral em janeiro, com desconto de 3%.
  • Cota Única sem Desconto: Pagamento integral em fevereiro, sem desconto.
  • Parcelamento: Divisão em até cinco parcelas mensais, de janeiro a maio, conforme o final da placa.

Calendário de Vencimentos para Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e Similares:

Final da Placa 1ª Parcela ou Cota Única com Desconto 2ª Parcela ou Cota Única sem Desconto 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela
1 13/jan 13/fev 13/mar 13/abr 13/mai
2 14/jan 14/fev 14/mar 14/abr 14/mai
3 15/jan 15/fev 15/mar 15/abr 15/mai
4 16/jan 16/fev 16/mar 16/abr 16/mai
5 17/jan 17/fev 17/mar 17/abr 17/mai
6 20/jan 20/fev 20/mar 20/abr 20/mai
7 21/jan 21/fev 21/mar 21/abr 21/mai
8 22/jan 22/fev 22/mar 22/abr 22/mai
9 23/jan 23/fev 23/mar 23/abr 23/mai
0 24/jan 24/fev 24/mar 24/abr 24/mai
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Calendário de Vencimentos para Caminhões e Caminhões-Tratores:

Final da Placa 1ª Parcela ou Cota Única com Desconto (jan) 1ª Parcela (mar) Cota Única sem Desconto (abr) 2ª Parcela (mai) 3ª Parcela (jul) 4ª Parcela (ago) 5ª Parcela (set)
1 13/jan 20/mar 19/abr 20/mai 20/jul 20/ago 20/set
2 14/jan 20/mar 19/abr 20/mai 20/jul 20/ago 20/set
3 15/jan 20/mar 19/abr 20/mai 20/jul 20/ago 20/set
4 16/jan 20/mar 19/abr 20/mai 20/jul 20/ago 20/set
5 17/jan 20/mar 19/abr 20/mai 20/jul 20/ago 20/set
6 20/jan 20/mar 19/abr 20/mai 20/jul 20/ago 20/set
7 21/jan 20/mar 19/abr 20/mai 20/jul 20/ago 20/set
8 22/jan 20/mar 19/abr 20/mai 20/jul 20/ago 20/set
9 23/jan 20/mar 19/abr 20/mai 20/jul 20/ago 20/set
0 24/jan 20/mar 19/abr 20/mai 20/jul 20/ago 20/set

Alíquotas do IPVA em São Paulo:

  • 4%: Carros de passeio.
  • 2%: Motocicletas, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado.
  • 1,5%: Caminhões.
  • 1%: Veículos de locadoras registrados no estado.

Essas alíquotas são aplicadas sobre o valor venal do veículo, conforme a Tabela Fipe. A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) é responsável por divulgar as alíquotas oficiais anualmente.

Formas de Pagamento:

Os contribuintes podem quitar o IPVA nas agências bancárias autorizadas, presencialmente ou por meios digitais, como internet banking e aplicativos. Também é possível efetuar o pagamento em casas lotéricas, utilizando o número do Renavam presente no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Além disso, o pagamento via Pix está disponível, permitindo agilidade na quitação. O contribuinte pode gerar um QR code no portal da Sefaz-SP, válido por 15 minutos

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